Requer o examinador, através do presente estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca dos atos ilícitos, importante instituto em nosso ordenamento jurídico, disciplinado nos artigos 186 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
O Jornal ZY divulgou em sua página da internet a notícia de que Erínia, por vingança, havia matado sua enteada de três anos. Entretanto, a foto divulgada, por erro da edição do jornal, não era da criminosa, mas de Angélica, professora do ensino infantil.
No plano Civil, o caso narrado revela a ocorrência de:
A) erro escusável quanto à identidade de Angélica, que não foi percebido pela edição do jornal;
Assertiva incorreta.
B) ato ilícito, que causou danos a Angélica em razão da conduta culposa dos editores do jornal;
Assertiva CORRETA.
C) ato abusivo, pois diante do equívoco cometido, a conduta desviou-se do seu propósito informativo;
Assertiva incorreta.
D) ato abusivo, pois sem a autorização de Erínia a edição não tinha poderes para veicular a notícia;
Assertiva incorreta.
E) ato ilícito, embora não haja causação de danos a Angélica, pois a notícia referia-se a Erínia.
Assertiva incorreta.
Assim prevê o artigo 186 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito.
Ora, conclui-se inicialmente que o Jornal ZY agiu de modo culposo ao divulgar erroneamente a foto de Angélica. E ainda, perceba que o examinador, ao abordar a notícia de forma detalhada, dando ênfase a um crime de grave repercussão e que inclui criança, traz à tona que a informação, vinculada à imagem de Angélica, na condição de professora do ensino infantil, causaria-lhe danos, concluindo-se como correta a assertiva B.
Para fins de ampla compreensão acerca do tema, temos que o ato ilícito é praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual e causando dano patrimonial ou moral a outrem, criando o dever de repará-lo (STJ, Súmula 37).
Outrossim, para que se configure o ato ilícito, será imprescindível que haja: a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência; b) ocorrência de um dano patrimonial e/ou moral, sendo que pela Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça serão cumuláveis as indenizações por dano material e moral decorrentes do mesmo fato; c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia:
Código Civil, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm