Alternativa CORRETA letra D
Tal competência do Ministério Público encontra amparo legal no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8;069/90, mais precisamente em seu artigo 201, vejamos:
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
(...)
V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
A) Promovido o arquivamento dos autos do inquérito civil pelo Ministério Público, dessa decisão não cabe reexame necessário nem recurso, salvo por parte das associações legitimadas para a ação civil pública correspondente.
GABARITO: ERRADO, Art. 9º, caput, e §1º.
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para propositura de ação civil, promoverá o arquivamento dos autor do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º Os autos do Inquérito Civil ou das pelas de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
B) O Ministério Público poderá instaurá-lo, sob presidência do juiz certo para a causa.
GABARITO: ERRADO, Art. 8º, §1º.
Art. 8º (...)
§1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo de assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
C) O Ministério Público poderá instaurá-lo, sob sua presidência, mas a requisição a órgãos públicos ou particulares de quaisquer certidões, informações, exames ou perícias deverá ser realizada judicialmente.
GABARITO: ERRADO, Art. 8º, §1º (vide artigo acima transcrito).
D) Cabe ao Ministério Público promovê-lo para a defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, requisitando diretamente de órgãos públicos e particulares as necessárias informações e documentos.
GABARITO: CORRETO, Art. 8º, §1º (vide artigo acima transcrito).
E) Se o Ministério Público convencer-se da inexistência de fundamentos para propor ação civil, deverá promover o arquivamento dos autos do inquérito civil, submetendo a promoção à análise do juiz certo para a causa.
GABARITO: ERRADO, Art. 9º, caput, e §1º.
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para propositura de ação civil, promoverá o arquivamento dos autor do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º Os autos do Inquérito Civil ou das pelas de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.