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ID
179323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de crimes contra a administração pública, seguida
de uma assertiva a ser julgada.

Um delegado de polícia, por desleixo e mera indolência, omitiu-se na apuração de diversas ocorrências policiais sob sua responsabilidade, não cumprindo, pelos mesmos motivos, o prazo de conclusão de vários procedimentos policiais em curso. Nessa situação, a conduta do policial constitui crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art.319

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de oficío, ou pratica-ló contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    O que não ocorreu na assertiva, pois o Delegado deixou de apurar as diversas diligências por desleixo e não para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  •  Está errada, uma vez que para a configuração da prevaricação o dolo do agente por livre e consciente de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei.

    Além disso, segundo Capez,  exige-se o elemento subjetivo do tipo qual seja: a vontade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O interesse na obtenção de uma vantagem patrimonial ou moral.

    Dessa forma, o delegado apenas irá responder no âmbito administrativo disciplinar, pois a omissão de seu ato foi por mera indolência e desleixo.  

  • ERRADO

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar (procrastina) ou deixar de praticar (omite), indevidamente (sem justifiacativa ou ilegalmente; elemento normativo do tipo), ato de ofício (de sua competência), ou praticá-lo contra disposição expressa de lei (clara, sem dúvida), para satisfazer interesse (econômico ou não) ou sentimento pessoal (amor, afeição, ódio, vingança, caridade):

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
     

    comentário: Como a questão não trouxe o elemento subjetivo do tipo, ou seja, não afirmou os motivos pelos quais o funcionário deixou de atuar, não haverá crime de prevaricação, que exige o fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A jurisprudência é tranquila no sentido de que a negligência, desídia, preguiça, exclui o dolo, havendo somente improbidade administrativa.

  • CORRETO O GABARITO....

    Na espécie poderia ser imputado ao servidor a conduta DESIDIOSA, merecedora de sanção administrativa aplicada pela Administração Pública...

  • Tenho conhecimento de um delegado de polícia que fez exatamente isso que o enunciado descreve e algumas coisas a mais durante alguns anos, só depois de razoável tempo e muita reclamação o promotor da comarca o denunciou por improbidade administrativa. O tal delegado foi simplesmente afastado, 4 anos depois não há condenação por improbidade, e o tal delegado que continua recebendo, mesmo afastado, agora irá se aposentar...

    Mas realmente, faltou o elemento subjetivo para configurar prevaricação na questão, o que a torna ERRADA.

  • Pelo amor... tanto comentário desnecessário e ERRADO.

    Tira-se proveito apenas do colega Douglas.


    Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 | Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  Citado por 4177

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 

  • De fato, faltou o elemento subjetivo (sentimento ou interesse pessoal), conforme salientado por alguns colegas.

    O delegado pode, em hipóteses excepcionais, deixar de instaurar inquérito policial, como exemplo, ser fato atípico. Contudo, a assertiva falava em desleixo e mera indolência, razao pela qual o servidor, conforme ressaltado pelo colega abaixo, praticou ato de improbidade administrativa.
  • Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. DELEGADO DE POLICIA. PREVARICAÇÃO. INEPCIA DA DENUNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO.
    "SENTIMENTO PESSOAL". RECURSO ORDINARIO CONHECIDO E PROVIDO.
    I - O PACIENTE, QUE E DELEGADO DE POLICIA, FOI DENUNCIADO POR PREVARICAÇÃO PORQUE SE OMITIU NA APURAÇÃO DE DIVERSAS OCORRENCIAS E INSTAURAÇÕES DE INQUERITOS.
    II - A DENUNCIA QUE NÃO DESCREVE A CONTENTO O FATO CRIMINOSO DE MODO A ENSEJAR A DEFESA E INEPTA. O CASO, EM SI, PODERIA ACARRETAR UMA CORREÇÃO ADMINISTRATIVA, NUNCA UMA AÇÃO PENAL. NÃO SE DESCREVEU EM QUE CONSISTIA O "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL" DO PACIENTE.
    III - RECURSO ORDINARIO CONHECIDO E PROVIDO.
    (RHC 3.984/GO, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, Rel. p/ Acórdão Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 28/11/1994, DJ 20/02/1995, p. 3214)

  • A preguiça ou o desleixo do funcionário não caracterizam o crime,pois excluem o elemento especial do tipo:''interesse ou sentimento pessoal''.
    Entretanto,se o desleixo ou a preguiça se tornarem constantes,habituais,haverá prevaricação.
  •  "Não basta para a tipificação, sendo indispensável o elemento subjetivo do art.319 (STF,AP n.253, RTJ 94/l).Mera desídia não configura (TJSP, RC n. l44l, RT 543/342). Não há crime de prevaricação na conduta de quem omite os próprios deveres por indolência, comodismo, preguiça, erro ou negligência)TACrSP,Ap. n.256.873, Julgados 7l/320;RC n.283.433, Julgados 69/209;" "PENAL E PROCESSO PENAL. PREVARICAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DENÚNCIA. INÉPCIA. 1. No crime de prevaricação (art. 319 do CP) é inepta a denúncia que não especifica qual o interesse ou sentimento pessoal que o acusado pretendia satisfazer com sua conduta. Precedentes. 2. Recurso especial não conhecido." REsp 293621 / MA Fernando Gonçalves Para configuração da prevaricação, tipificada no artigo 319 do Código Penal, reclama a norma penal um fim específico desejado pelo agente, elemento subjetivo do tipo, que constitui elementar da própria estrutura do delito e vem a ser a satisfação de interesse ou sentimento pessoal." Apn 329 / PB, Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, STJ.
  • O Delegado responderá administrativamente.
  • Não há o crime de prevaricação do Código Penal, visto que não há a presença do dolo específico (satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

    Entretanto, poderá o delegado responder por ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei 8.429:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Gabarito correto.

  • Na prova da Policia Federal o Cespe Marcou CERTA!
    CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional
     
    Q39465
  • No caso em questao o delegado nao tinha um interesse ou sentimento pessoal
    para deixar de fazer as ocorrencias de seu oficio...
    O delegado era  preguiçoso mesmo....
  • O crime de prevaricação (art. 319), segundo entendimento
    predominante, não se configura caso o agente tenha “trabalhado mal” por
    mero desleixo, preguiça, lassidão etc.
  • como disseram acima, ele pode responder por ato de improbidade... que não tem natureza criminal, mas sim cível... além das penalidades administrativas.
  • Complementando de forma objetiva e direta,

    Conforme os posicionamentos supracitados dos colegas! Para configuração do respectivo delito exige-se o dolo específico em satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Todavia, de acordo com Emerson Castelo Branco: A preguiça ou desleixo do funcionário não caracterizam o crime, pois excluem o elemento especial do tipo: "interesse ou sentimento pessoal". Entretanto, se o desleixo ou a preguiça se tornarem constantes, habituais, haverá prevaricação.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate acabei a carreira guardei a fé...
  • De acordo com o texto legal, na prevaricação, o funcionário deve ser motivado
    por interesse ou sentimento pessoal. O interesse pode ser de qualquer espécie
    (promoção no cargo, fama), inclusive patrimonial.
    Errada
  • Errada

    Houve uma conduta DESIDIOSA ---> Importa Improbidade administrativa Não pode ser prevaricação porque não consta o elemento subjetivo: para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não foi sentimento, foi preguiça mesmo! Espero ter ajudado.
  • Em outra prova do CESPE ele deu como certo. Vejam:

    1 - Q39465 ( Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia)

    Tendo ocorrido crime de homicídio nos limites da circunscrição de um delegado de polícia, este se recusou a instaurar o respectivo inquérito policial sem apresentar justificativas para sua atitude. Nessa situação, o delegado praticou crime de prevaricação.

    Item CERTO.

    Alguém consegue entender o CESPE? Me digam sinceramente, pois quanto mais tento entender fico mais doido, é complicado, porque ele não tem um padrão, em cada prova as respostas são distintas, sendo que o teor do contexto é exatamente os mesmos.

    Assim fica complicado, o canal mesmo é entrar na justiça para que ele possa se redimir e admitir o erro, coisa que dificilmente ele faz.


  • No caso em tela, fica fácil identificar o erro da questão, pois, conforme a lição do professor Pedro Ivo, a prevaricação está definida no artigo 319 do Código Penal como a conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    O tipo penal exige como elemento subjetivo o dolo e a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Como na questão não há qualquer menção ao fato de à autoridade querer satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não estará caracterizada a prevaricação.No entanto, a questão é saber onde se enquadra o fato praticado pelo Delegado, ou seja, a desídia, nesse caso, é ato culposo ou doloso? Se for culposo, não podemos aplicar o art. 11 da Lei de improbidade, pois este rol só admite a modalidade dolosa. A doutrina majoritária, entende que a desídia é ato culposo, portanto, infração administrativa, sujeita ao art. 117 da lei 8.112/90.

  • COMO BEM RELATOU A AMIGA ELAINE CRISTINA, O CESPE JÁ CONSIDEROU CERTO E ERRADO ENUNCIADOS PRATICAMENTE IGUAIS. 

    ENTRETANTO SE OBSERVARMOS A DATA DOS CONCURSOS EM QUE AS QUESTÕES DIVERGEM VEREMOS QUE AS MAIS RECENTES OPTAM POR CONSIDERAR QUE SÓ HAVERÁ PREVARICAÇÃO SE ESTIVER PRESENTE A FINALIDADE ESPECÍFICA  ESPECÍFICA, QUE NO CASO DA PREVARICAÇÃO É A SATISFAÇÃO DE INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. 

    E COM RELAÇÃO A ESSA QUESTÃO, A FINALIDADE ESPECÍFICA EXISTE: DESLEIXO E INDOLÊNCIA.. SE ISSO NÃO FOR SENTIMENTO PESSOAL, EU NÃO SEI MAIS O QUE SERIA...

  • Eu fiquei em dúvida em relação a esta questão. Há duas formas de prevaricar: omissivamente, onde o funcionário simplesmente deixa de realizar o seu trabalho, e comissivamente, onde o funcionário atrasa ou deixa de fazer intencionalmente seu trabalho em função de sentimento pessoal. Se alguém puder, me ajude. 

  • HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE AFETE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DEFENSORA PÚBLICA. PREVARICAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DO DELITO (SATISFAÇÃO DE INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL).

    1. Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência.

    2. Mister restaurar a missão constitucional desta Corte de Justiça, que não pode continuar servindo como se fosse um "terceiro grau de jurisdição", pois a sua atuação restringe-se às hipóteses delineadas no artigo 105 da Carta Magna.

    3.  À luz desse preceito, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente.

    4. Contudo, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal, situação existente na espécie.

    5. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, o trancamento de ação penal por falta de justa causa somente é viável em habeas corpus caso esteja comprovado, de forma cristalina, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a falta de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

    6. Deve ser trancada a ação penal na hipótese de não caracterização do dolo específico do delito de prevaricação, consubstanciado na satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal.

    (HC 165.805/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 23/05/2013)

  • Está incorreta, pois o elemento subjetivo geral não é o dolo; houve deleixo e mera indolência (negligência, falta de cuidado); sendo assim, a conduta é atípica.

  • Não é prevaricação pois não houve o especial fim de agir, o elemento subjetivo.

    No caso citado, só houve preguiça, desleixo, não há o especial fim de agir para atender sentimento pessoal. Há apenas sanções administrativas, criminalmente é atípico.

  • A prevaricação acontece quando o agente age em interesse próprio.

  • Cleber Masson: O interesse pessoal de natureza moral não pode ser confundido com o mero comodismo (preguiça), o qual configura unicamente ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, II, da Lei 8.429/1992

  • Prevaricação ---> retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

     

    ·        Retardar ou deixar de praticar

    ·        Indevidamente

    ·        Ato de ofício

    ·        Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • ERRADO. No caso em questão não houve satisfação de interesse pessoal, logo não cabe prevaricação. Por ser um mero ato de preguiça por parte do funcionário público fica configurado apenas a improbidade administrativa

  • Dica para decorar a definição de prevaricação: PREVARICAÇÃO = SENTIMENTO = CORAÇÃO; PREVARICAÇÃO = CORAÇÃO !!!
    (A dica é tão ruim que você acaba decorando mesmo que não queira.)

    fonte: http://www.beabadoconcurso.com.br/

  • Priscila Oliveira, bota ruim nisso. Mas nunca mais esqueci hehe

  • ERRADO

     

    A autoridade policial não cometeu crime algum, porém, poderá ser responsabilizado na esfera administrativa.

  • Para se caracterizar prevaricação, necessita da finalidade>>>>>>>PARA SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.

  • O imputado em tela não, eu disse NÃO, cometeu crime,pois a preguiça ou o desleixo do funcionário não caracterizam o crime. Pois dessa forma excluem o elemento especial do tipo: Art 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • GABARITO "ERRADO"

     

    PREVARICAÇÃO

     

    - ELEMENTO SUBJETIVO: " para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

    - Não há modalidade culposa;

  • Não constitui crime de prevaricação, por não ter o ELEMENTO SUBJETIVO: " para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

    Entretanto, segundo a lei 8112/90, no Art. 117, XV, ele cometeu uma PROIBIÇÃO, e será punido com suspensão de até 90 dia, segundo Art. 130.

  • Sabia o que é prevaricação? SIM

    Sabia o que é desleixo? SIM

    Sabia o que é indolência? NÃO.

    Errei a questão? Errei.

  • "por desleixo e mera indolência"

    Prevaricação, além de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, o agente deve ter o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Significado de Indolente

    Sem vigor; que não possui força para fazer alguma coisa; que age com preguiça; preguiçoso. ... substantivo masculino e feminino Quem é insensível, preguiçoso ou desleixado.

  • Jurava, de todo o coração, que incompleto não é errado

  • Acredito que o erro da questão está na ausência de dolo específico: para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Não praticar ato de sua responsabilidade por mero desleixo ou indolência, não caracteriza o crime de prevaricação, uma vez que este necessita do dolo do agente em satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso da questão, o delegado responderá no âmbito administrativo.

    A questão (Q224009) pode ajudar na atual:

    "Um policial se deparou com uma situação de flagrante delito por crime de tráfico de drogas, todavia, percebendo, logo em seguida, que o autor era um antigo amigo de infância (INTERESSE/SENTIMENTO PESSOAL), deixou de efetivar a prisão, liberando o conhecido. Nessa situação, a conduta do policial caracterizou o crime de prevaricação." GAB: Certo

  • GABARITO: ERRADO!

    O crime de prevaricação é classificado como TIPO PENAL INCONGRUENTE, porquanto exige a presença de uma finalidade específica transcendente aos elementos cognitivo e volitivo da conduta (dolo), a saber, a finalidade especial de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (CP, art. 319).

    Tendo em vista a ausência desse elemento subjetivo especial, que constitui elementar do delito de prevaricação, não há subsunção ao tipo penal ora destacado. Por conseguinte, a assertiva está equivocada haja vista que a prática da conduta por desleixo ou indolência não caracteriza a finalidade específica já comentada.

  • Heitor, acredito que outro ponto a se atentar, é para o começo da questão: "A única diferença existente..." mesmo considerando incompleto (o que segundo a filosofia cespe, torna o item correto), essa não é a única diferença existente.

  • Se não há interesse ou sentimento pessoal, não há que se falar em prevaricação.

    QUESTÃO ERRADA!

  • peraiiiii, é INCOMPLETO NÃO É ERRADO PARA O CESPPPPPPPPPPPP, ????????????

  • peraiiiii, é INCOMPLETO NÃO É ERRADO PARA O CESPPPPPPPPPPPP, ????????????

  • Prevaricação ---> retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

     

    ·       Retardar ou deixar de praticar

    ·       Indevidamente

    ·       Ato de ofício

    ·       Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • faltou o elemento do tipo

  • Prevaricação. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    "por desleixo e mera indolência"

    Não fazer algo por desleixo e indolência (indiferença) vai satisfazer meu interesse ué.

  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • E há o que então??? Apenas responsabilização administrativa? Fui no mesmo raciocínio do Ayslan. Eu pra mim a pessoa é desleixada porque quer.