DECRETO Nº 4.368, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria de Orçamento e Finanças;
II - Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação; e
III - Unidades Regionais de Atendimento.
OBS: Revogado pelo Decreto nº 7;392. de 2010.
Desatualizado. Agora pertencem à Secretaria-Geral de Administração.
D 7392
Art. 2º A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
IV - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria-Geral de Administração:
1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional; (Item com redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2/3/2017, em vigor a partir de 29/3/2017)
2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e (Item com redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2/3/2017, em vigor a partir de 29/3/2017)
3. Diretoria de Tecnologia da Informação; (Item acrescido pelo Decreto nº 8.995, de 2/3/2017, em vigor a partir de 29/3/2017)