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Letra (e)
Administração Pública aparece com uma série de prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular.
Tais peculiaridades constituem as chamadas CLÁUSULAS EXORBITANTES, explícitas ou implícitas, em todo contrato administrativo.
CLÁUSULAS EXORBITANTES - jamais seriam possíveis no Direito Privado
1. Exigência de Garantia
2. Alteração ou Rescisão Unilateral por parte da Administração;
3. Fiscalização;
4. Retomada do Objeto;
5. Aplicação de Penalidades e Anulação
6. Equilíbrio Econômico e Financeiro;
7. Impossibilidade do Particular Invocar a Exceção do Contrato não Cumprido;
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A doutrina moderna vem entendendo que a exceção de contrato
não cumprido É SIM APLICÁVEL AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
O art. 78, XV, Lei 8.666/93 diz que ainda que a Administração não pague o
serviço, a contratada terá que prestá-lo. Contudo, a contratada terá que
prestar o serviço pelo prazo de 90 dias, apenas. Se, dentro de 90 dias, o
Estado não pagar o contratado, a empresa pode cortar o serviço. Portanto, a exceptio non adimplenti contractus é
aplicada, no âmbito dos contratos administrativos, ainda que de forma
diferenciada. Não configura, portanto, cláusula exorbitante.
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Equilíbrio Econômico e Financeiro é cláusula exorbitante? Não creio...
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Acompanho o raciocínio do colega Mozart, uma vez que ao se falar em "cláusulas exorbitantes" relacionamos com prerrogativa da administração, e no caso do equilíbrio econômico-financeiro não se vislumbra vantagem da administração em relação ao particular. A rigor, equilíbrio econômico-financeiro, seria uma cláusula de segurança contratual para ambas as partes, conforme se extrai do art. 58, §1° da lei 8.666/90 que transcreverei ao final do comentário.
Contudo, acredito que pode ter ocorrido uma possível impropriedade técnica do legislador, pelo fato da cláusula econômico-financeira integrar o art. 58, o qual elenca as prerrogativas da administração, sendo então classificada como prerrogativa da administração para aqueles que fazem uma interpretação isolada da norma.
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
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Equilíbrio econômico e financeiro é claúsula exorbitante???
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As cláusulas exorbitantes estão previstas no artigo 58 da lei 8666/93:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos
administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a
eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los,
unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos
especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou
parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar
provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto
do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de
faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do
contrato administrativo.
§ 1o As cláusulas
econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão
ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2o Na
hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do
contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
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Equilibrio economico financeiro não é clausula exorbitatne.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído
por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa
de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos
do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos
casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na
hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas
contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do
contrato administrativo.
§ 1o As cláusulas
econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não
poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2o Na
hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras
do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio
contratual.
Ora, se a lei prevê que as clausulas econômico financeiras não podem ser alteradas sem previa concordância do contratado, é óbvio que não são exorbitantes.
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O contratado pode SUSPENDER o serviço após o atraso da administração de 90 dias!!! Mas não pode CANCELAR/RESCINDIR o contrato, pois essa só com DECISÃO JUDICIAL....
Ex nunc.
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Aos que também não entenderam o erro da letra D, por gentileza, solicitem comentário do professor!!
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Garantia do Equilíbrio Econômico:
É uma garantia constitucional de presunção da margem de lucro, pois no momento em que o contrato é assinado, existe um equilíbrio entre o custo (custo que o contrato teve) e o beneficio (remuneração). Qualquer aumento do custo obriga o aumento da remuneração, pois o Estado não existe para ter lucro.
Situações que autorizam o aumento da remuneração: fato do principie, fato da administração e circunstancias imprevisíveis.
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A alternativa "e" consubstancia, sim, uma cláusula exorbitante, na medida em que a exceção do contrato não cumprido no âmbito administrativo é diferenciado, só sendo possível após noventa dias do inadimplemento da Administração. Se não fosse uma prerrogativa, não haveria esse prazo diferenciado a favor da Administração Pública.
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Referente a cláusula exorbitante do equilíbrio econômico-financeiro, Matheus Carvalho em seu livro Manual de Direito Administrstivo diz o seguinte:
"Para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, se faz possível a revisão de preços pactuados e de prazos previamente estabelecidos, sempre para garantir a boa execução da atividade contratada com o particular. De todo modo, não poderá ser alterada a margem de lucro contratada com o particular. Ou seja, o particular tem a garantia de que não terá prejuízo, nem redução no lucro inicialmente previsto quando da celebração do acordo."
Ainda referente ao livro exemplifica da seguinte forma:
Em determinado contrato para construção de estradas, no qual o particular tem a responsabilidade de construir mil quilômetros, caso a Administração resolva suprimir o contrato em 20%, para que somente sejam construídos oitocentos quilômetros, o valor a ser pago será reduzido proporcionalmente para que o particular receba o mesmo montante que estava previamente acordado, considerando o valor por quilômetros.
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Banca horrível, sem nenhuma técnica! A exceção do contrato não cumprido é POSSÍVEL, mas de forma limitada/mitigada. Quanto ao equilíbrio econômico-financeiro, não se trata de cláusula exorbitante na qual a Administração se funda na supremacia interesse público, é pois, em verdade uma garantia do particular inerentes aos NJ de direito privado, aplicada às licitações e seus contratos.
HÁ DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS - QUE N TRADUZEM CLÁUSULAS EXORBITANTES.
Na jusitificação do gabarito a FUNCAB não se manifestou sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ou não souberam fazer o recurso, ou a banca é MALANDA mesmo.
E a questão é de 2014, e não de 2016 conforme consta no qconcursos.
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Exigência é cláusula necessária. Fiscalização é cláusula exorbintante.
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Gabarito "E" o certo é impossibilidade.