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Letra (b)
a) Na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
b) Certo. A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).
c) A delegação de competência é o fenômeno pelo qual um órgão administrativo ou um agente público transfere a outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte das funções que lhes foram originalmente atribuídas.
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a palavrinha "autônomo" é a casca de banana deixada pela banca.
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Gab. B
Desc Oncentração = Órgão
Desc Entralização = Entidade
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Bruno: Se tirassem a palavra autônomo continuaria sendo desconcentração. O que caracteriza a resposta é a divisão entre Órgãos ( desconcentração). Mesmos não possuindo certa autonomia, o desmembramento entre órgãos ainda caracterizaria um tipo de desconcentração,
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Na descentralização não existe subordinação hierárquica, apenas controle finalístico.
Na desconcentração sempre existe a subordinação.
Logo, os dois departamentos criados ainda estão dentro do TJ, ou seja, subordinados a ele.
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Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
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Este é um caso de desconcentração, onde ocorreu criação de órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica, para melhorar a eficiência e o atendimento.
B
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"novos orgaos autonomos me fodeu"
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Desconcentração - distribuição interna de competência - na mesma pessoa jurídica - forma órgão público - hierarquia e subordinação.
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Gab . B
A propria questão já sugere a resposta , reparem no seguinte :
O Tribunal de Justiça de determinado Estado, com escopo de melhor organizar sua estrutura e conferir maior eficiência às atividades administrativas, procedeu ao chamado desmembramento orgânico. Assim, o antigo departamento de Recursos Humanos e Licitação se subdividiu em dois novos órgãos autônomos: Departamento de Recursos Humanos e Departamento de Licitação ( Houve mera divisão de competências dentro da própria pessoa Jurídica, no caso o TJ ). [...]
Aprofundando um pouco mais os estudos :
"Exemplificando , ocorre desconcentração no âmbito da administração quando a união distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais quais os ministérios ( ministério da educação , ministério dos transportes , etc ) ; ou quando uma autarquia por exemplo , uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções , criando na sua própria estrutura , diversos departamentos ( departamento de graduação , departamento de pós graduação , departamento de direito , departamento de filosofia , departamento de economia , etc ) "
Fonte : Trecho do livro "Resumo de Direito Administrativo Descomplicado" ( Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino ) - Altamente recomendo ;)
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Essa questão não é seletiva em um concurso, ainda mais sendo de nível superior.
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O Art. 6º da Lei 8.666/90, nos incisos VII e VIII, define execução direta e indireta:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (VETADO)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Gabarito: "B"
a) descentralização;
Errado. "Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade."
b) desconcentração;
Correto e, portanto, gabarito da questão. "Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica."
c) delegação;
Errado. "A delegação é a transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordiano à autoridade delegante (delegação vertical) ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal)."
d) execução indireta;
Errado. Aplicação do art. 6º, VIII, da Lei 8.666: "Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes.
e) execução fracionada.
Errado.
(MAZZA, 2015)
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palavra chave: subdividiu em dois novos órgãos autônomos..
desconcentração
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letra B
* JUSTIFICATIVA: Trata-se de desconcentração administrativa na modalidade DESMEMBRAMENTO ORGÂNICO (A FGV adora essa modalidade): Separação de um órgão em 2 ou + órgãos.
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Cuidado com a concentração hem: Se ao invés de criar os dois ela iria reduzi-los a um. Seria um caso de CONCENTRAÇÃO
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Acertei a questão com base na lição de José dos Santos Carvalho Filho, em especial, neste trecho:
Note-se, porém, que na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente. Em algumas ocasiões tem havido confusão no emprego dessas figuras, e isso se explica pelo fato de que, quando se desconcentra, procede-se, em última análise, a uma descentralização. Cuida-se, porém, de fenômenos diversos, já que na DESCONCENTRAÇÃO ocorre mero desmembramento orgânico.
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GABARITO: LETRA B
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desconcentração cria ÓRGÃOS
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Muita gente dizendo que Tribunal de Justiça é pessoa jurídica. Isso, definitivamente, não é verdade. Tribunais de Justiça são órgãos dos Estados-membros. Assim, a questão trata da divisão de um órgão dentro de outro órgão.
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GABARITO: LETRA B
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Se tivesse CONCENTRAÇÂO eu marcaria.
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GAB=B
* JUSTIFICATIVA: Trata-se de desconcentração administrativa na modalidade DESMEMBRAMENTO ORGÂNICO (A FGV adora essa modalidade): Separação de um órgão em 2 ou + órgãos.
Ex. disso: A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (1 órgão somente) é separada em 3 órgãos distintos: Secretaria Mun. de Cultura; Secretaria Mun. de Esporte e Secretaria Municipal de Turismo.