SóProvas


ID
1794682
Banca
FUNCAB
Órgão
SUPEL-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição que NÃO possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 


    (a) Analítica --> Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
    (b) Flexível --> Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.
    (c) Outorgada --> impostas, sem povo, ato unilateral vontade
    (d) Promulgada --> com povo; representação direta – plebiscito ou referendo – representação indireta – “assembléia constituinte”
    (e) Dogmática --> Escritas – dogmas ou ideais da época; ortodoxas (uma ideologia) ou ecléticas (várias)
  • Letra (b)


    Rígidas são as constituições que somente são alteráveis por meio de procedimentos especiais, mais complexos e difíceis do que aqueles próprios à atividade comum do Poder Legislativo. A Constituição flexível, de seu lado, equipara-se, no que tange ao rito de sua reforma, às leis comuns.

  • Corroborando

    1)  Quanto à estabilidade


    a)  Imutáveis - Seu texto não pode ser modificado.


    b)  Rígidas - Modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escritas.


    c)  Semirrígidas - Para algumas normas o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não.


    d)  Flexíveis - Podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.



  • Classificação das Constituições:


    a) analítica ==> Classificação quanto à extensão ==> Possui conteúdo extenso, matérias que não apenas a organização do Estado. Contêm normas apenas formalmente Constitucionais. 


    b) flexível ==> Classificação quanto à estabilidade ==> Pode ser modificado pelo procedimento legislativo ordinário. Ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.


    c) outorgada ==> Classificação quanto à origem ==> São as constituições impostas sem a participação do povo. 


    d) promulgada ==> Classificação quanto à origem ==> São as constituições que nascem com a participação popular, nascem através de um processo democrático.


    e) dogmática ==> Classificação quanto ao modo de elaboração  ==> São escritas. São elaboradas por órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento. 

    GABARITO: Letra b 
    Trata-se do critério de estabilidade da constituição, neste caso, a flexível, como bem disse a assertiva  é a constituição que NÃO possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais 

  • 1.Quanto ao CONTEÚDO

    Material: possui apenas conteúdo constitucional.

    Formal*: além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos, não importa o seu conteúdo, mas a forma através da qual foi aprovada (ex.: art. 242, § 2º, CRFB/88 que trata do Colégio Pedro II no Rio de Janeiro).

    2.Quanto à FORMA

    Escrita*: documento solene.

    Não escrita (costumeira): decorre dos costumes da sociedade (tradição). Ex. Inglaterra.

    3.Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO

    Dogmática*: fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas de um momento específico da história. Todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas, inclusive a de 1988.

    Histórica: fruto de uma lenta evolução histórica. Ex.: Inglaterra.

    4.Quanto à ORIGEM

    Promulgada*: democrática, feita pelos representantes do povo. Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Outorgada: imposta ao povo pelo governante. Constituições brasileiras de 1824 (Dom Pedro I), 1937 (Getúlio Vargas), 1967 (militares), Emenda Constitucional 1 de 1969.

    Cesarista (bonapatista): feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.

    Pactuada (dualista): fruto do acordo entre duas forças políticas de um país. Ex.: magna carta de 1215.

    5.Quanto à EXTENSÃO

    Sintética: resumida, concisa, trata apenas dos temas principais. Ex.: Constituição dos Estados Unidos de 1787.

    Analítica*: prolixa, repetitiva, entra em detalhes de várias instituições.

    6.Quanto à FUNÇÃO (José Joaquim Gomes Canotilho)

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias fundamentais (carta declaratória de direitos).

    Dirigente*: além de prever os direitos fundamentais, fixa metas estatais (direção). Ex.: art. 3º, CRFB/88 (objetivos da República).

    7.Quanto à IDEOLOGIA

    Ortodoxa: fixa uma única ideologia estatal. Ex.: China, ex-URSS.

    Eclética*: permite a coexistência de ideologias diversas. Ex.: art. 1º, CRFB/88 (tem como fundamento da República o pluralismo político).

    Também chamada de compromissória (Canotilho).

    8.Quanto à SISTEMATIZAÇÃO

    Unitária (codificada): formada por um único documento.

    Variada*: formada por mais de um documento.

     No Brasil alguns tratados internacionais sobre direitos humanos têm natureza de norma constitucional, conforme previsto no art. 5º, § 3º, CRFB/88 (a partir da Emenda Constitucional 45 de 2004).

     Bloco de constitucionalidade (parâmetro ou paradigma no controle de constitucionalidade). A constituição não se limita ao texto constitucional, mas também aos princípios dela decorrentes e os tratados internacionais sobre direitos humanos.


  • Fonte: http://www.artedodireito.com.br/2016/02/classificacao-das-constituicoes-resumo.html 

  • a - extensão;
    b - alterabilidade; (gabarito).
    c - origem;
    d - origem;
    e - elaboração.

  • Alexandre de Morais cria uma nova categoria que é a "super-rígida". 

  • ...

    b)flexível.

     

     

     

    LETRA B – ERRADO -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 149):

     

     

    Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

     

     

    Nesse sentido, do ponto de vista formal, devemos observar que, em se tratando de Constituição flexível, não existe hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando regular inteiramente a matéria de que tratava a Constituição.” (Grifamos)

     

  • GABARITO: B

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

  • GABARITO B

    Complementando...

    A Constituição Federal de 1988 é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.