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Letra (c)
Normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida, que dependem de integração infraconstitucional para terem aplicabilidade, normalmente referidas como normas programáticas.
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Gabarito: Letra C
"A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1a dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2a dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação" (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado).
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Resposta: C
Achei estranho porque apesar desses direitos sociais forem de eficácia limitada dependendo de lei para que produzam todos os efeitos, eles têm eficácia sim, só que reduzida. Ou seja, eles não dependem de lei para ter eficácia, pois possuem eficácia reduzida.
Mas tem como acertar por eliminação.
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Acertei por eliminação da menos errada.
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Sinceramente, trata-se de questão mal formulada pela Banca devido à redação infeliz.
Afinal, "O Constitucionalismo moderno refuta a ideia da existência de normas constitucionais desprovidas de eficácia jurídica. [Por ele] Reconhece-se que todas as normas constitucionais possuem eficácia, mas se admite que elas se diferenciam quanto ao grau dessa eficácia e quanto a sua aplicabilidade".
E assim é porque "As normas que integram uma Constituição do tipo rígida são jurídicas e, sendo jurídicas, têm normatividade".
Até mesmo no caso das normas programáticas [espécie de norma de eficácia LIMITADA], "Afirmar que essas normas não produzem os seus plenos efeitos com a entrada em vigor da Constituição, antes da exigida regulamentação e implementação, não significa que sejam elas desprovidas de qualquer eficácia jurídica".
FONTE: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Editora Método. 2015.
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Resumindo: o enunciado da alternativa "c" estaria correto se assim fosse redigido: "direitos sociais normalmente dependem de integração pela legislação infraconstitucional para que tenham eficácia [completa ou integral]".
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São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).
Dois grupos de norma de eficácia limitada:
Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).
Normas de princípio institutivo (ou organizativo ou orgânico): Fazem previsão de um órgão ou entidade ou uma instituição, mas a sua real existência ocorre com a lei que vai dar corpo.
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Creio que a redação, para se tornar adequada, deveria ter feito menção à "aplicabilidade". A rigor, todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia, ainda que apenas jurídica.
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A alternativa e vai de encontro ao princípio da reserva do possivel
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Todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia (plena, contida e limitada)! Questão mal elaborada.
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Acho que a Juliana quis dizer que todas as normas constitucionais possuem eficácia (força obrigatória), sendo certo que o que varia é grau de sua aplicabilidade, pois até a norma de eficácia limitada possui a chamada "eficácia negativa" ou "'eficácia mínima", que possibilita a revogação da legislação anterior com ela incompatível e a inconstitucionalidade da legislação posterior que afronte seus preceitos.
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A questão não foi anulada pela FGV. Essa banca sempre fazendo questões desse tipo. Não tem resposta certa. Desde quando as normas constitucionais não tem eficácia? Elas podem, no máximo, ser consideradas de eficácia limitada, ou seja, caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos, mas apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui!
A banca não sabe nem o significado da palavra eficácia: virtude ou poder de produzir determinado efeito.
Ô banquinha...
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Ficar procurando a menos errada
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Eu acho que a FGV poderia mudar o enunciado para evitar pedidos de anulação das suas questões. Se começar a constar o comando ASSINALE A MENOS ERRADA creio que 99% das questões ficarão mais claras!
#ficaDicaFGV
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AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA; PORÉM A APLICABILIDADE PODERÁ SER PLENA, CONTIDA, LIMITADA OU ABSOLUTA.
QUANTO AO ITEM ''E'', COM BASE NO PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, OS DIREITOS SOCIAIS SERÃO EXERCIDOS DENTRO DE UMA GARANTIA MÍNIMA E DENTRO DO "FINANCEIRAMENTE" POSSÍVEL.
GABARITO ''C''
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Gabarito: c
Cuidado com as palavras "SEMPRE", "DEVEM"...
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COM BASE NO PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, OS DIREITOS SOCIAIS SERÃO EXERCIDOS DENTRO DE UMA GARANTIA MÍNIMA E DENTRO DO "FINANCEIRAMENTE" POSSÍVEL.
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"direitos sociais normalmente dependem de integração pela legislação infraconstitucional para que tenham eficácia". Ok. PORÉM, todas as normas constitucionais possuem eficácia, independentemente de serem ou não complementadas por norma infra (caso das de eficácia limitada). Como o examinador diz que normas que tratam de direitos sociais DEPENDEM de lei para ter eficácia?! A eficácia tá relacionada a efeito, e todas produzem efeitos, tanto é que classicamente as normas constitucionais se subdividem em: de eficácia plena, de eficácia contida, de eficácia limitada. PORTANTO, a meu ver, afirmar que uma norma constitucional precisa de uma lei infra pra ter eficácia é totalmente descabido. Vida que segue.
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Sabemos que todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia, mesmo que apenas jurídicas, entretanto, a simples previsão dessas normas(Direitos Sociasi) na CF não gera direitos imediatos como já conhecidos, serão conseguidos ao longo do tempo, a medida que o poder público for implementando as determinadas políticas públicas. Com isso, a alternativa C é bem clara quanto a isso.
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É que direitos individuais são abstratos. Direito à vida, à liberdade... têm eficácia plena e imediata. Direito social, como educação e segurança, precisam de integração... ora, precisa-se de professores, escolas e polícia pra efetivar esses direitos, sim?
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Dica para questões desse tipo da FGV: procure pela alternativa que não tenha palavras que excluem outras possibilidades, palavras como "nunca", "sempre", "exclusivamente".
a) direitos sociais têm sempre eficácia plena e aplicabilidade imediata;
b) direitos individuais sempre dependem de previsão orçamentária para que tenham eficácia;
c) direitos sociais normalmente dependem de integração pela legislação infraconstitucional para que tenham eficácia;
d) direitos individuais sempre dependem de integração pela legislação infraconstitucional para que produzam efeitos;
e) direitos sociais, por serem inerentes à sociedade, devem ser efetivados independentemente dos recursos disponíveis.
Além de saber o direito precisamos saber driblar a banca...
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Alternativas a, b, d possuem advérbio de tempo: "sempre" e a alternativa "e" possui um verbo que traz obrigatoriedade, isto é, "devem", também apresenta o advérbio de modo: "independentemente", ocasionando uma restrição de termos.
Assim, o candidato que não estudou, consegue obter sucesso!
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c) direitos sociais normalmente dependem de integração pela legislação infraconstitucional para que tenham eficácia;
LETRA C - CORRETA -
“A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”.20
Dessa maneira, “por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta”.21”
FONTE: PEDRO LENZA
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A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais:
a) INCORRETA. Os direitos sociais são, em regra, normas de eficácia limitada, portanto de aplicabilidade mediata, pois somente produzem efeitos após regulamentação por lei.
b) e d) INCORRETAS. Os direitos individuais possuem, em regra, eficácia plena, portanto de aplicabilidade imediata, pois produzem efeitos a partir da promulgação da Constituição, e direta, já que não dependem de nenhuma norma regulamentadora para que produzam efeitos.
c) CORRETA. Vide letra "a".
e) INCORRETA. O Estado deve ter reserva de recursos disponíveis para atender os direitos relativos ao mínimo existencial, só então é que o restante da reserva deverá ser aplicado a outras demandas da sociedade.
Gabarito do professor: letra C.
Bibliografia:
SILVA, José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 40ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
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Concordo com o q foi dito por alguns colegas concurseiros; além de estudar, precisamos manjar algumas ¨técnicas¨ p resolver questões; dizer SEMPRE, NUNCA, JAMAIS, INDEPENDENTEMENTE, e coisas do tipo, já deixa a opção, em via de regra, errada, pois no direito nada é absoluto; seguindo essa lógica, dava p excluir e chegar à opção certa.
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Questão correta, os direitos sociais tem natureza de normas programáticas pois visam a busca da concretização de tais direitos, dependendo assim de uma atuação Estatal do Estado.
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a) INCORRETA. Os direitos sociais são, em regra, normas de eficácia limitada, portanto de aplicabilidade mediata, pois somente produzem efeitos após regulamentação por lei.
b) e d) INCORRETAS. Os direitos individuais possuem, em regra, eficácia plena, portanto de aplicabilidade imediata, pois produzem efeitos a partir da promulgação da Constituição, e direta, já que não dependem de nenhuma norma regulamentadora para que produzam efeitos.
c) CORRETA. Vide letra "a".
e) INCORRETA. O Estado deve ter reserva de recursos disponíveis para atender os direitos relativos ao mínimo existencial, só então é que o restante da reserva deverá ser aplicado a outras demandas da sociedade.
Gabarito do professor: letra C.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"
Complementando;
Letra A: Incorreta. Os direitos sociais do art. 6°, CF/88, são normas de eficácia limitada, uma vez que sua concretização depende de regulamentação legislativa e, ainda, da execução de políticas públicas.
Letra B: Incorreta. Os direitos individuais são “direitos de liberdade”, que implicam em uma abstenção do Estado. Portanto, sua concretização independe de recursos financeiros voltados para a execução de políticas públicas. A situação é diferente para os direitos sociais, que demandam recursos financeiros do Estado para serem concretizados.
Letra C: correta. De fato, os direitos sociais dependem de integração legislativa para sua máxima concretização.
Letra D: Incorreta. Há vários direitos individuais que são normas de eficácia plena e, portanto, independem de qualquer integração legislativa para produzirem seus efeitos.
Letra E: Incorreta. A concretização dos direitos sociais está sujeita à cláusula da reserva do possível. Em outras palavras, os direitos sociais dependem da existência de recursos financeiros estatais, os quais são usados na execução de políticas públicas.
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Acrescentando em relação ao comentário do Léo:
Letra A: Incorreta. Os direitos sociais do art. 6°, CF/88, são normas de eficácia limitada, uma vez que sua concretização depende de regulamentação legislativa e, ainda, da execução de políticas públicas.
Normalmente, são normas de eficácia limitada PROGRAMÁTICA (estabelece programas ou fins sociais, por exemplo, políticas públicas) .
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Podemos assinalar, como nosso gabarito, a alternativa ‘c’. Via de regra, as normas que estabelecem os direitos sociais têm eficácia limitada, o que significa que possuem aplicabilidade mediata, indireta e reduzida, produzindo seus plenos efeitos somente após regulamentação por lei. Por sua vez, os dispositivos constitucionais que determinam os direitos individuais são, em geral, normas de eficácia plena, cuja aplicabilidade se dá de modo imediato, direto e integral, já que estão aptas a alcançar todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, sendo desnecessária a regulamentação posterior e insuscetíveis de sofrer limitações ou restrições.
Gabarito: C
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Gabarito C
FGV: Direitos Sociais
Os direitos sociais dependem de integração legislativa para sua máxima concretização.
(FGV / PGE-RO – 2015) Inácio procurou um advogado e decidiu inteirar-se a respeito da sistemática
constitucional afeta aos direitos e garantias fundamentais. À luz da Constituição da República Federativa
do Brasil, é correto afirmar que:
"C -os direitos sociais costumam ter sua exigibilidade condicionada à prévia integração pela legislação infraconstitucional;"