-
Letra (d)
a) Art. 41, § 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa.
b) Emc 19, "Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
c) Vide letra (a)
d) Certo. Art. 41, § 4º Como condição
para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho
por comissão instituída para essa finalidade.
e) Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo.
-
É isso aí, Tiago!
-
LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
-
Avaliação ESpecial ---> EStabilidade
Avaliação PERiódica ---> PERda da estabilidade
-
(c) O servidor público estável poderá ser demitido mediante sindicância administrativa sumária em que lhe seja assegurado o contraditório; ERRADA.
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
-
Tiago Costa,
Acrescenta em negrito ao seu cometário para letra E que não é ate a remoção, mas até o Aproveitamento. Dois erros por tanto na letra E
-
CF/88. Art. 168. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Acrescento o comentário:
Servidor não aprovado em estágio probatório:
--- > Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
--- > CF/88. Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
--- > Se o servidor não for estável em outra órgão da Administração Pública, o mesmo será exonerado.
Lei 8.112/90. Art. 34. A EXONERAÇÃO de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
--- > Quando se tratar de servidor não estável em cargo anterior for inabilitado em Estágio Probatório;
--- > Quando estável não for aprovado na Avaliação de Desempenho;
--- > Quando a Administração verificar excesso com despesa de pessoal;
--- > Quando não entrar em exército no prazo legal;
--- > Quando for Cargo em Comissão.
-
copiando tiago costa....
Letra (d)
a) Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
b) Emc 19, "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
c) Vide letra (a)
d) Certo. Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
e) Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
-
GABARITO: LETRA D
Art. 41. § 4º COMO CONDIÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE, É OBRIGATÓRIA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO POR COMISSÃO INSTITUÍDA PARA ESSA FINALIDADE.
FONTE: CF 1988
-
*Avaliação PERIÓDICA* que me confundil.......