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Letra (a)
A Administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos estritos termos legalmente estabelecidos. Dessa premissa decorre a presunção de que os atos administrativos são legais (presunção de legalidade) e se fundam em pressupostos verdadeiros (presunção de veracidade).
Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.
A autotutela envolve dois aspectos do controle interno (exercido pela própria Administração) dos atos administrativos:
a) o controle de legalidade – pelo qual a Administração anula os atos ilegais;
b) o controle de mérito – pelo qual a Administração revoga os atos considerados inoportunos ou inconvenientes.
O princípio autotutela encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal, lavradas nos seguintes termos:
STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;
STF – Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Fonte: D.A Esquematizado
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O poder de autotutela possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade.
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Observem que o enunciado fala em princípio IMPLÍCITO. Portanto, sabendo que a reconvenção não é um princípio administrativo e que a legalidade, moralidade e impessoalidade são princípios administrativos constitucionais EXPRESSOS. Resta a alternativa A referente ao princípio da autotutela.
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A FGV adora este principio..sempre relacionando o dueto conveniencia e oportunidade... e geralmente envolve questoes interligadas sobre ato revogável.
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* ALTERNATIVA CERTA: "a".
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* OBSERVAÇÃO: Como salientado pela colega RENATA CARDOSO, a FGV adora esse Princípio. Reparem que a FGV gosta de colocar enunciados em que você consegue responder lendo apenas as últimas linhas. Por isso que questões da FGV sempre procuro ler a parte final do enunciado, para ver o que a banca já está pedindo. Economizar tempo COM SEGURANÇA na hora da prova é tudo!
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Bons estudos, galera!
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Errei pelo simples fato de não compreender exatamente o que é a AUTOTUTELA.
Com uma pesquisa rápida, descobrimos seu real significado:
"A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso."
... e neste caso, conseguimos interpretar de forma correta a questão e deduzimos com facilidade sua resposta:
Letra A.
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Bem colocado, Mateus Belem. Adoto as mesmas práticas que você deu como dica.
:p
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Gab. A
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Principio implicito preferido da FGV= autotutela
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Súmula 473 STF.
Autotutela = autocontrole.
Tipo: Revogação - acontece por razões de conveniência e oportunidade.
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a) autotutela;
Princípio implícito. Previsto na súmula 473 do STF. Poder que a Administração tem de rever seus próprios atos. Ela deve anular os atos ilegais e pode revogar os inoportunos e inconvenientes.
b) impessoalidade;
Princípio explícito no art. 37, caput, da CF.
A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.
c) moralidade;
Princípio explícito no art. 37, caput, da CF.
Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. O administrador deve trabalhar com bases éticas na administração.
d) legalidade;
Princípio explícito no art. 37, caput, da CF.
O administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza (diferente da legalidade para o administrado que é permitido fazer tudo o que a lei não lhe proiba).
e) reconvenção.
Não é princípio. É instituto do direito processual civil. Reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado.
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Autotutela, segurançça juridica, impessoalidade..Sempre cai.
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Gabarito: "A"
a) autotutela;
Correto e, portanto, gabarito da questão. "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Admiistração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º, CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos incovenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulado e da revogação."
b) impessoalidade;
Errado. "O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função adminstrativa."
c) moralidade;
Errado. "O princípio da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade pela prática diária ao conceito de boa administração. Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incoroporando-se gradatividamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis."
d) legalidade;
Errado. Pelo princípio da legalidade "a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei."
e) reconvenção.
Errado. Não é princípio e sim instituto do direito processual civil. É matéria preliminar a ser alegada na contestação.
(MAZZA, 2015)
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O Princípio da Autotutela permite a Adm:
- Rever → os
- Anular → próprios
- Revogar → atos
Anular: atos ilegais
Revogar: atos inconvenientes e inoportunos, desde que:
- respeitados os direitos adquiridos
- ressalvada a apreciação judicial
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Dai. você está respondendo questões sobre processo civil e cai em administração kkk,.
Qc muito louco ás vezes