SóProvas


ID
1793497
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bianca, ao ser informada sobre seu estado de saúde e sobre a necessidade imediata de internação para a retirada integral de uma de suas mamas, recusa-se a seguir as recomendações médicas e volta para casa. A situação narrada está mais proximamente relacionada ao direito:

Alternativas
Comentários
  • Codigo Civil
    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • Não entendi o gabarito, porque a questão não diz expressamente que há risco de vida na retirada da mama, mas muito pelo contrário, pois o risco de vida existe caso não seja realizado o procedimento.

  • Exatamente, Lucas. O artigo citado, 15 do CC, não se enquadra na questão. Lendo risco de vida, logo descartei a assertiva como correta.

  • Art. 15.do CC  Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica

    Porém em nenhum momento o enunciado fala em riscos de vida (morte) no procedimento cirurgico. Logo, como nem a imagem, nem ahonra e muito menos a liberdade de expressao seriam atingidas pela cirurgia, logo pensei na letra E como a menos errada

  • A questão não precisava falar sobre risco de vida porque é lógico que existe. Qualquer cirurgia, por mais simples que seja, tem risco de vida.

  • Enunciado 533 - O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos. 

  • Isso está intrinsecamente ligado à bioética. Baseado na beneficência, ou seja, que o médico deve agir de acordo com a vontade do paciente, sempre visando o bem deste.

  • Questão mal formulada! O risco de vida decorre de não seguir as recomendações médicas! Não há que se falar nisso no gabarito, se a própria questão traz informação diversa.

  • acertei, mas achei a questão esquisitíssima

  • Gabarito: Alternativa D.


    Não vamos complicar uma questão tão simples.

    Bons estudos!

  • CC

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  •  

    “Bianca, ao ser informada (princípio da informação) sobre seu estado de saúde e sobre a NECESSIDADE IMEDIATA DE INTERNAÇÃO PARA A RETIRADA INTEGRAL DE UMA DE SUAS MAMAS , recusa-se (princípio da autonomia) a seguir as recomendações médicas e volta para casa. A situação narrada está mais proximamente relacionada ao direito: (...)”

     

     

    Não sei vocês, mas quando li esse trecho em caixa alta e negrito, pensei em médicos dizendo: “ou faz a cirurgia, ou morre”. Já vi isso acontecer...

     

     

    Ademais, se analisássemos o problema utilizando-nos da razão, conseguiríamos resolvê-lo. Ora, imagine que você vai ao hospital, e ao chegar lá e realizar sua consulta, o “querido médico” diz: “olha, vamos ter que operar você, não há ricos, mas ainda assim, você não tem autonomia de vontade, portanto, queira sim, ou não, fará a cirurgia”. Oi?!

     

    Se isso fosse possível, seria um verdadeiro absurdo, ora, se eu posso me recusar a um procedimento com riscos à vida,  certamente, e com muito mais razão, posso fazê-lo, quando não há risco algum.  

     

     

    Pois bem, feitas tais observações pessoais, trarei os ensinamentos de Wander Garcia sobre os princípios destacados no enunciado em voga, cujo teor foi transcrito alhures, vejamos:

     

     “Pelo princípio da informação, o paciente tem direito de receber todas as informações à sua situação, à possibilidade de tratamento e aos respectivos riscos (vide arts. 6º, III, e 31 do CDC)”.

     

    No mesmo sentido, afirma que “de acordo com o princípio da autonomia, o profissional deve respeitar a vontade do paciente ou de seu representante, se aquele for incapaz”. (grifei e negritei).

     

    Bons estudos!

     

    GARCIA Wander. Direito Civil. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • QUEM SERA O RESPONSAVEL PELA REPARAÇAO CIVIL EM CASO DE OFENSA PRATICADA EM BLOG PELA INTERNET? 

     

    O titular de blog é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, em seu site,
    por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro.
    REsp 1.381.610-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/9/2013.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!! 

  • Bianca , foi diagnósticada com "câncer" de mama , e o que ela faz ? Decide não fazer por não abrir mão do direito ao corpo e que implique risco à vida ? e ela acha que não dar andamento ao diagnóstico ela vai ser curada por meio de placebo , por um acaso ? 

  • Examinador tenta fazer uma questão criativa e acaba fazendo uma esquisita.

  • De fato a questão não é estranha, nem "fora da realidade", uma vez que ela pergunta qual é o direito MAIS PRÓXIMO do fato narrado, logo, é o fato de não estar obrigada a fazer uma cirurgia.

  • Art. 15 do código Civil: 

    Ninguém pode ser constrangido a submenter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirurgica.

    Gabarito:

    D - ao corpo e à recusa às intervenções que impliquem risco à vida;

  • Ninguem pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou interveção cirurgica.

  • Complementando: Trata-se da autonomia, a liberdade do paciente de tomar decisões relacionadas a sua vida, saúde e integridade física, assumindo os riscos de suas escolhas.

     

    Este direito ganha destaque no cenário atual por causa dos novos recursos tecnológicos que na realidade prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer benefícios em qualidade de vida.

     

    O paciente tem portanto direito de recusar que seu sofrimento seja prolongado conforme dispõe a Resolução n.º 1.995, de 9 de agosto de 2012, do Conselho Federal de Medicina, realizando inclusive um testamento prévio, chamado de diretivas antecipadas de vontade do paciente”.

     

    Neste documento o paciente poderá elencar previamente os cuidados e tratamentos que quer ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade, sendo que os desejos expressos não poderão ser questionados pelos familiares.

     

    O direito se ampara na dignidade da pessoa humana (art. 2.º, inciso II, da Constituição Federal de 1988) que deverá ser respeitada na relação médico e paciente.

     

    Fonte: http://www.direitoeconsumo.adv.br/procedimento-medico-contra-a-vontade-do-paciente/

  • Artigo 15 do Código Civil

  • GABARITO: D

     

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • Se o simples fato de ser necessário tratamento cirúrgico implicasse no entendimento de risco de vida, o texto do artigo seria redundante. Questão errada e mal formulada.

  • De fato. Em nenhum momento a questão falou em risco.
  • Pessimamente elaborada!

  • Art. 15.

    Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Uma cirurgia de retirada de mama, embora haja melhorias na tecnologia medicinal, continua sendo de risco à vida. É inegável.

  • Gabarito: B

     

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

     

     

    Embora a questão não tenha deixado expresso o "risco de vida", a alternativa B era a mais viável das respostas possíveis.

  • Certo é que todo procedimento cirúrgico, da extração de um dente à retirada de um órgão, implica risco de morte (ou vida, como queiram), mas me parece que essa informação, em se tratando de questão objetiva, deveria estar explícita para que se concluísse assim.

  • @LUCAS \_( ",)_/ todo procedimento cirurgico é um risco à vida.

  • Concurseiro, tu quer **** comigo????? Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
    Mas a questão não disse expressamente que havia risco de vida ...
    Concurseiro ! O senhor é legista por um acaso????

     

    Brincadeira de lado. Conforme dito, em qualquer cirurgia existe um risco. Por isso que por mais simples que seja o procedimento, sempre pedem risco cirúrgico e autorização do paciente. Não custava nada a banca colocar na questão esse dado explícito, mas, infelizmente não colocaram. Também, em vista das outras assertivas, fica bem claro que a D é a mais lógica.

  • muito mimimi...depois vão querer que a banca também já diga qual a assertiva devemos marcar (é mole?)

    gabarito D sem conversa!!!!!

  • D. ao corpo e à recusa às intervenções que impliquem risco à vida; correta

    art. 15 CC

    Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • O Código Civil prevê dentre os direitos da personalidade direitos relativos à disposição do próprio corpo, em vida, por recomendação médica, mas também assegura o direito de recusar intervenções médicas que impliquem risco à vida. Observe que as outras assertivas não mencionam direitos relacionados à integridade física, mas outros direitos da personalidade.

    Resposta: D

  • Típica questão que erra quem estuda muito. Acerta quem marca a primeira coisa que parece correta. Discordo do gabarito.

  • Questão mal elaborada? Sim!

    Mas ainda assim MUITO fácil.

    Muito mimimi...

  • Óbvio que há risco de vida. Retirada integral de uma mama. Tem risco em razão do procedimento. Em razão dos medicamentos. Em razão da exposição...

    Necessidade de INTERNAÇÃO imediata para operar.

    A banca as vezes força. Mas não acredito que esse tenha sido o caso.

  • D.

    O enunciado é expresso: ''A situação narrada está mais proximamente relacionada ao direito''

    Apesar de não existir informação acerca do risco de vida, a alternativa D é a que mais se aproxima do Art. 15.

    Art. 15 - C/C - Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.