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Art. 4º O contrato de gestão conterá, sem prejuízo de outras especificações, os seguintes elementos:
I - objetivos e metas da entidade, com seus respectivos planos de ação anuais, prazos de consecução e indicadores de desempenho;
II - demonstrativo de compatibilidade dos planos de ação anuais com o orçamento e com o cronograma de desembolso, por fonte;
III - responsabilidades dos signatários em relação ao atingimento dos objetivos e metas definidos, inclusive no provimento de meios necessários à consecução dos resultados propostos;
IV - medidas legais e administrativas a serem adotadas pelos signatários e partes intervenientes com a finalidade de assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financeira, operacional e administrativa e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros imprescindíveis ao cumprimento dos objetivos e metas;
V - critérios, parâmetros, fórmulas e conseqüências, sempre que possível quantificados, a serem considerados na avaliação do seu cumprimento;
(...)
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Assertiva CORRETA
Vejamos o que dispõe o Decreto nº. 2487/98 a respeito do tema:
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
(...)
Art. 3º O contrato de gestão definirá relações e compromissos entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da entidade, para efeito de supervisão ministerial e de manutenção da qualificação como Agência Executiva.
(...)
§ 4º O contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, admitida a revisão de suas disposições em caráter excepcional e devidamente justificada, bem como a sua renovação, desde que submetidas à análise e à aprovação referidas no § 1º deste artigo, observado o disposto no § 7º do art. 4º deste Decreto.
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Retirado da obra do professor Augustinho Paludo - Administração Pública para Concursos, ed. 2013 - O contrato de gestão, com duração mínima de um ano, estabelecerá objetivos e metas a serem atingidos pela instituição, em determinado período de tempo, assim como os indicadores que permitirão mensurar seu desempenho na consecução dos compromissos pactuados no contrato
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Só complementando, a resposta da questão também pode ser encontrada na Lei 9.649/98 Art. 52 § 1º Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRF 5 REGIÃO Prova: JUIZ FEDERAL
C) A agência executiva deve celebrar contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor, com periodicidade mínima de um ano, no qual se estabelecerão os objetivos, metas e indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. CORRETA!
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A nova denominação é contrato de desempenho http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13934.htm
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OS - Organização Social - Contrato de GeStão
OSCIP - Organização Social de Interesse Público - Termo de Parceria
OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração
P.S.: copiei de algum comentário aqui do qconcursos e já me salvou várias vezes
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A respeito da organização administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Os contratos de gestão das agências executivas são celebrados com o respectivo ministério supervisor pelo período mínimo de um ano, estabelecendo os objetivos, metas e indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para avaliação do seu cumprimento.