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ID
1795135
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme a LOAS, art. 15, compete à União:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 12. Compete à União:

      I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição  Federal;

  • N alei que tenho em mãos é no Art. 12 

  • trocaram os artigos ....

    Art 12 é que compete a União

    Art 15 compete aos municípios ... 

  • Art. 12. Compete à União:

    I - Responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal.

  • Art. 12. Compete à União:

            I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição     Federal;

    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

            III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.

    IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Gabarito: D

    Art. 12. Compete à União:

    I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;

    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;

    III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.

    IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.

    destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social. >>>>>MUNICÍPIOS

    efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.>>DF  E MUNICÍPIOS

    executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.>>>>> DF E MUNICÍPIOS

    atender às ações assistenciais de caráter de emergência.>>DF E MUNICÍPIOS

  • a) Art. 15. Compete aos municípios: I – destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência social; 

    b) Art. 15. Compete aos municípios: II – efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; 

    c) Art. 15. Compete aos municípios: III – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, 

    e) Art. 15. Compete aos municípios: IV – atender às ações assistenciais de caráter de emergência; 

    Gabarito: D)

    Art. 12. Compete à União:

    I – responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;

    II – cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;

    III – atender, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

    IV – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar estados, Distrito Federal e municípios para seu desenvolvimento. 

  • Na questão está art. 15 e não 12, que é o correto.

  • a) Municípios.

    b)DF e Municípios.

    c)DF e Municípios.

    d) UNIÃO - Art. 12. Compete à União:  I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;

    e)DF e Municípios.

     

  • Art. 15. Compete aos municípios: I – destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência social; 

    Art. 15. Compete aos municípios: II – efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; 

    Art. 15. Compete aos municípios: III – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, 

    Art. 15. Compete aos municípios: IV – atender às ações assistenciais de caráter de emergência; 

     

    Art. 12. Compete à União:

    I – responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;

    II – cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;

    III – atender, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

    IV – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar estados, Distrito Federal e municípios para seu desenvolvimento. 

  • a) art. 15, LOAS. Compete aos Municípios:

     

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;   

    -

    b) art. 15, II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    -

    c) art. 15, III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    -

    d) art. 12. Compete à União:

    I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;

    -

    e) art. 15, IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;