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ID
1794754
Banca
FUNCAB
Órgão
SUPEL-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos das empresas estatais devem estar compreendidos na seguinte lei:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • A LOA é dividida em três peças:

    I – Orçamento fiscal: inclui as receitas e despesas dos três Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da

    Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    II – Orçamento de investimento das empresas estatais: empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    III – Orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade

    social, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos

    pelo Poder Público.


    Fonte: Gustavo Muzy, Alfacon


  • Complementando...

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo) No Brasil, a LOA é, de fato, composta por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais. C

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Técnico Administrativo) A Lei Orçamentária Anual é de competência do Poder Executivo e compreende os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos das estatais. O orçamento de investimento das empresas compreende aquelas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. C

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Analista Administrativo - Área 2) A LOA, que tem caráter impositivo, é composta pelos orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social. E* o orçamento é autorizativo, e não impositivo.

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente Técnico de Inteligência - Área de ContabilidadeA lei orçamentária anual compreende três orçamentos: o fiscal, o de investimentos e o da seguridade social. C

  • GABARITO ITEM A

     

    LOA TEM ---> ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • LOA:

     

    - Orçamento fiscal (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento de investimento das empresas (função de reduzir desigualdades inter-regionais)

     

    - Orçamento da seguridade social

  • LOA – Lei Orçamentária Anual

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social..