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ID
1793482
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional, por imperativo constitucional, deve realizar a fiscalização dos atos praticados pelo Poder Executivo. A respeito da convocação de autoridades para prestar esclarecimentos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Alternativa B.

    CF/88. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • I.M.P.O.R.T.A.N.T.E. 



    art. 50 CF .QUEM PODE CONVOCAR MINISTRO DE ESTADO OU AUTORIDADE DIRETAMENTE SUBORDINADO À PRESIDÊNCIA
    - CÂMARA DEPUTADOS
    - SENADO FEDERAL
    - QUAISQUER DE SUAS COMISSÕES


    Art. 58  § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:



    III -CONVOCAR  Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;


    V - SOLICITAR  depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;




    GABARITO 'B"


  • CASAS LEGISLATIVAS e COMISSÕES: convocam ministros ou titulares de orgaos diretamente subordinados ao P.R.


    MESAS das casas legislativas: enviam pedido por escrito sobre informações de ministros ou titulares de orgaos diretamente subordinados ao P.R

  • CD, SF ou Comissão poderão convocar Ministro de estado. 

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada

  • Comparecimento PESSOAL de ministro

    Quem pode? CD/SF/Comissões

    Tem prazo pra comparecer? Não! O não comparecimento injustificado gera crime de RESPONSABILIDADE

    Pedido ESCRITO de informações a ministro

    Quem pode? Mesa CD/Mesa do SF

    Tem prazo? Sim! 30 dias!

    Se perder o prazo ou apresentar informações falsas gera crime de RESPONSABILIDADE

  • Em relação ao que foi afirmado na letra A, alguém sabe como funciona a convocação dentro da câmara e do senado? Quem faz essa convocação além das comissões? A mesa? O presidente da casa? Pq ele diz que o senado ou a câmara pode fazer a convocação, mas ficou muito genérico, na minha opnião.. 

    abraço e obrigado

  • Douglas Lima referente a sua questão , na CD ou SF cabe às COMISSÕES convocar os Ministros de Estado , e não qualquer membro, por isso alternativa A está errada!

    Art 58 

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

     

  • Pra mim, essa questão é anulável, porque dizer que poderão convocar titulares de órgãos subordinados ao PR é diferente de dizer titulares de órgãos DIRETAMENTE subordinados ao PR. Eliminei essa alternativa por causa disso, pois há significação diferente em ambas. 

  • Douglas, sua pergunta é pertinente. Salvo engano, quem convoca é a MESA da respectiva Casa legislativa, mesmo quando o pedido é feito por Comissão. 

    Minha dúvida, que me fez errar a questão, é que, salvo engano, quqlquer deputado ou Senador pode requerer a convocação. REQUERER. Convocar é atribuição da MESA.

  • -
    aprimorando os conhecimentos...O $$ público sofre duas formas de controle:

    1. Controle Interno ( ex: Poder Executivo - Controladoria Geral da União; Poder Judiciário - Conselho Nacional de Justiça; Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público)
    2. Controle Externo - competência do Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas

  • Compete:

    1. Câmara dos deputados

    2. Senado Federal

    3. Qualquer de suas comissões

    E NÃO A QUALQUER MEMBRO.

  • Relembrando que tal prerrogativa não se estende à convocação do Presidente da República.

  • questão está de acordo com o artigo 50 da constituição federal.

  • O erro da letra D é ter deixado de fora as comissões? É isso?

  • quem pode convocar o Presidente da República?

     

  • Daniele, veja o art. 50, da CF:

     

    "Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)"

     

    Observe que o constituinte Revisor foi claro ao dar essa permissão de Convocação, inclusive seus desdobramentos e possibilidades.

     

    Veja que o art. 51, que diz respeito acerca das competências privativas da CD, em seus incs. I e II, da CF, prevê somente a autorização do processo de impeachment e à tomada de contas, sem impor a presença ou autorizar a "convocação" do PR, e, ainda, o art. 52, que diz respeito acerca da competência privativa do SF, em seus inciso I e parágrafo único, diz os parâmetros e os procedimentos gerais acerca do processo de impeachment, inclusive prevendo que a votação será presidida pelo Min. do STF, sem impor que esteja presente o PR.

     

    Assim, concluo que, pela relevância do cargo que ocupa, o Constituinte não previu a submissão/convocação de um PR.

     

    Att,

  • GAB. B

     

    CF.88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    *

    EXPLICAÇÃO EXTRAINDO TRECHOS DO ARTIGO 50:

    *

    A) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões (...) (NÃO QUALQUER DEPUTADO OU SENADOR);

    B) gabarito - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para (…);

    C) Não podem convocar o Presidente da República, já que configuraria invasão do poder Legislativo no Executivo (separação dos poderes);

    d) Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, (…) (NÃO SOMENTE A CD E O SENADO. TAMBÉM SUAS COMISSÕES);

    e) Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, (...) (NÃO SOMENTE O SENADO. TAMBÉM A CD E AS COMISSÕES).

  • Link da matéria com momento político atual: Sérgio Moro (atualmente Ministro de Estado) foi convocado para falar na CCJ do Senado Federal sobre os recentes vazamentos e acusações de imparcialidade em sua atuação enquanto juiz do caso Lava-Jato.

  • Gab. B

    Vejamos o que diz a Constituição Federal sobre o tema:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Para fins de aprofundamento do comentário, é válido mencionar o art. 50, § 2º, da Constituição Federal:

    Art. 50 (…) § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Nesse sentido, contatamos que a única assertiva em harmonia com o texto constitucional é assertiva B.

    Fonte: Tulio Lages

  • Questão bem maliciosa, viu...

    A "casa legislativa" induz a erro, pois pode pressupor só o Senado, a só Câmara ou mesmo, só o Congresso, além das comissões. Ainda bem que as demais alternativas estavam muito erradas, mas seria fácil confundir que podem convocar os deputados e senadores (mas eles não podem, só as casas!)

    Letra (B), portanto.

  • Jurisprudencia saindo do forno: Norma estadual ou municipal não pode conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder ExecutivoO art. 49, X, da CF/88 é taxativo ao conferir exclusivamente às Casas do Poder Legislativo a competência para fiscalizar os atos do Poder Executivo. Não se admite que norma estadual crie outras modalidades de controle ou inovem a forma de exercício desse controle ultrapassando aquilo que foi previsto na Constituição Federal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º). STF. Plenário. ADI 4700/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/12/2021 (Info 1041).