SóProvas


ID
1794760
Banca
FUNCAB
Órgão
SUPEL-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder determinados percentuais da receita corrente líquida. Para os Estados esse limite é de:

Alternativas
Comentários
  • Gab D Delta

    LRF

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


  • Pessoal, 

    Aqui vai uma dica bem fácil do prof. Fabio Furtado.

    União: até 50% da RCL; U N I Ã O => 5 letras = 50%

    Outros (E, DF e M): até 60% da RCL.  O U T R O S => 6 Letras = 60%

    Espero ter ajudado.


  • despesa total pessoal -> não pode exceder percentuais receita CORRENTE LÍQUIDA

    - União: (50%)

    - Estados: (60%)

    - Municípios: (60%)

  • Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Caput art. 169, CF: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

  • ESTADOS E DF 60%

    3,0%para o poder legislativo e tribunal de contas 

    6,0%para poder judiciario 

    49%para poder executivo

    2,0%para o MP dos Estados

    OBJS: Nos Estados em que houver tribunal de contas do municipio o percentual de 3,0% e acrescido em 0,4% totalizando 3,4%.

    P.LEGISLATIVO 3,0% + 0,4% = 3,4% 

    P.EXECUTIVO 49% - 0,4% = 48,6%

  • UNIAO  - 50 %

     

    ESTADOS E MUNICIPIOS - 60%

     

     

    ESFERA FEDERAL:

    2,5%  - PARA O LEGISLATIVO (INCLUÍDO O TCU)

    6% - PARA O JUDICIÁRIO

    40,9% - PARA O EXECUTIVO

    6 % - PARA O MPU

     

     

    ESFERA ESTADUAL

    3% - PARA O LEGISLATIVO (INCLUÍDO O TCE)

    6% - PARA O JUDICIÁRIO

    49% - PARA O EXECUTIVO

    2 % - PARA O MPE

     

     

    NA ESFERA MUNICIPAL

    6% - PARA O LEGISLATIVO (INCLUÍDO O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, QUANDO HOUVER)

    54% - PARA O EXECUTIVO

     

  • Apenas corrigindo a nossa colega Chiara:

    Na esfera FEDERAL, para o MPU é 0,6% e NÃO 6.