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ID
1795087
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.394, de 1996, a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:

I. Articulada com o ensino médio.

II. Subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

III. A critério de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.

Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • I - articulada com o ensino médio; 

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio

  • Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s): III. A critério de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.

  • Na pressa marquei a D!

  • GABARITO: B

     

     

    Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - articulada com o ensino médio;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) (ITEM I)

    II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) (ITEM II)

     

    Parágrafo único.  A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.          (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) (ITEM III)

  • Todas as opções estão corretas 

  • A questão é uma pegadinha. Na III o correto é : as"exigências" de cada instituição e não a "critério".

  • Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será DESENVOLVIDA nas seguintes formas:         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - articulada com o ensino médio;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) (ITEM I)

    II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) (ITEM II)

     

    Parágrafo único.  A educação profissional técnica de nível médio deverá OBSERVAR:        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.          (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) (ITEM III)