SóProvas


ID
1793473
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei estadual, com o objetivo de frear a “litigiosidade impulsiva", dispôs que seria exigido o depósito prévio de 100% (cem por cento) do valor da condenação para a interposição de recurso no âmbito do Juizado Especial Cível. À luz da sistemática constitucional de repartição de competências entre os entes federativos, é correto afirmar que a lei é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE DE PM

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;


    comercial

    aeronáutico

    processual

    agrário

    civil

    eleitoral

    trabalho

    espacial

    desapropriação

    penal

    marítimo

  • Na minha opinião, essa questão é passível de anulação, pois considero que a letra D também está correta!

  • Não entendi onde está o erro na alternativa D :(

  • Gabarito: B - Art. 22 da CF.

    A letra D está errada pois nos Juizados Especiais é exigido uma taxa para recorrer... E, isso é devido ao fato de se tentar preservar a celeridade e econômia processual desse rito sumaríssimo que é o JECível. Por isso não fere a garantia do acesso a justiça porque a pessoa teve o acesso a ela quando entrou com a ação, só que terá que pagar se quiser ter o direito de recorrer.

  • Resposta : B. É uma questão de interpretação. O enunciado da questão pede "À luz da sistemática constitucional de repartição de competências entre os entes federativos". A letra D também está correta, mas de acordo com o enunciado a resposta correta é a letra B

  • "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE DE PM"

    Esses tipos de macetes são os que mais me ajudam nas questões, principalmente por não trazerem a decoreba da lei e sim os caminhos para lembra-la. E pra quem não estuda ou estudou em cursinho é uma maravilha.

  • A resposta D não está correta, pois o tipo de recurso que  a questão propõe é o judicial. A impossibilidade de depósito prévio só ocorre em processos administrativo. Basta lembrar que, para recorrer em vários processos, é preciso o preparo com o depósito recursal.

  • Gente, pensei que a letra A fosse correta. Alguém pode me explicar o erro?

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas
    XI - procedimentos em matéria processual
  • Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. (Juizado Especial Cível não é recurso administrativo, mas sim judicial)

  • Luisa: pensei a mesma coisa. É competência concorrente legislar sobre PROCEDIMENTO, e não processo. A questão falar procedimento, e, valor de deposito, é uma regra de procedimento. 

  • Acredito que o vício formal da lei que deveria fazer com que ela fosse considerada inconstitucional, parece ter sido este o objetivo da banca.

    Achei meio arbitrário, mas foi o motivo que encontrei para a letra D não ser considerada a correta.

    Independente disso acredito que é passível de anulação.

  • FGV antenada à jurisprudência do STF...E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE INSTITUI EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL NO VALOR DE 100% DA CONDENAÇÃO COMO PRESSUPOSTO DE INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: TÍPICA MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL – TEMA SUBMETIDO AO REGIME DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO I) – USURPAÇÃO, PELO ESTADO-MEMBRO, DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL – OFENSA AO ART. 22, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. – Os Estados-membros e o Distrito Federal não dispõem de competência para legislar sobre direito processual, eis que, nesse tema, que compreende a disciplina dos recursos em geral, somente a União Federal – considerado o sistema de poderes enumerados e de repartição constitucional de competências legislativas – possui atribuição para legitimamente estabelecer, em caráter de absoluta privatividade (CF, art. 22, n. I), a regulação normativa a propósito de referida matéria, inclusive no que concerne à definição dos pressupostos de admissibilidade pertinentes aos recursos interponíveis no âmbito dos Juizados Especiais. Precedentes. – Consequente inconstitucionalidade formal (ou orgânica) de legislação estadual que haja instituído depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso voluntário no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Precedente: ADI 4.161/AL, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA.

    (ADI 2699, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 09-06-2015 PUBLIC 10-06-2015)

  • Gente, eu errei essa questão, mas realmente ela abrange o direito processual, pois o tema da questão trata de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, matéria tipicamente processual, explicitada em diversos diplomas legais como CPC, CPP, Lei 9099, etc.

  • Pessoal o enunciado esta falando de um procedimento do processo, neste caso ela seria competencia

    concorrrente art.24, XI. Entao a resposta certa é a LETRA A

  • Eu ainda acho que a alternativa ''A'' está correta.

    Observem:

    Art.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (EC nº 85/2015)

    XI- procedimentos em matéria processual;

    Comparem com esta questão:

    Ano: 2015

    Banca: FUNIVERSA

    Órgão: SEAP-DF

    Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    (C)   Acerca da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas competências, julgue o próximo item. 
    Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual.

    CERTA.

    A banca deu como correta a questão.

    bons estudos.

     

     

     

  • Perfeito o comentário da Letícia Martins. Para mim, a questão cobrou conteúdo jurisprudencial. Bons estudos!!!

  • Nilon Alves realmente essa competência é concorrente, mas se ela se referir às matérias processuais sobre: Trabalho, Civil, Penal,Comercial dente outas que estão elencadas nas competências privativas da União, somente por esta poderá ocorrer o ato de legislar. 

  • Como entrar na cabeça do examinador pra saber se ele tá falando de direito processual (22, I) ou de procedimento em matéria processual (24, XI). Além disso, e a D? Qual é o erro dela?

  • Pois é, qual o erro da assertiva "d"?! Estou me perguntando até agora!

  • Não adianta divagar, a resposta esta no comentário de Letícia Martins, É JURISPRUDÊNCIA!!

    È entendimento deles, dos Capa Preta! Marquei letra A também e errei...

  • Acredito que a letra "d" não é o gabarito porque a questão pede uma resposta " ... à luz da sistemática constitucional de repartição de competências" , portanto, quanto ao tema, art .22, I da CF.

  • A letra D esta errada porque a mera exigencia de deposito previo nao faz de um instituto inconstitucional. Recursos na Justica Trabalhista e Acao rescisoria exigem deposito previo e estao naturalmente em vigor.

  •  

    VIDE  Q778160       Q597822

     

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

     

     

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR   meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

    -        Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

     

     

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos: 

     

     

     

     

    PUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

     

    - Penitenciário
    - Urbanístico
    - Tributário
    - Orçamentário
    - Financeiro
    -  Econômico

     

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -  Custas dos serviços forenses.

     

    -    Previdência social, proteção e defesa da saúde.

  • LETRA B  Isaias de Gha Grande -PE

  • RESPOSTA: B

     

    ATENÇÃO!!! Tema também cobrado pela banca em 2017.

    Vide questão Q778160.

  • Alguém saber explicar, pq DIABOS essa histórinha não se encaixa no inciso X do 24?

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;"

     

    não consigo não encaixar ai! :S

  • -
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    marquei letra A e errei

  • A resposta está no informativo 765, STF. 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-765-stf.pdf

  • Perfeito Ana Clara! Matou a questao...inadmissibilidade recursal nunca foi questão procedimental, é puramente processual. 

  • É INCONSTITUCIONAL lei estadual que crie, como requisito de admissibilidade para a interposição de recurso inominado no âmbito dos juizados especiais, o depósito prévio de 100% do valor da condenação. Tal norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, além de vulnerar os princípios do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa. STF. Plenário. ADI 4161/AL, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/10/2014 (Info 765). Recurso inominado A Lei n. 9.099/95, que disciplina o processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê que, contra a sentença proferida pelo juiz no rito dos juizados, caberá recurso inominado para o próprio Juizado (recurso a ser julgado pela Turma Recursal).

    Obs: contra sentença meramente homologatória de conciliação ou laudo arbitral, não cabe recurso inominado. Lei estadual exigindo depósito da condenação para recurso no Juizado O Estado de Alagoas, em 2007, aprovou uma lei exigindo, como condição para que a parte interponha recurso inominado que ela deposite em juízo o valor integral da condenação.

    Essa lei do Estado de Alagoas é constitucional? NÃO. É inconstitucional lei estadual que crie, como requisito de admissibilidade para a interposição de recurso inominado no âmbito dos juizados especiais, o depósito prévio de 100% do valor da condenação. A referida lei tratou sobre admissibilidade recursal que é um assunto inserido dentro do “direito processual”. A competência para legislar sobre direito processual é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88. Além disso, o STF afirmou que a mencionada lei dificultava ou mesmo inviabilizava a interposição de recurso para a Turma Recursal já que fazia exigência muito gravosa. Desse modo, vulnerava os princípios constitucionais do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, XXXV e LV, da CF/88).

    Márcio - Dizer o direito.

  • Acredito que a letra D também esteja correta, pois ele fala de depósito prévio de 100% da condenação, ou seja, se a parte perdeu e foi condenada a pagar 20 mil reais, teria que depositar previamente esse valor para poder recorrer, está claro que essa lei estadual (como propõe o enunciado da questão) é inconstitucional por violação do acesso à justiça (direito fundamental). Ocorre que o enunciado é claro quando diz: "à luz da sistemática de repartição de competências..." e há também a alternativa B que está correta, pois só a União pode versar sobre direito processual. 

     

    Art. 22. competência privativa da união legislar sobre:

    I-processual

     

    Para quem ainda estava com dúvida, a questão foi baseada no seguinte entendimento do STF:

    STF invalida norma de PE que exigia depósito para interposição de recurso em juizados especiais

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2699, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a validade dos artigos 4º e 12 da Lei estadual 11.404/1996, de Pernambuco, que instituem a exigência de depósito recursal no valor de 100% da condenação para efeito de interposição de qualquer recurso no âmbito dos juizados especiais cíveis daquele estado.

    Segundo a OAB, os dispositivos atacados são inconstitucionais “por ofenderem a competência federal para legislar sobre direito processual, bem como por atentarem contra as garantias do direito de defesa e do devido processo legal”.

    Para o relator da ação, ministro Celso de Mello, o Estado de Pernambuco “inovou em matéria processual” ao criar como pressuposto adicional à interposição de recurso um requisito obrigatório não previsto na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). “Os estados-membros e o Distrito Federal não têm competência para legislar sobre direito processual, o que inclui a disciplina sobre recursos em geral”, afirmou. “Somente a União possui atribuição para estabelecer a regulação normativa da matéria, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição da República”.

    Ele citou precedente da Corte em caso semelhante (ADI 4161), de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Naquele julgamento, realizado em outubro de 2014, o Plenário reconheceu a institucionalidade de lei do Estado de Alagoas, por usurpação de competência da União para legislar sobre matéria processual.

    Seguindo proposta do ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário fixou a seguinte tese quanto ao caso analisado: "A previsão em lei estadual de depósito prévio para a interposição de recurso nos juizados especiais cíveis viola a competência legislativa privativa da União para tratar de direito processual (artigo 22, inciso I, da Constituição)”.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291956

     

    GAB: LETRA B

  • A D também não estaria errada, né? Na dúvida, vale a máxima de procurar a mais certa...

  • Aline Lima quem paga o site tem todo direito de pedir comentário do professor! lembrando que o que é fácil para vc não necessariamente é fácil para outros.

  • Com toda a humildade venho aqui dizer que ESTOU TOMANDO UMA SURRA DA FGV!!

  • Você tem toda razão Aline, deveria haver um filtro dos comentários para não termos que ler nenhum como o seu. A dificuldade de cada um é diferente. Respeite!

  • Aline Lima não paga o acesso e vem tentar censurar a vontade do assinante. Ser humano não é fácil!!!

  • Ana mp a questão D não está errada, todavia foge ao comando da questão que claramente relaciona a resposta à repartição de competências e não a garantia de direitos.

  • Súmula Vinculante nº 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • *COMPETÊNCIA CONCORRENTE: PETUF (LEMBRE-SE DO PETUF DA TURMA DA MÔNICA)

    P - PENITENCIÁRIO

    ECONÔMICO

    TRIBUTÁRIO

    URBANÍSTICO

    FINANCEIRO

    Não sendo concorrente,é PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Informativo 786, STF: É INCONSTITUCIONAL lei estadual que crie, como requisito de admissibilidade para a interposição de recurso inominado no âmbito dos juizados especiais, o depósito prévio de 100% do valor da condenação. Tal norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, além de vulnerar os princípios do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa

  • Art. 22 da CRFB/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • É inconstitucional a exigência de depósito do valor da condenação como requisito para admissibilidade de recurso judicial. Isso foi definido no julgamento do Tema 679 do STF:

    679 - Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

    Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

    Apesar do julgamento ter sido efetivado em legislação trabalhista, o entendimento é o mesmo em outras searas do direito.

    Atento ao que um colega escreveu, observo que, no preparo recursal, a parte faz o pagamento (e não depósito) das custas recursais e o valor da condenação, pelo comando da lei inconstitucional, deve ser depositado, ficando à disposição do Juízo.

    A afirmativa da letra D, embora contenha informação certa, diante do tema 679 do STF, é alternativa errada porque não se amolda ao que está sendo perguntado. A questão é clara ao perguntar sobre a constitucionalidade à luz da sistemática da repartição de competência, logo, a resposta é à luz das diretrizes do art. 22 da CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Bons estudos.