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Gab D Delta
LRF
Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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Pessoal,
Aqui vai uma dica bem fácil do prof. Fabio Furtado.
União: até 50% da RCL; U N I Ã O => 5 letras = 50%
Outros (E, DF e M): até 60% da RCL. O U T R O S => 6 Letras = 60%
Espero ter ajudado.
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despesa total pessoal -> não pode exceder
percentuais receita CORRENTE LÍQUIDA
- União: (50%)
- Estados: (60%)
- Municípios: (60%)
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Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Caput art. 169, CF: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
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ESTADOS E DF 60%
3,0%para o poder legislativo e tribunal de contas
6,0%para poder judiciario
49%para poder executivo
2,0%para o MP dos Estados
OBJS: Nos Estados em que houver tribunal de contas do municipio o percentual de 3,0% e acrescido em 0,4% totalizando 3,4%.
P.LEGISLATIVO 3,0% + 0,4% = 3,4%
P.EXECUTIVO 49% - 0,4% = 48,6%
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UNIAO - 50 %
ESTADOS E MUNICIPIOS - 60%
ESFERA FEDERAL:
2,5% - PARA O LEGISLATIVO (INCLUÍDO O TCU)
6% - PARA O JUDICIÁRIO
40,9% - PARA O EXECUTIVO
6 % - PARA O MPU
ESFERA ESTADUAL
3% - PARA O LEGISLATIVO (INCLUÍDO O TCE)
6% - PARA O JUDICIÁRIO
49% - PARA O EXECUTIVO
2 % - PARA O MPE
NA ESFERA MUNICIPAL
6% - PARA O LEGISLATIVO (INCLUÍDO O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, QUANDO HOUVER)
54% - PARA O EXECUTIVO
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Apenas corrigindo a nossa colega Chiara:
Na esfera FEDERAL, para o MPU é 0,6% e NÃO 6.