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ID
179365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos conceitos básicos de orçamento e processo
orçamentário, julgue os itens a seguir.

Se o governo federal instituir uma dedução do imposto de renda de pessoa física para os contribuintes que realizarem despesas com programas de recuperação de regiões afetadas por calamidades públicas, então o efeito regionalizado dessa medida deverá ser demonstrado no projeto de lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  •  

    Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
     

     II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

     

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


     

  •  CERTO, em decorrência da previsão existente no art. 165, CF:

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente

    de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Correto.

    A Lei Orçamentária é o instrumento do qual se vale o Poder Público para prever receita e fixar despesa. Ora, tributos são receitas (e, diga-se de passagem, as principais fontes de renda do Governo) e, como tal, qualquer dedução, isenção, remissão ou anistia será impactante nas contas do Poder Púbilco. Por isso, quando da deduçao do IRPF citado na questão é preciso que haja a demonstração do efeito de tais atitudes para comprovar sua utilidade e demonstrar a eficácia de sua implementação, pois de modo contrário poderia o governo estar perdendo receita de forma temerária.

     

  • Se o governo federal instituir uma dedução do imposto de renda de pessoa física para os contribuintes que realizarem despesas com programas de recuperação de regiões afetadas por calamidades públicas, então o efeito regionalizado dessa medida deverá ser demonstrado no projeto de lei orçamentária.
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    Art.165, 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhando de demonstrativo regionalizado...

    Deve vir acompanhado de um demonstrativo e não no proprio projeto de lei!!

    Fiquei na duvida, agora! Alguem pode ajudar?
  • Certa. A CF/88 prevê no  art. 165, § 6º -  O projeto de lei orçamentária será acompanhado de  demonstrativo  regionalizado  do  efeito,  sobre  as  receitas  e despesas, decorrente de  isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Esses termos (isenções, anistias etc.) referem-se a incentivos que o ente  público  pode  conceder  a  atores  econômicos,  sob  a  forma tributária  (ou  simplesmente  “incentivos  fiscais”),  financeira  ou creditícia  (facilitação  de  crédito  ou  perdão  de  dívidas  de  certa categoria de produtores, por exemplo). Ações  dessa  espécie  incorrem,  normalmente,  em  diminuição  da Receita do ente público, o que demonstra o caráter orçamentário desses  incentivos. E, por se  referirem à  receita pública, essas ações de incentivo devem ser demonstradas na LOA.
  • Como a questão trata de uma alteração tributária (do IRPF) pode levar a pensar que a referida apresentação deva ser demonstrada na LDO, uma vez que esta versa sobre alterações na lei tributária. #atenção!
  • Rodrigo, foi aí que errei. Boa dica.
  • Errei porque o demonstrativo de acompanha a LOA, e não está NA LOA... Questão recorrível...