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ID
179356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos conceitos básicos de orçamento e processo
orçamentário, julgue os itens a seguir.

A fixação dos limites aplicáveis às propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades orçamentárias deve obedecer ao decreto de programação orçamentária e financeira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A fixação dos limites às propostas orçamentárias deve obedecer PPA e LDO. O decreto de programação orçamentária e financeira é decorrente do art 8º (vide abaixo).

    Lei nº 101/2000:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar (LRF)

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • Questão errada: 

    Art. 5 LC 101 - "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta lei complementar..."

     

    Art. 165 §2 - "a lei de diretrizes orçamentárias..., orientará a elaboração da lei orçamentária anual..."

     

    Art. 127 §3 - "O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

  • O decreto de programação orçamentária e Financeira é publicado em até 30 dias após a publicação da LOA, então é impossível obedecer a uma norma que ainda nem existe.

  • A fixação dos limites orçamentários faz parte do PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO. A programação financeira, que o Poder Executivo deve divulgar 30 dias após a publicação dos orçamentos, faz parte da fase de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, onde os gastos públicos serão efetivamente executados e as receitas, previstas na fase de planejamento, efetivamente arrecadadas. São fases diferentes, uma anterior a outra.

  •  

    Lembrando que o " decreto de programação orçamentária e financeira tem que respeitar os limites da LOA"
     

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto a programação orçamentária e financeira, quanto o cronograma mensal de desembolso, relativo às despesas, deverão ser publicadas 30 dias APÓS a publicação dos orçamentos. Ou seja, fixar limites aplicáveis às propostas orçamentárias obedecendo a um decreto de programação sem ela existir, não faz o menor sentido.

  • Segundo a Lei 101, a LDO define como fixar limites aplicáveis a serem inseridos no decreto de programação orçamentária e financeira. Não é o decreto de programação orçamentária e financeira que irá definir um critério a ser utilizado em sua própria elaboração. 

    Resposta: errado.

    Lei 101: Art. 8   Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea  do inciso I do art. 4 , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.