-
CERTO, em virtude de tal previsão supra legal.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
sim, pq legislar sobre orçamento é matéria de competência concorrente da União com os Estados...
-
Apenas complementando os comentários abaixo:
Tal lei ainda não existe, ficando a matéria disicaplinada no Art 35, §2 do ADCT
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Logo, se houver lei federal geral relacionada à orçamento, as leis estaduais terão sua eficácia suspensa (e não revogadas), aplicando-se então a Lei Federal.
-
Acertei a questão por saber que a resposta está na CF. 0.o
-
Questão no mínimo questionável. Se a lei contiver matéria específica, esta não será aplicável aos Estados, os quais têm legitimidade para legislar sobre a matéria ainda que haja norma GERAL da União.
-
Art 24 - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
Gab. C
Trata-se da Legislação Concorrente entre os estados e a união
-------------------------------------------
Sobrevinda de Lei Federal
Questão Geral -> Deve se adequar à Lei Federal
Questão Especifica -> Não deve se adequar à Lei Federal
-
Gab: Certo
Se considerarmos que "processo orçamentário" é um tema:
1) Geral --> Então, a questão está correta, já que é competência da União legislar sobre normas gerais;
2) Específico --> Então, a resposta da questão deveria ser "Errado", já que cada estado possui competência para legislar sobre temas específicos.
Como o gabarito dado pela banca para esta questão é "Certo", podemos concluir que o tema "processo orçamentário" é um tema geral e não específico.
CF/88, Art. 24, II, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
Complicado ........ O texto da CF diz que será suspenso apenas as partes contrárias , que interpretamos como textos "confliantantes / incompatíveis'.
Ora , nada se diz sobre textos diferentes. É perfeitamente possível que a legislação Estadual possua certas particularidades que a Legislação Federal não possua , sem que isso cause qualquer irregularidade. Questão com dicção PÉSSIMA e não temos como ter uma interpretação Objetiva...
Ficamos naquela velha história de tentar imaginar o que o examinador estava pensando na hora de elaborar a questão. Mas para mim , questão sem gabarito, uma vez que nada impede que a legislação federal e estadual tenham textos diferentes , o que não pode é ter textos conflitantes - CONTRÁRIOS.
Tirando que uma questão da própria banca contradiz o que foi dado aqui como CORRETO (É evidente que nem toda lei federal sobre orçamento vai se aplicar aos estados e municípios).
Q110176 A legislação federal sobre orçamento aplica-se obrigatoriamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. FALSO.
-
No âmbito das normas aplicáveis ao processo orçamentário, se lei federal dispuser diferentemente do que já disponha lei estadual, o estado-membro onde esta tiver sido aprovada deverá observar as regras da lei federal. Resposta: Certo.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 24, II, §4º, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspenderá a eficácia de lei estadual no que lhe for contrária.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Art 24 - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.