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ID
1793443
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria Estadual de Trabalho em conjunto com a de Cultura, atentas à atual crise de emprego e aproveitando o sucesso dos programas culinários, com escopo de fomentar a qualificação profissional de cozinheiros regionais, organizou curso de especialização em comidas típicas do Piauí. Inicialmente, o edital do curso previu que apenas cozinheiros com experiência poderiam se inscrever. Posteriormente, ao verificarem a baixa procura e a existência de grande quantidade de profissionais sem experiência comprovada, as Secretarias Estaduais envolvidas revogaram o edital e publicaram um novo, permitindo a inscrição de qualquer cozinheiro, independentemente de experiência. O princípio administrativo implícito que viabilizou a alteração do edital, permitindo a revisão de mérito de ato administrativo anterior por motivos de oportunidade e conveniência, é o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A Administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos estritos termos legalmente estabelecidos. Dessa premissa decorre a presunção de que os atos administrativos são legais (presunção de legalidade) e se fundam em pressupostos verdadeiros (presunção de veracidade).


    Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.


    A autotutela envolve dois aspectos do controle interno (exercido pela própria Administração) dos atos administrativos:


    a) o controle de legalidade – pelo qual a Administração anula os atos ilegais;

    b) o controle de mérito – pelo qual a Administração revoga os atos considerados inoportunos ou inconvenientes.


    O princípio autotutela encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal, lavradas nos seguintes termos:


    STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;


    STF – Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


    Fonte: D.A Esquematizado

  • O poder de autotutela possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade.

  • Observem que o enunciado fala em princípio IMPLÍCITO. Portanto, sabendo que a reconvenção não é um princípio administrativo e que a legalidade, moralidade e impessoalidade são princípios administrativos constitucionais EXPRESSOS. Resta a alternativa A referente ao princípio da autotutela.

  • A FGV adora este principio..sempre relacionando o  dueto conveniencia e oportunidade... e geralmente envolve questoes interligadas sobre ato revogável. 

  • * ALTERNATIVA CERTA: "a".

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    * OBSERVAÇÃO: Como salientado pela colega RENATA CARDOSO, a FGV adora esse Princípio. Reparem que a FGV gosta de colocar enunciados em que você consegue responder lendo apenas as últimas linhas. Por isso que questões da FGV sempre procuro ler a parte final do enunciado, para ver o que a banca já está pedindo. Economizar tempo COM SEGURANÇA na hora da prova é tudo!

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    Bons estudos, galera!

  • Errei pelo simples fato de não compreender exatamente o que é a AUTOTUTELA.

    Com uma pesquisa rápida, descobrimos seu real significado:

    "A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso."

    ... e neste caso, conseguimos interpretar de forma correta a questão e deduzimos com facilidade sua resposta:

    Letra A.

  • Bem colocado, Mateus Belem. Adoto as mesmas práticas que você deu como dica.

     

    :p

  • Gab. A

     

  • Principio implicito preferido da FGV= autotutela

  • Súmula 473 STF. 
    Autotutela = autocontrole. 
    Tipo: Revogação - acontece por razões de conveniência e oportunidade.

  • a) autotutela;

    Princípio implícito. Previsto na súmula 473 do STF. Poder que a Administração tem de rever seus próprios atos. Ela deve anular os atos ilegais e pode revogar os inoportunos e inconvenientes.  

     

    b) impessoalidade;

    Princípio explícito no art. 37, caput, da CF.

    A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.

     

     c) moralidade;

    Princípio explícito no art. 37, caput, da CF.

    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. O administrador deve trabalhar com bases éticas na administração.

     

    d) legalidade;

     Princípio explícito no art. 37, caput, da CF.

     O administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza (diferente da legalidade para o administrado que é permitido fazer tudo o que a lei não lhe proiba).

     

    e) reconvenção.

    Não é princípio. É instituto do direito processual civil. Reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado.

  • Autotutela, segurançça juridica, impessoalidade..Sempre cai. 

  • Gabarito: "A"

     

     a) autotutela;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Admiistração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º, CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos incovenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulado e da revogação."

     

     b) impessoalidade;

    Errado. "O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função adminstrativa."

     

     c) moralidade;

    Errado. "O princípio da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade pela prática diária ao conceito de boa administração. Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incoroporando-se gradatividamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis."

     

     d) legalidade;

    Errado. Pelo princípio da legalidade "a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei."

     

     e) reconvenção.

    Errado. Não é princípio e sim instituto do direito processual civil. É matéria preliminar a ser alegada na contestação. 

     

    (MAZZA, 2015)

  • O Princípio da Autotutela permite a Adm:

    - Rever → os

    - Anular → próprios

    - Revogar → atos


    Anular: atos ilegais

    Revogar: atos inconvenientes e inoportunos, desde que:

    - respeitados os direitos adquiridos

    - ressalvada a apreciação judicial

  • Dai. você está respondendo questões sobre processo civil e cai em administração kkk,.

    Qc muito louco ás vezes