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Letra (c)
a) Irrenunciável (ou inderrogável), seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros, pois é estabelecida em razão do interesse público (princípio da indisponibilidade do interesse público). É incabível, por exemplo, que uma delegacia de polícia, diante de um aumento extraordinário da ocorrência de crimes graves e da sua insuficiência de pessoal, decida por não mais registrar boletins de ocorrência relativos a crimes “menos graves”;
b) Princípio da Indelegabilidade, algo que não se pode delegar, delegar uma função a quem não é de direito, alguém que não tem a devida competência.
c) Certo. Improrrogabilidade, ou seja, a incompetência não se transmuda em competência, pois que se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la por fato superveniente, exceto que a norma definidora seja alterada.
d)
e)
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Gabarito Letra C
Características da competência:
• Decorre de lei: apenas não se esqueça que a competência também pode se originar da Constituição Federal;
• é inderrogável, seja pela vontade das partes ou da Administração: a competência somente pode ser modificada por lei; (alternativa A)
• é improrrogável: um órgão incompetente ao praticar determinado ato administrativo não se torna competente para aquela prática; (alternativa C - CERTO)
• pode ser objeto de delegação e avocação: ressaltando que delegar e avocar não significa transferir a competência, pois essa expressão – transferir – traz em si um caráter de definitividade. (alternativa D e B)
• não pode ser alterada por acordo entre a Administração e os administrados interessados: somente a lei pode alterar a competência;
• é imprescritível: o não exercício da competência pelo seu titular não implica em sua extinção;
• é irrenunciável: o agente público não pode abdicar de sua competência;
• é elemento sempre vinculado. (alternativa E)
bons estudos
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A) Errada, a competência é irrenunciável/inderrogável.
B) Errada, de fato a competência é indelegável, mas há hipóteses que pode delegar (ordem técnica, social, entre outras).
C) Certa. A competência é improrrogável.
D) Errada, a avocação é permitida nas hipóteses previstas em lei.
E) Errada, é ato vinculado.
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Competência é: irrenunciável, improrrogável, inderrogável e imprescritível.
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Renato e Tiago, agradeço por seus comentários nas questões, vocês ajudam muito! Tenho certeza de que vocês serão recompensados com o atingimento de seus objetivos!!
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Só pra lembrá-los: a regra é a possibilidade de delegação de competência, isto é, é permitida, salvo quando existe lei que proíbe. Conforme dispõe a Lei 9.784/1999 (art. 12), um “órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”. Quando existir hierarquia, a delegação se efetivará por meio de ato unilateral, efetivando-se independentemente do consentimento ou concordância do órgão ou autoridade delegada. Por outro lado, se não houver hierarquia, a delegação dependerá de concordância do órgão ou agente que recebe a delegação, ou seja, ocorrerá por ato bilateral. Já a avocação de competência é exceção, isto é, só é possível se houver motivo relevante e de modo temporário. De acordo com a Lei 9.784/1999 (art. 15), será permitida, “em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.
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LETRA C
Macete :
A CoMpetêncIa é "IM":
- IModificável pela vontade do agente;
- "IMrrenuciável"
- "IMtransferível" na totalidade
- IMprescritível
- IMprorrogável
- "IMderrogável"
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não gosto das redações da FGV! a leitura das questões não rende!!
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Alternatva C
A competencia (vinculado) não pode ser derrogada (tranferida) nem prorrogada. Mas pode ser delegada ou avocada, desde que nos limites estabelecidos na lei.
Caracteristica da competencia:
Inderrogavel - não pode ser transferida para outro orgão.
Derrogação é quando um orgão passa a competencia que é sua para outro órgao. A derrogação é proibida no direito administrativo brasileiro.
Improrrogavel - um agente público incompetente para a prática de um ato não pode ser considerado competente posteriomente pelo fato de ter cumprido uma tarefa de outro agente, salvo se houver a elaboração de nova lei que estabeleça esta nova possibilidade.
Prorrogavel é quando um agente publico comete um ato fora de sua competencia, mas o ato é considerado valido.
Delegavel e alocavel - desde que a lei autorize um superior hierarquico pode delegar ou avocar funçoes ao inferior.
Nao pode delegar: ato normativo, decisão de recursos, competencia exclusiva.
Não pode avocar: competencia excusiva.
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COMPETÊNCIA:
~> Atribuição para atuar prevista em lei
~> Vinculado: previsto em lei
~> Características: irrenunciável, intransferível, imprescritível, improrrogável e imodificável
Irrenunciável: competência é do cargo e não do agente
Intransferível: caráter definitivo
. Delegação: independe de subordinação; NÃO pode delegar atos normativos, decisão recurso administrativom competência exclusiva.
. Avocação: depende de subordinação; caráter excepcional; precário.
Imodificável: definida na lei.
Imprescritível: não se perde pelo desuso.
Improrrogável: agente incompetente, se atuar, continua sendo incompetente.
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a)
derrogabilidade, segundo a qual a competência de um órgão pode, em regra, se transferir a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração, ou seja, apesar de fixada em norma expressa, a competência pode ser alterada;
b)
indelegabilidade, segundo a qual a competência de um agente ou órgão não pode, em qualquer hipótese, ser delegada a outro, ainda que haja norma posterior autorizativa, em respeito ao poder hierárquico e ao princípio da estabilidade das relações jurídicas;
c)
improrrogabilidade, segundo a qual a incompetência, em regra, não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada;
d)
vedação de avocação, segundo a qual a competência de um agente ou órgão não pode ser transferida à autoridade hierarquicamente superior para atrair para sua esfera decisória a prática de ato da competência natural de agente com menor hierarquia;
e)
discricionariedade, segundo a qual a competência para a prática de determinado ato administrativo pode ser definida e alterada, caso a caso, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência do chefe administrativo da repartição, mediante decisão fundamentada.
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É lógico, se a competência é fixada por lei, só a lei pode alterá-la. E outra, na administração pública ninguém se presume competente.
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a competencia é como o Renato, irrenunciávelmente competente. melhores comentarios semrpe!
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c)
improrrogabilidade, segundo a qual a incompetência, em regra, não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada;
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Gabarito: "C"
a) derrogabilidade, segundo a qual a competência de um órgão pode, em regra, se transferir a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração, ou seja, apesar de fixada em norma expressa, a competência pode ser alterada;
Errado. A competência é VINCULADA, com exceção os casos de delegação e avocação admitidos. Desta forma, a competência só pode ser alterada mediante LEI. Aplicação do art. 11 da Lei n. 9.784/99: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
b) indelegabilidade, segundo a qual a competência de um agente ou órgão não pode, em qualquer hipótese, ser delegada a outro, ainda que haja norma posterior autorizativa, em respeito ao poder hierárquico e ao princípio da estabilidade das relações jurídicas;
Errado. É possível delegar sim, parte da competência, nos termos do art. 12 da Lei n. 9.784/99: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
c) improrrogabilidade, segundo a qual a incompetência, em regra, não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Traduzindo: somente a lei pode alterar a competência do órgão para determinada função. Haja vista que a não há prorrogabilidade de competência, mesmo nas hipóteses de delegação, porque é temporária.
d) vedação de avocação, segundo a qual a competência de um agente ou órgão não pode ser transferida à autoridade hierarquicamente superior para atrair para sua esfera decisória a prática de ato da competência natural de agente com menor hierarquia;
Errado. Aplicação do art. 15, Lei 9.784: "Será permitida, em caráter excepecional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
e) discricionariedade, segundo a qual a competência para a prática de determinado ato administrativo pode ser definida e alterada, caso a caso, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência do chefe administrativo da repartição, mediante decisão fundamentada.
Errado. A competência é VINCULADA, com exceção os casos de delegação e avocação admitidos. Aplicação do art. 11 da Lei n. 9.784/99: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
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A questão trata da competência, um dos elementos dos atos administrativos. Acerca de suas características:
a) INCORRETA. A competência é inderrogável, somente podendo ser modificada mediante lei.
b) INCORRETA. É delegável, observadas as exceções previstas no art. 13 da Lei 9784/1999: edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos; matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
c) CORRETA. A competência é definida por lei, portanto é improrrogável, pois a incompetência não se torna competente.
d) INCORRETA. A avocação pode ocorrer de acordo com o previsto em lei, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Art. 15, Lei 9784/1999.
e) INCORRETA. A competência é um elemento vinculado, salvo os casos de delegação e avocação admitidos em lei. Art. 11, Lei 9784/1999.
Gabarito do professor: letra C.
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a) INCORRETA. A competência é inderrogável, somente podendo ser modificada mediante lei.
b) INCORRETA. É delegável, observadas as exceções previstas no art. 13 da Lei 9784/1999: edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos; matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
c) CORRETA. A competência é definida por lei, portanto é improrrogável, pois a incompetência não se torna competente.
d) INCORRETA. A avocação pode ocorrer de acordo com o previsto em lei, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Art. 15, Lei 9784/1999.
e) INCORRETA. A competência é um elemento vinculado, salvo os casos de delegação e avocação admitidos em lei. Art. 11, Lei 9784/1999.
Gabarito do professor: letra C.
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a) INCORRETA. A competência é inderrogável, somente podendo ser modificada mediante lei.
b) INCORRETA. É delegável, observadas as exceções previstas no art. 13 da Lei 9784/1999: edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos; matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
c) CORRETA. A competência é definida por lei, portanto é improrrogável, pois a incompetência não se torna competente.
d) INCORRETA. A avocação pode ocorrer de acordo com o previsto em lei, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Art. 15, Lei 9784/1999.
e) INCORRETA. A competência é um elemento vinculado, salvo os casos de delegação e avocação admitidos em lei. Art. 11, Lei 9784/1999.
Gabarito do professor: letra C.
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Características da Competência: Irrenunciável, Improrrogável, Inderrogável.
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Vamos corrigir cada alternativa:
a) ERRADA. Inderrogabilidade , segundo a qual a competência de um órgão [não] pode, em regra, se transferir a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração, ou seja, por ser fixada em norma expressa, a competência [não] pode ser alterada.
b) ERRADA. Delegabilidade , segundo a qual a competência de um agente ou órgão pode ser delegada a outro, em respeito ao poder hierárquico .
c) CERTA. Improrrogabilidade, segundo a qual a incompetência, em regra, não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada.
d) ERRADA. Possibilidade de avocação, segundo a qual a competência de um agente ou órgão pode ser transferida à autoridade hierarquicamente superior para atrair para sua esfera decisória a prática de ato da competência natural de agente com menor hierarquia.
e) ERRADA. Imodificabilidade , segundo a qual a competência para a prática de determinado ato administrativo [não] pode ser definida e alterada, caso a caso, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência do chefe administrativo da repartição, [ainda que] mediante decisão fundamentada.
Gabarito: alternativa “c”
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lei 9784 - competencIIIIa - Irrenunciável, Improrrogável; Imprescritível; Inderrogável;
Gabarito Letra C