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Letra (b)
CF.88
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de
suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos
diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade
a ausência sem justificação adequada.
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Alternativa B.
CF/88. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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I.M.P.O.R.T.A.N.T.E.
art. 50 CF .QUEM PODE CONVOCAR MINISTRO DE ESTADO OU AUTORIDADE DIRETAMENTE SUBORDINADO À PRESIDÊNCIA
- CÂMARA DEPUTADOS
- SENADO FEDERAL
- QUAISQUER DE SUAS COMISSÕES
Art. 58 § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
III -CONVOCAR Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
V - SOLICITAR depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
GABARITO 'B"
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CASAS LEGISLATIVAS e COMISSÕES: convocam ministros ou titulares de orgaos diretamente subordinados ao P.R.
MESAS das casas legislativas: enviam pedido por escrito sobre informações de ministros ou titulares de orgaos diretamente subordinados ao P.R
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CD, SF ou Comissão poderão convocar Ministro de estado.
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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada
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Comparecimento PESSOAL de ministro
Quem pode? CD/SF/Comissões
Tem prazo pra comparecer? Não! O não comparecimento injustificado gera crime de RESPONSABILIDADE
Pedido ESCRITO de informações a ministro
Quem pode? Mesa CD/Mesa do SF
Tem prazo? Sim! 30 dias!
Se perder o prazo ou apresentar informações falsas gera crime de RESPONSABILIDADE
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Em relação ao que foi afirmado na letra A, alguém sabe como funciona a convocação dentro da câmara e do senado? Quem faz essa convocação além das comissões? A mesa? O presidente da casa? Pq ele diz que o senado ou a câmara pode fazer a convocação, mas ficou muito genérico, na minha opnião..
abraço e obrigado
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Douglas Lima referente a sua questão , na CD ou SF cabe às COMISSÕES convocar os Ministros de Estado , e não qualquer membro, por isso alternativa A está errada!
Art 58
§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
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Pra mim, essa questão é anulável, porque dizer que poderão convocar titulares de órgãos subordinados ao PR é diferente de dizer titulares de órgãos DIRETAMENTE subordinados ao PR. Eliminei essa alternativa por causa disso, pois há significação diferente em ambas.
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Douglas, sua pergunta é pertinente. Salvo engano, quem convoca é a MESA da respectiva Casa legislativa, mesmo quando o pedido é feito por Comissão.
Minha dúvida, que me fez errar a questão, é que, salvo engano, quqlquer deputado ou Senador pode requerer a convocação. REQUERER. Convocar é atribuição da MESA.
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aprimorando os conhecimentos...O $$ público sofre duas formas de controle:
1. Controle Interno ( ex: Poder Executivo - Controladoria Geral da União; Poder Judiciário - Conselho Nacional de Justiça; Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público)
2. Controle Externo - competência do Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas
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Compete:
1. Câmara dos deputados
2. Senado Federal
3. Qualquer de suas comissões
E NÃO A QUALQUER MEMBRO.
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Relembrando que tal prerrogativa não se estende à convocação do Presidente da República.
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questão está de acordo com o artigo 50 da constituição federal.
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O erro da letra D é ter deixado de fora as comissões? É isso?
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quem pode convocar o Presidente da República?
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Daniele, veja o art. 50, da CF:
"Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)"
Observe que o constituinte Revisor foi claro ao dar essa permissão de Convocação, inclusive seus desdobramentos e possibilidades.
Veja que o art. 51, que diz respeito acerca das competências privativas da CD, em seus incs. I e II, da CF, prevê somente a autorização do processo de impeachment e à tomada de contas, sem impor a presença ou autorizar a "convocação" do PR, e, ainda, o art. 52, que diz respeito acerca da competência privativa do SF, em seus inciso I e parágrafo único, diz os parâmetros e os procedimentos gerais acerca do processo de impeachment, inclusive prevendo que a votação será presidida pelo Min. do STF, sem impor que esteja presente o PR.
Assim, concluo que, pela relevância do cargo que ocupa, o Constituinte não previu a submissão/convocação de um PR.
Att,
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GAB. B
CF.88
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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EXPLICAÇÃO EXTRAINDO TRECHOS DO ARTIGO 50:
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A) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões (...) (NÃO QUALQUER DEPUTADO OU SENADOR);
B) gabarito - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para (…);
C) Não podem convocar o Presidente da República, já que configuraria invasão do poder Legislativo no Executivo (separação dos poderes);
d) Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, (…) (NÃO SOMENTE A CD E O SENADO. TAMBÉM SUAS COMISSÕES);
e) Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, (...) (NÃO SOMENTE O SENADO. TAMBÉM A CD E AS COMISSÕES).
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Link da matéria com momento político atual: Sérgio Moro (atualmente Ministro de Estado) foi convocado para falar na CCJ do Senado Federal sobre os recentes vazamentos e acusações de imparcialidade em sua atuação enquanto juiz do caso Lava-Jato.
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Gab. B
Vejamos o que diz a Constituição Federal sobre o tema:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Para fins de aprofundamento do comentário, é válido mencionar o art. 50, § 2º, da Constituição Federal:
Art. 50 (…) § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Nesse sentido, contatamos que a única assertiva em harmonia com o texto constitucional é assertiva B.
Fonte: Tulio Lages
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Questão bem maliciosa, viu...
A "casa legislativa" induz a erro, pois pode pressupor só o Senado, a só Câmara ou mesmo, só o Congresso, além das comissões. Ainda bem que as demais alternativas estavam muito erradas, mas seria fácil confundir que podem convocar os deputados e senadores (mas eles não podem, só as casas!)
Letra (B), portanto.
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Jurisprudencia saindo do forno: Norma estadual ou municipal não pode conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo. O art. 49, X, da CF/88 é taxativo ao conferir exclusivamente às Casas do Poder Legislativo a competência para fiscalizar os atos do Poder Executivo. Não se admite que norma estadual crie outras modalidades de controle ou inovem a forma de exercício desse controle ultrapassando aquilo que foi previsto na Constituição Federal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º). STF. Plenário. ADI 4700/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/12/2021 (Info 1041).