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ID
1793500
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Jornal ZY divulgou em sua página da internet a notícia de que Erínia, por vingança, havia matado sua enteada de três anos. Entretanto, a foto divulgada, por erro da edição do jornal, não era da criminosa, mas de Angélica, professora do ensino infantil.

No plano Civil, o caso narrado revela a ocorrência de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 186,CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. >> ATO ILÍCITO PURO.

  • complementando...
    Ato ilícito puro é a REGRA no Brasil, porque decorre de uma conduta humana eivada de culpa que causou Danos a alguém.
    A Carta Magna foi explícita em assegurar, ao lesado, direito a indenização por dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Nos termos do Art. 20 do Código Civil, a reprodução de imagem para fins comerciais, sem autorização do lesado, enseja o direito a indenização, ainda que não lhe tenha atingido a honra ou a representabilidade.
    art. 186 do CC trata do ato ilícito puro
    art. 187 do CC trata do ato ilícito equiparado ou Abuso de Direito. 

  • Questao correta: B

    art. 186 do CC trata do ato ilícito puro
    art. 187 do CC trata do ato ilícito equiparado ou Abuso de Direito.

  • CC

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • Errei por entender que, como o enunciado não cita dano a Agélica, não seria ato ilícito.

  • Ofendeu a honra e imagem da professora, ainda que não tenha mencionado o nome dela. Isto é causa bastante para gerar danos morais, por se tratar de matéria que tratava sobre um homicídio (grave).
    Vale lembrar que no caso de uso de imagem em propaganda, há uma presunção do dano.
    A responsabilidade, nesses casos, ainda é subjetiva, devendo ser comprovada a culpa no primeiro caso, presumindo-se no segundo.
    Espero ter contribuído!

  • Vale lembrar que nesse caso é civilmente responsável tanto o autor do escrito quanto o jornal, conforme súmula 221 do STJ.

     

    Súmula 221/STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação

  • Gabarito: "B" >>> ato ilícito, que causou danos a Angélica em razão da conduta culposa dos editores do jornal;

     

    Aplicação do art. 186, CC: "Aquele que, por ação ou omissão volutnária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

     

  • Requer o examinador, através do presente estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca dos atos ilícitos, importante instituto em nosso ordenamento jurídico, disciplinado nos artigos 186 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
    O Jornal ZY divulgou em sua página da internet a notícia de que Erínia, por vingança, havia matado sua enteada de três anos. Entretanto, a foto divulgada, por erro da edição do jornal, não era da criminosa, mas de Angélica, professora do ensino infantil. 
    No plano Civil, o caso narrado revela a ocorrência de: 
    A) erro escusável quanto à identidade de Angélica, que não foi percebido pela edição do jornal; 
    Assertiva incorreta.

    B) ato ilícito, que causou danos a Angélica em razão da conduta culposa dos editores do jornal; 
    Assertiva CORRETA.
    C) ato abusivo, pois diante do equívoco cometido, a conduta desviou-se do seu propósito informativo;
    Assertiva incorreta.

    D) ato abusivo, pois sem a autorização de Erínia a edição não tinha poderes para veicular a notícia; 
    Assertiva incorreta.

    E) ato ilícito, embora não haja causação de danos a Angélica, pois a notícia referia-se a Erínia.
    Assertiva incorreta.

    Assim prevê o artigo 186 do Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Ora, conclui-se inicialmente que o Jornal ZY agiu de modo culposo ao divulgar erroneamente a foto de Angélica. E ainda, perceba que o examinador, ao abordar a notícia de forma detalhada, dando ênfase a um crime de grave repercussão e que inclui criança, traz à tona que a informação, vinculada à imagem de Angélica, na condição de professora do ensino infantil, causaria-lhe danos, concluindo-se como correta a assertiva B.
    Para fins de ampla compreensão acerca do tema, temos que o ato ilícito é praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual e causando dano patrimonial ou moral a outrem, criando o dever de repará-lo (STJ, Súmula 37). 
    Outrossim, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência; b) ocorrência de um dano patrimonial e/ou moral, sendo que pela Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça serão cumuláveis as indenizações por dano material e moral decorrentes do mesmo fato; c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.
    Gabarito do Professor: B
    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm
  • Correta B -ato ilícito, que causou danos a Angélica em razão da conduta culposa dos editores do jornal;

     

    Aplicação do art. 186, CC: "Aquele que, por ação ou omissão volutnária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."