-
As O.S. fazem parte do terceiro setor, e não da administração indireta.
-
Como a colega falou as organizações sociais fazem parte do terceiro setor. Eis o seu conceito:
"Organização Social é uma qualificação dada às entidades privadas sem fins lucrativos (associações, fundações ou sociedades civis), que exerçem atividades de interesse público. Esse título permite que a organização receba recursos orçamentários e administre serviços, instalações e equipamentos do Poder Público, após ser firmado um Contrato de Gestão com o Governo Federal."
-
Lei 9637/98:
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.
(...)
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
-
Por pouco eu caio nessa "pegadinha do cespe malandro", se eu estivesse um pouco mais desatento, cairia.
No âmbito da administração pública indireta. As organizações sociais não fazem parte da administração pública direta nem na indireta. As organizações sociais não fazem parte da Administração Pública.
-
As OS (Organizações Sociais) e as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) são entidades paraestatais (ou entes de cooperação), por essa razão não integram a Administração Pública.
-
CONTRATO DE GESTÃO: OU ACORDO PROGRAMA SERIA UM AJUSTE FORMADO ENTRE A A.DIRETA E ENTIDADES DA A.INDIRETA, OU ENTRE ÓRGÃOS DA PRÓPRIA A.DIRETA, EM OUTRA HIPÓTESE PODE O C.GESTÃO SER FIRMADO ENTRE A.DIRETA CENTRALIZADA E AS O.SOCIAIS, NÃO INTEGRANTES DA A.PÚBLICA. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM FALAR QUE ESSE CONTRATO É FISCALIZADO PELA A.INDIRETA, QUANDO NA VERDADE QUEM REALIZA A FISCALIZAÇÃO É A.DIRETA
-
De início, é necessário destacar que as organizações sociais não integram a Administração Pública brasileira, o que torna a assertiva incorreta.
No âmbito da Administração Indireta, encontramos apenas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e consórcios públicos de direito público.
A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que “organização social é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social”.
As organizações sociais correspondem a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado na execução de
atividades de caráter social, sem integrar a sua estrutura.
-
AS O.S. E AS OSCIP NÃO SÃO ENQUADRADAS NEM COMO PARTE DO ESTADO E NEM COMO PARTE DO MERCADO, POR ISSO CHAMADAS DE TERCEIRO SETOR.
O CONTRATO DE GESTÃO SÓ É FEITO COM AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, TORNANDO-AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS, AINDA FAZENDO PARTE DO ESTADO.
Lei 9.649/98, em seu artigo n°51: “O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.”
-
Contrato de gestão é o instrumento indispensável - firmado entre o Poder Público e a Organização social - para que a OS receba o fomento do Estado.
Nas palavras de Marcelo Alexandrino:"Entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o poder
público e uma entidade qualificada como organização social, com vistas à
formação de parceria entre ambos para fomento e execução de atividades
relativas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico,
proteção e preservação do meio ambiente, cultura e(ou) saúde."
GAB.:ERRADO.
-
Vale ressaltar que oterceiro setor não compõe a administração indireta.
-
Fui pela Palavra ... " Principal".... dentro de minha lista CESPE -
-
OS e OSCIP integram o 3ºsetor, não a administração direta. O vínculo da OS com a administração é Contrato de Gestão.
-
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1
Texto associado
Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.
Certo.
-
''NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA''....ERRADO!!
CESPE DETONA QUEM LÊ RÁPIDO DEMAIS.
-
TERCEIRO SETOR NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TERCEIRO SETOR NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TERCEIRO SETOR NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TERCEIRO SETOR NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TERCEIRO SETOR NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TERCEIRO SETOR NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TERCEIRO SETOR NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TERCEIRO SETOR NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TERCEIRO SETOR NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA