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                                Letra (c) 
 
 a) Irrenunciável (ou inderrogável), seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros, pois é estabelecida em razão do interesse público (princípio da indisponibilidade do interesse público). É incabível, por exemplo, que uma delegacia de polícia, diante de um aumento extraordinário da ocorrência de crimes graves e da sua insuficiência de pessoal, decida por não mais registrar boletins de ocorrência relativos a crimes “menos graves”; 
 
 b) Princípio da Indelegabilidade, algo que não se pode delegar, delegar uma função a quem não é de direito, alguém que não tem a devida competência. 
 
 c) Certo. Improrrogabilidade, ou seja, a incompetência não se transmuda em competência, pois que se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la por fato superveniente, exceto que a norma definidora seja alterada. 
 
 d) 
 
 
 
 e)
 
 
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                                Gabarito Letra C
 
 Características da competência:
 
 • Decorre de lei: apenas não se esqueça que a competência também pode se originar da Constituição Federal;
 
 • é inderrogável, seja pela vontade das partes ou da Administração: a competência somente pode ser modificada por lei; (alternativa A)
 
 • é improrrogável: um órgão incompetente ao praticar determinado ato administrativo não se torna competente para aquela prática; (alternativa C - CERTO)
 
 • pode ser objeto de delegação e avocação: ressaltando que delegar e avocar não significa transferir a competência, pois essa expressão – transferir – traz em si um caráter de definitividade. (alternativa D e B)
 
 • não pode ser alterada por acordo entre a Administração e os administrados interessados: somente a lei pode alterar a competência;
 
 • é imprescritível: o não exercício da competência pelo seu titular não implica em sua extinção;
 
 • é irrenunciável: o agente público não pode abdicar de sua competência;
 
 • é elemento sempre vinculado. (alternativa E)
 
 bons estudos
 
 
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                                A) Errada, a competência é irrenunciável/inderrogável. B) Errada, de fato a competência é indelegável, mas há hipóteses que pode delegar (ordem técnica, social, entre outras). C) Certa. A competência é improrrogável. D) Errada, a avocação é permitida nas hipóteses previstas em lei. E) Errada, é ato vinculado. 
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                                Competência é: irrenunciável, improrrogável, inderrogável e imprescritível.
                            
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                                Renato e Tiago,  agradeço  por seus comentários nas questões, vocês ajudam muito! Tenho certeza de que vocês serão recompensados com o atingimento de seus objetivos!! 
 
 
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                                Só pra lembrá-los: a regra é a possibilidade de delegação de competência, isto é, é permitida, salvo quando existe lei que proíbe. Conforme dispõe a Lei 9.784/1999 (art. 12), um “órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”. Quando existir hierarquia, a delegação se efetivará por meio de ato unilateral, efetivando-se independentemente do consentimento ou concordância do órgão ou autoridade delegada. Por outro lado, se não houver hierarquia, a delegação dependerá de concordância do órgão ou agente que recebe a delegação, ou seja, ocorrerá por ato bilateral. Já a avocação de competência é exceção, isto é, só é possível se houver motivo relevante e de modo temporário. De acordo com a Lei 9.784/1999 (art. 15), será permitida, “em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”. 
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                                LETRA C   Macete :   A CoMpetêncIa é "IM": - IModificável pela vontade do agente; - "IMrrenuciável" - "IMtransferível" na totalidade - IMprescritível - IMprorrogável - "IMderrogável" 
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                                não gosto das redações da FGV! a leitura das questões não rende!! 
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                                Alternatva C   A competencia (vinculado) não pode ser derrogada (tranferida) nem prorrogada. Mas pode ser delegada ou avocada, desde que nos limites estabelecidos na lei.   Caracteristica da competencia: Inderrogavel - não pode ser transferida para outro orgão. Derrogação é quando um orgão passa a competencia que é sua para outro órgao. A derrogação é proibida no direito administrativo brasileiro. Improrrogavel - um agente público incompetente para a prática de um ato não pode ser considerado competente posteriomente pelo fato de ter cumprido uma tarefa de outro agente, salvo se houver a elaboração de nova lei que estabeleça esta nova possibilidade. Prorrogavel é quando um agente publico comete um ato fora de sua competencia, mas o ato é considerado valido. Delegavel e alocavel - desde que a lei autorize um superior hierarquico pode delegar ou avocar funçoes ao inferior. Nao pode delegar: ato normativo, decisão de recursos, competencia exclusiva.  Não pode avocar: competencia excusiva.     
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                                COMPETÊNCIA: ~> Atribuição para atuar prevista em lei ~> Vinculado: previsto em lei ~> Características: irrenunciável, intransferível, imprescritível, improrrogável e imodificável   Irrenunciável: competência é do cargo e não do agente Intransferível: caráter definitivo       . Delegação: independe de subordinação; NÃO pode delegar atos normativos, decisão recurso administrativom competência exclusiva.       . Avocação: depende de subordinação; caráter excepcional; precário. Imodificável: definida na lei. Imprescritível: não se perde pelo desuso. Improrrogável: agente incompetente, se atuar, continua sendo incompetente. 
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                                 a) derrogabilidade, segundo a qual a competência de um órgão pode, em regra, se transferir a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do  agente da Administração, ou seja, apesar de fixada em norma expressa, a competência pode ser alterada;  b) indelegabilidade, segundo a qual a competência de um agente ou órgão não pode, em qualquer hipótese, ser delegada a outro, ainda que haja norma posterior autorizativa, em respeito ao poder hierárquico e ao princípio da estabilidade das relações jurídicas;  c) improrrogabilidade, segundo a qual a incompetência, em regra, não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada;  d) vedação de avocação, segundo a qual a competência de um agente ou órgão não pode ser transferida à autoridade hierarquicamente superior para atrair para sua esfera decisória a prática de ato da competência natural de agente com menor hierarquia;  e) discricionariedade, segundo a qual a competência para a prática de determinado ato administrativo pode ser definida e alterada, caso a caso, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência do chefe administrativo da repartição, mediante decisão fundamentada. 
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                                É lógico, se a competência é fixada por lei, só a lei pode alterá-la. E outra, na administração pública ninguém se presume competente. 
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                                a competencia é como o Renato, irrenunciávelmente competente. melhores comentarios semrpe! 
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                                 c) improrrogabilidade, segundo a qual a incompetência, em regra, não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada; 
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                                Gabarito: "C"   a) derrogabilidade, segundo a qual a competência de um órgão pode, em regra, se transferir a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do  agente da Administração, ou seja, apesar de fixada em norma expressa, a competência pode ser alterada; Errado. A competência é VINCULADA, com exceção os casos de delegação e avocação admitidos. Desta forma, a competência só pode ser alterada mediante LEI. Aplicação do art. 11 da Lei n. 9.784/99: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."     b) indelegabilidade, segundo a qual a competência de um agente ou órgão não pode, em qualquer hipótese, ser delegada a outro, ainda que haja norma posterior autorizativa, em respeito ao poder hierárquico e ao princípio da estabilidade das relações jurídicas; Errado. É possível delegar sim, parte da competência, nos termos do art. 12 da Lei n. 9.784/99: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."    c) improrrogabilidade, segundo a qual a incompetência, em regra, não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada; Correto e, portanto, gabarito da questão. Traduzindo: somente a lei pode alterar a competência do órgão para determinada função. Haja vista que a não há prorrogabilidade de competência, mesmo nas hipóteses de delegação, porque é temporária.    d) vedação de avocação, segundo a qual a competência de um agente ou órgão não pode ser transferida à autoridade hierarquicamente superior para atrair para sua esfera decisória a prática de ato da competência natural de agente com menor hierarquia; Errado. Aplicação do art. 15, Lei 9.784: "Será permitida, em caráter excepecional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."     e) discricionariedade, segundo a qual a competência para a prática de determinado ato administrativo pode ser definida e alterada, caso a caso, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência do chefe administrativo da repartição, mediante decisão fundamentada. Errado. A competência é VINCULADA, com exceção os casos de delegação e avocação admitidos. Aplicação do art. 11 da Lei n. 9.784/99: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." 
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                                A questão trata da competência, um dos elementos dos atos administrativos. Acerca de suas características:
 
 a) INCORRETA. A competência é inderrogável, somente podendo ser modificada mediante lei.
 
 b) INCORRETA. É delegável, observadas as exceções previstas no art. 13 da Lei 9784/1999: edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos; matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
 
 c) CORRETA. A competência é definida por lei, portanto é improrrogável, pois a incompetência não se torna competente.
 
 d) INCORRETA. A avocação pode ocorrer de acordo com o previsto em lei, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Art. 15, Lei 9784/1999.
 
 e) INCORRETA. A competência é um elemento vinculado, salvo os casos de delegação e avocação admitidos em lei. Art. 11, Lei 9784/1999.
 
 Gabarito do professor: letra C.
 
 
 
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                                a) INCORRETA. A competência é inderrogável, somente podendo ser modificada mediante lei.   b) INCORRETA. É delegável, observadas as exceções previstas no art. 13 da Lei 9784/1999: edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos; matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.    c) CORRETA. A competência é definida por lei, portanto é improrrogável, pois a incompetência não se torna competente.   d) INCORRETA. A avocação pode ocorrer de acordo com o previsto em lei, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Art. 15, Lei 9784/1999.   e) INCORRETA. A competência é um elemento vinculado, salvo os casos de delegação e avocação admitidos em lei. Art. 11, Lei 9784/1999.   Gabarito do professor: letra C. 
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                                a) INCORRETA. A competência é inderrogável, somente podendo ser modificada mediante lei.   b) INCORRETA. É delegável, observadas as exceções previstas no art. 13 da Lei 9784/1999: edição de atos de caráter normativo; decisão de recursos administrativos; matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.    c) CORRETA. A competência é definida por lei, portanto é improrrogável, pois a incompetência não se torna competente.   d) INCORRETA. A avocação pode ocorrer de acordo com o previsto em lei, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Art. 15, Lei 9784/1999.   e) INCORRETA. A competência é um elemento vinculado, salvo os casos de delegação e avocação admitidos em lei. Art. 11, Lei 9784/1999.   Gabarito do professor: letra C. 
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                                Características da Competência: Irrenunciável, Improrrogável, Inderrogável. 
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                                Vamos corrigir cada alternativa:   a) ERRADA. Inderrogabilidade , segundo a qual a competência de um órgão [não] pode, em regra, se transferir a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração, ou seja,  por ser fixada em norma expressa, a competência [não] pode ser alterada.   b) ERRADA. Delegabilidade , segundo a qual a competência de um agente ou órgão pode ser delegada a outro, em respeito ao poder hierárquico .   c) CERTA. Improrrogabilidade, segundo a qual a incompetência, em regra, não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada.   d) ERRADA. Possibilidade  de avocação, segundo a qual a competência de um agente ou órgão pode ser transferida à autoridade hierarquicamente superior para atrair para sua esfera decisória a prática de ato da competência natural de agente com menor hierarquia.   e) ERRADA. Imodificabilidade , segundo a qual a competência para a prática de determinado ato administrativo [não] pode ser definida e alterada, caso a caso, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência do chefe administrativo da repartição, [ainda que] mediante decisão fundamentada.   Gabarito: alternativa “c” 
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                                lei 9784 - competencIIIIa - Irrenunciável, Improrrogável; Imprescritível; Inderrogável;   Gabarito Letra C