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ID
1793410
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A reforma do Estado no âmbito do Decreto Lei nº 200/67 é amplamente conhecida pela implantação da noção de administração direta e indireta.

Segundo diversos analistas e estudiosos, dado o conjunto de ações visando a sua implementação, surgiram naquele momento da reforma consequências inadequadas, dentre as quais destaca(m)-se:

Alternativas
Comentários
  • Questão obscura. DL - 200 - Começa o gerencialismo no Brasil. Ao meu ver, há dois itens errados.  Gabarito B) 


    A Administração Pública gerencial inspira-se na administração de empresas privadas, mas não pode ser confundida com esta. Enquanto a receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos e serviços, a receita do Estado deriva de impostos, ou seja, de contribuições obrigatórias, sem contrapartida direta. Enquanto o mercado controla a administração das empresas, a sociedade – por meio de políticos eleitos – controla a Administração Pública. Enquanto a administração de empresas está voltada para o lucro privado, para a maximização dos interesses dos acionistas, esperando que, através do mercado, o interesse coletivo seja atendido, a Administração Pública gerencial está explícita e diretamente voltada para o interesse público.

    Atenção → A administração gerencial aplicada na Administração Pública não é a mesma da iniciativa privada, haja vista as particularidades que permeiam a Administração Pública. Em outras palavras: a administração gerencial privada foi adaptada à realidade pública.

    PALUDO (2013)
  • Mediante o Decreto-Lei 200/67 foi implantada uma filosofia de descentralização e delegação de competências, privilegiando-se a administração indireta por meio da criação de autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Nesse setor indireto, foram reduzidos os controles meramente formais, flexibilizando-se a gerência de recursos públicos.


    As alterações administrativas introduzidas pelo Decreto-lei 200/67 trouxeram, no entanto, algumas conseqüências negativas. Isso porque a possibilidade de contratação de funcionários sem prévio concurso público acabou por estimular o patrimonialismo e o clientelismo, com a nomeação, em muitos casos, segundo critérios exclusivamente políticos.


    https://jus.com.br/artigos/3598/crise-e-reforma-do-estado/2

  • Letra B.

     

    Comentário:

     

    Importante destacar que as reformas operadas pelo Decreto-Lei 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da

    administração burocrática central, permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta

    e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central.

    Outro grave problema pós-implementação do DL 200/67 foi a possibilidade de contratação sem concursos para a

    administração indireta. O que era para ser um instrumento de flexibilidade de gestão se tornou uma prática patrimonialista

    de contratação por indicação política – com agravamento do nepotismo.

    Isso tudo é condizente com o que está na alternativa B. As demais não fazem sentido.

     

     

     

    GABARITO: B.

     

     

     

    Prof. Carlos Xavier

  • ENUNCIADO - Assinale a assertiva que apresenta consequências inadequadas decorrentes da reforma estatal no âmbito do Decreto-Lei 200/67:

     

    F - a) ampliação do núcleo estratégico do Estado por meio do desenvolvimento da carreira de gestor e ampliação excessiva dos concursos;

    A letra A está errada, pois o núcleo estratégico perdeu importância relativa nessa época. A carreira de gestor (EPPGG) só foi criada no final dos anos 80.

     

    V - b) geração de práticas patrimonialistas na administração indireta por meio de contratações sem concurso público, ocasionando nepotismo;

    A Reforma de 1967 é realmente conhecida pela ampliação da Administração Indireta. Um dos seus efeitos foi o crescimento acelerado, ocorrido principalmente nos anos 70, dessa Administração Indireta. Foram criadas centenas de empresas estatais na época. Um dos problemas decorrentes disso foi a contratação de pessoas sem qualificação para desempenhar suas funções e a perda do controle sobre as operações nessas empresas. O crescimento do nepotismo e do clientelismo foram consequência desse crescimento desordenado.

     

    F - c) fortalecimento da rigidez excessiva da administração indireta e centralização das ações na administração direta;

    A Administração Indireta ganhou autonomia nessa época e houve uma descentralização administrativa.

     

    F - d) geração da expansão da administração direta, concentrando nessa a maior parte dos investimentos do governo federal;

    Quem cresceu foi a Administração Indireta (não a Direta).

     

    F - e) manutenção de relações pluralistas entre poderes, facilitando a aprovação dos orçamentos submetidos pelo Executivo ao Congresso.

    O período era de ditadura militar, com um predomínio claro do Poder Executivo sobre os demais. 
     

     

    FONTE: Prof. Rdorigo Rennó, Estratégia Concursos.




     

  • Muito embora não se possa negar a expansão da administração pública implantada pelo Decreto-lei 200, este diploma teve duas consequências inesperadas e indesejáveis:

     

    1 - De um lado, permitiu a contratação de servidores sem concurso público, facilitando a sobrevivência de práticas patriarcalistas e nepotistas;

     

    2- De outro, não se preocupou com mudanças na estrutura da administração direta ou central, não conferindo a devida importância para as carreiras de altos administradores, bem como deixando de considerar os funcionários públicos como profissionais engajados no mercado de trabalho

    ====> “INSULAMENTO BUROCRÁTICO”: isolamento da burocracia no núcleo central do Estado, gerando o sucateamento do núcleo estratégico e a proliferação das entidades;