-
Letra D.
O enunciado da letra D menciona a candidatura para Pró-Reitor.
-
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
-
Letra a) também está errada pois o Art.10 Par.3º traz que o conselho também é formado pelos estudantes, e na frase abaixo não consta estudantes
a) O Conselho Superior é composto por representantes de docentes, servidores técnico-administrativos, dos....... dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, com representação paritária dos segmentos.
-
Concordo contigo Mariene Morona.
Questão com 2 respostas incompletas, letra A e D.
Bons Estudos!!
-
Realmente está incompleta, mas não está errada, lembrem-se de que respostas incompletas nem sempre estão erradas, se a questão dissesse que são somente estes que compõem o conselho estaria incorreta. Já a letra D apresenta um erro, pois técnicos administrativos não podem se candidatar ao cargo de reitor. A "A" está incompleta, mas isso não a torna errada, a "D" não está incompleta, mas sim errada, por fazer um acréscimo qu enão consta na lei.
-
QUal erro da letra B ???
Art. 10 - § 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
-
A letra B falta o "Diretor-Geral"
-
A Letra B não falta o ''Diretor-Geral'', já vem mencionado. O erro está na palavra ''câmpus''. O correto seria '' Campi''.
-
Acho que a alternativa "a" não está incorreta por não incluir os discentes, pois os outros segmentos compõem, de fato, o conselho. Considerando esse aspecto, poderia ser o gabarito se as outras alternativas estivessem bastante coerentes; ou estaria claramente incorreta se afirmasse que "somente" esses segmentos compõem o conselho.
Mas, na verdade, essa alternativa não está correta, pois a representação paritária não é de qualquer segmento, como fica subentendido. Conforme o texto da lei, essa representação é dos segmentos "que compõem a comunidade acadêmica".
"Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te".
Isaías 41:6
-
Vamos nos decidir né IF-SP, questões incompletas, falam em sociedade civil, depois falta partes do texto em outras questões, muito mal intencionada a pergunta.
-
Está errada a letra D, pois os reitores são escolhidos pelo presidente da república, de acordo com o currículo exigidos pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, em seu Art. 12, &1°, incisos I e II.
paz, força e fé.
-
O erro da alternativa D está em: "e servidores técnico-administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente..."
Art12.
§ 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor; ou
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
-
Cuidado com o comentário do "Sukram" sobre os pró-reitores em que ele diz que a alternativa D menciona a candidatura para Pró-Reitor. Errado!
Os pró-reitores não candidatam-se. Eles são nomeados pelo reitor (livre nomeação).
Art. 12 - § 3o Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.
Concordo com os colegas a respeito de "questão incompleta nem sempre está errada" a não ser que usem termos como somente, apenas, exclusivamente, etc. É questão de lógica. Se é verdade que em uma sacola há maçãs, bananas e peras também é verdade afirmar que na sacola há maçãs e bananas. Seria errado afirmar que nessa sacola há apenas maçãs.
-
Reitor é só docente!
-
Gabarito correto já que a questão pede a exceção.
Deixo apenas uma observação: faltou citar representantes DOS ESTUDANTES na alternativa A. (o que não torna a questão errada, claro, mais incompleta).
-
Gabarito - D
Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes (e servidores técnico-administrativos) pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos câmpus que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
-
A letra A está incompleta, mas a banca não considerou errada...
Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior
§ 3 O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
-
Gabarito D
Lembrem-se sempre que só pode se candidatar a cargo de Reitor quem é professor (docente).