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Alternativa CORRETA letra E
Encontramos fundamentação para a questão na própria legislação aplicada no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 81, que nos traz os conceitos destes direitos, senão vejamos:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
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Questão que exige do candidato analisar a menos errada, pois as alternativas são incompletas, nenhuma traz a resposta satisfatória aos direitos difusos e coletivos. os direitos difusos não liga os titulares por relação jurídica base mas por circunstancias de fato e tem como titulares pessoas indeterminadas e não grupo, categoria ou classe. Note-se que ai não se trata de genero, vez que genero nesse caso são os direitos transindividuais dos quais são espécies os difusos e coletivos.
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Questão porca da FCC !!! No enunciado pede 2 coisas diferentes:
DIREITO COLETIVO = grupo de pessoas determinadas ou determináveis ligadas por uma relação jurídica anterior.
DIREITO DIFUSO = grupo de pessoas indeterminadas ligadas por uma circunstância fática concomitante ou posterior.
Note que nos dois o direito é transindividual, pois não é possível separar a "quota" de direito de cada um. A grande diferença é que no direito coletivo, como há uma relação jurídica anterior (todos que assinaram determinado contrato com a escola, por exemplo), é possível determinar os prejudicados.
Como o colega acima bem explicitou. Tem que escolher a menos errada!!!
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Realmente, dá impressão que o examinador não sabia distinguir direito difuso do coletivo...ainda bem que as outras alternativas estão bem erradas...
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Resposta por eliminação. Alternativa "E" é a menos errada.
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ACONTECE QUE A OPÇÃO "E" SE REFERE BASICAMENTE AO DIREITO COLETIVO.POIS NO QUE SE REFERE AO DIREITO DIFUSOS A ORIGEM É DE SITUAÇÃO DE FATO.
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ACONTECE QUE A OPÇÃO "E" SE REFERE BASICAMENTE AO DIREITO COLETIVO.POIS NO QUE SE REFERE AO DIREITO DIFUSOS A ORIGEM É DE SITUAÇÃO DE FATO.
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Esquematizando:
Direitos DIFUSOS - transindividuais + indivisíveis + trata de pessoas INDETERMINADAS ligadas por uma circunstância de FATO
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Direitos COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO - transindividuais + indivisíveis + trata de um grupo de pessoas DETERMINADAS ou DETERMINÁVEIS ligadas por uma RELAÇÃO JURÍDICA BASE (anterior à lesão)
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Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - decorrentes de uma origem comum (após a lesão)
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Caros colegas. Concordo com as opiniões de que a questão está formulada de forma confusa, mas é por pura sacanagem e não por ignorância. A maldade do examinador está quando fala "É ESPÉCIE de tal direito ou interesse"...porque na verdade ele está cobrando que o candidato saiba o sentido amplo de difusos e coletivos (na verdade coletivo) e a ESPÉCIE (em sentido estrito) de direito/interesse coletivo, a qual se traduz de forma correta em " que seus titulares integram um grupo, categoria ou classe de pessoas
ligadas entre si ou à parte contrária por uma relação jurídica base". É MUITA MALDADE NO CORAÇÃO DO EXAMINADOR!!!!!!
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Custei a entender a questão. Muito mal formulada! Era para continuar a frase do enunciado e certamente daria a letra "e". Mas num primeiro momento, dá a entender que a questão busca o conceito de ambos direitos, difusos e coletivos. A considerar tal situação, não teria como ser a letra "e", já que define apenas "direito coletivo" (stricto senso). Mas, por outro lado, a se verificar as demais opções, não teria como ser nenhuma das outras. Por exclusão, a única alternativa que realmente define um dos dois direitos apresentados no enunciado é a letra "e".
É a típica questão para derrubar o povo e selecionar alguns (não menos inteligentes, mas certamente menos experimentados) para 2ª fase. Aliás, esse é o propósito da 1ª fase, já que o conhecimento só será medido nas provas dissertativas e oral.
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LETRA E CORRETA
DIFUSOS - DTOS TRANSINDIVIDUAIS, PESSOAS INDETERMINADAS, LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIA DE FATO. ERGA OMNES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.
COLETIVOS - DTOS TRANSIDIVIDUAIS, PESSOAS DETERMINÁVEIS, LIGADAS POR RELAÇÃO JURÍDICA BASE. ULTRA PARTES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - PESSOAS DETERMINADAS, LIGADAS POR ORIGEM COMUM. ERGA OMNES, APENAS SE PROCEDENTE O PEDIDO.
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Difuso é fato
Coletivo é base
Individual homogêneo é comum
Abraços
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Entendi nada.
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Art. 81 CDC.
Parágrafo único:
I Difuso é fato.
II - Coletivo - Base.
III - Homogêneos comum.
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Parece que a pergunta nao possui conexao alguma com as respostas.
Li. Reli e nao entendi nada.
Ta amarrado em nome de Jesus e repreendido todo espirito de confusao da banca examinadora.
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Questão sem nexo. No enunciado fala sobre 2 categorias de direitos: COLETIVOS e DIFUSOS.
A alternativa E fala que são aqueles que “seus titulares integram um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou à parte contrária por uma relação jurídica base”.
Esse é o conceito de direitos COLETIVOS não tendo relação alguma com os direitos DIFUSOS.
Alternativa E errada!
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Que questão mal feita. A "E" está errada !
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C) art. 18 CPC/15.
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Questão claramente equivocada, deveria ser anulada.
A relação jurídica base é característica somente dos direitos coletivos em sentido estrito. Os direitos difusos possuem como característica circunstância de fato.