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ERRADO - A fixação dos limites às propostas orçamentárias deve obedecer PPA e LDO. O decreto de programação orçamentária e financeira é decorrente do art 8º (vide abaixo).
Lei nº 101/2000:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar (LRF)
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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Questão errada:
Art. 5 LC 101 - "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta lei complementar..."
Art. 165 §2 - "a lei de diretrizes orçamentárias..., orientará a elaboração da lei orçamentária anual..."
Art. 127 §3 - "O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."
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O decreto de programação orçamentária e Financeira é publicado em até 30 dias após a publicação da LOA, então é impossível obedecer a uma norma que ainda nem existe.
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A fixação dos limites orçamentários faz parte do PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO. A programação financeira, que o Poder Executivo deve divulgar 30 dias após a publicação dos orçamentos, faz parte da fase de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, onde os gastos públicos serão efetivamente executados e as receitas, previstas na fase de planejamento, efetivamente arrecadadas. São fases diferentes, uma anterior a outra.
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Lembrando que o " decreto de programação orçamentária e financeira tem que respeitar os limites da LOA"
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque tanto a programação orçamentária e financeira, quanto o cronograma mensal de desembolso, relativo às despesas, deverão ser publicadas 30 dias APÓS a publicação dos orçamentos. Ou seja, fixar limites aplicáveis às propostas orçamentárias obedecendo a um decreto de programação sem ela existir, não faz o menor sentido.
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Segundo a Lei 101, a LDO define como fixar limites aplicáveis a serem inseridos no decreto de programação orçamentária e financeira. Não é o decreto de programação orçamentária e financeira que irá definir um critério a ser utilizado em sua própria elaboração.
Resposta: errado.
Lei 101: Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4 , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.