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ID
1795105
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no desenvolvimento das suas ações acadêmicas, os Institutos Federais, em cada exercício, deverão garantir o mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o.

  • Fui por eliminação lógica: nas demais opções - menos a última, não tem porque garatir um mínimo sendo que a soma das porcentagens dá 100%, daí é garntir a proporção, não o mínimo! E sabendo que havia uma proporção desse tipo na lei, excluí tbm a última alternativa.