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Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão
e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art.
203 da Constituição Federal;
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N alei que tenho em mãos é no Art. 12
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trocaram os artigos ....
Art 12 é que compete a União
Art 15 compete aos municípios ...
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Art. 12. Compete à União:
I - Responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal.
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Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
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Gabarito: D
Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social. >>>>>MUNICÍPIOS
efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.>>DF E MUNICÍPIOS
executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.>>>>> DF E MUNICÍPIOS
atender às ações assistenciais de caráter de emergência.>>DF E MUNICÍPIOS
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a) Art. 15. Compete aos municípios: I – destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência social;
b) Art. 15. Compete aos municípios: II – efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
c) Art. 15. Compete aos municípios: III – executar os projetos de enfrentamento da pobreza,
e) Art. 15. Compete aos municípios: IV – atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
Gabarito: D)
Art. 12. Compete à União:
I – responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
II – cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;
III – atender, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar estados, Distrito Federal e municípios para seu desenvolvimento.
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Na questão está art. 15 e não 12, que é o correto.
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a) Municípios.
b)DF e Municípios.
c)DF e Municípios.
d) UNIÃO - Art. 12. Compete à União: I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
e)DF e Municípios.
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Art. 15. Compete aos municípios: I – destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência social;
Art. 15. Compete aos municípios: II – efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
Art. 15. Compete aos municípios: III – executar os projetos de enfrentamento da pobreza,
Art. 15. Compete aos municípios: IV – atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
Art. 12. Compete à União:
I – responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
II – cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;
III – atender, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar estados, Distrito Federal e municípios para seu desenvolvimento.
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a) art. 15, LOAS. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
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b) art. 15, II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
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c) art. 15, III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
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d) art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
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e) art. 15, IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;