SóProvas


ID
1795111
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a estrutura organizacional dos Institutos Federais, definida na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, estão corretas as afirmativas abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.


    O enunciado da letra D menciona a candidatura para Pró-Reitor.

  • Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.


    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:


    I - possuir o título de doutor; ou


    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.


  • Letra a) também está errada pois o Art.10 Par.3º traz que o conselho também é formado pelos estudantes, e na frase abaixo não consta estudantes

    a) O Conselho Superior é composto por representantes de docentes, servidores técnico-administrativos, dos....... dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, com representação paritária dos segmentos.

  • Concordo contigo Mariene Morona.

    Questão com 2 respostas incompletas, letra A e D.

    Bons Estudos!!

  • Realmente está incompleta, mas não está errada, lembrem-se de que respostas incompletas nem sempre estão erradas, se a questão dissesse que são somente estes que compõem o conselho estaria incorreta. Já a letra D apresenta um erro, pois técnicos administrativos não podem se candidatar ao cargo de reitor. A "A" está incompleta, mas isso não a torna errada, a "D" não está incompleta, mas sim errada, por fazer um acréscimo qu enão consta na lei. 

  • QUal erro da letra B ???

    Art. 10 - § 2o  O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

  • A letra B falta o "Diretor-Geral"

  • A Letra B não falta o ''Diretor-Geral'', já vem mencionado. O erro está na palavra ''câmpus''. O correto seria '' Campi''.

  • Acho que a alternativa "a" não está incorreta por não incluir os discentes, pois os outros segmentos compõem, de fato, o conselho. Considerando esse aspecto, poderia ser o gabarito se as outras alternativas estivessem bastante coerentes; ou estaria claramente incorreta se afirmasse que "somente" esses segmentos compõem o conselho.

     

    Mas, na verdade, essa alternativa não está correta, pois a representação paritária não é de qualquer segmento, como fica subentendido. Conforme o texto da lei, essa representação é dos segmentos "que compõem a comunidade acadêmica".

     

    "Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te".
    Isaías 41:6

  • Vamos nos decidir né IF-SP, questões incompletas, falam em sociedade civil, depois falta partes do texto em outras questões, muito mal intencionada a pergunta.

  • Está errada a letra D, pois os reitores são escolhidos pelo presidente da república, de acordo com o currículo exigidos pela  Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, em seu Art. 12, &1°, incisos I e II. 

     

    paz, força e fé.

  • O erro da alternativa D está em:  "e servidores técnico-administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente..."

    Art12.

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

     

     

  • Cuidado com o comentário do "Sukram" sobre os pró-reitores em que ele diz que a alternativa D menciona a candidatura para Pró-Reitor. Errado!

    Os pró-reitores não candidatam-se. Eles são nomeados pelo reitor (livre nomeação).

    Art. 12 - § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo  Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

    Concordo com os colegas a respeito de "questão incompleta nem sempre está errada" a não ser que usem termos como somente, apenas, exclusivamente, etc. É questão de lógica. Se é verdade que em uma sacola há maçãs, bananas e peras também é verdade afirmar que na sacola há maçãs e bananas. Seria errado afirmar que nessa sacola há apenas maçãs.

     

  • Reitor é só docente!

  • Gabarito correto já que a questão pede a exceção. 

    Deixo apenas uma observação: faltou citar representantes DOS ESTUDANTES na alternativa A. (o que não torna a questão errada, claro, mais incompleta).

  • Gabarito - D

    Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes (e servidores técnico-administrativos) pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos câmpus que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

  • A letra A está incompleta, mas a banca não considerou errada...

    Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior

    § 3 O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • Gabarito D

    Lembrem-se sempre que só pode se candidatar a cargo de Reitor quem é professor (docente).