SóProvas


ID
1795285
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em caso de serviço público concedido, terceiro vem a sofrer lesão decorrente da execução da prestação de serviço.

Diante do exposto, pode ser acionado pelo terceiro lesionado para responder pela reparação dos danos

Alternativas
Comentários
  • A regra da responsabilidade civil objetiva, prevista no art. 37, §6º da CF, se estende às pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos, independentemente de a prestadora integrar ou não a Administração Pública, neste último caso, sendo uma concessionária, permissionária ou autorizada. Isso se dá em razão de a entidade assumir o risco administrativo da prestação do serviço público. 


    Lei. 8.987/95. Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.


    Segundo Ricardo Alexandre, "a responsabilidade objetiva do Estado é aplicada, sem ressalvas, aos danos provocados por agentes de pessoas jurídicas de direito público, que agirem nessa condição. O prejudicado, para obter a indenização, deverá provar apenas a existência dos seguintes elementos: ação, dano e nexo causal. Em relação aos agentes das pessoas jurídicas de direito privado, deve ser ressalvado que somente haverá responsabilidade objetiva se esta for prestadora de serviços públicos. Não sendo prestadora de serviço público, a responsabilidade é subjetiva. Por exemplo, no caso da PETROBRAS, sociedade de economia mista que desempenha atividade econômica (não é prestadora de serviço público), se algum de seus empregados causar dano a terceiros, incidirá a regra da responsabilidade subjetiva, ou seja, para obter a indenização, o prejudicado deverá demonstrar a conduta culposa ou dolosa do responsável causador do dano".
  • Não concordo com o gabarito! A concessionária deverá responder objetivamente no caso de serviços públicos e Subjetivamente nos demais casos!

  • O poder concedente tem responsabilidade subsidiária e não pode ser acionado diretamente, pois não é o responsável direto pela obrigação de indenizar a vítima.

    Nossa Senhora do Socorro, acuda-nos!!!

  • Estou errando muitas questões desse "naipe", preciso desenvolver uma estratégia sobre isto. Quando eu ver que é uma questão que pode ter duas respostas corretas, e se trata de uma banca incompetente, vou ir na mais errada, e não na mais certa. Desta forma, sucesso! Vaga garantida aposto.

  • Primeiro que acionar voce pode acionar qualquer um ( só arcar com os custos da ilegitimidade passiva). 

    Perguntar quem o lesionado pode acionar, presumir que isso significa perguntar de quem é a responsabilidade e apontar um resposta errada como resposta de uma pergunta presumida é muita incompentencia para uma banca só.

    Coloca o vira-latas comedor de lixo la do bairro para fazer as questoes que sai coisa melhor...

     

     

  • A questão é mal formulada, mas pensando um pouco dá pra responder corretamente!

  • Ana Oliveira, discordo de você.

     

    Eu PENSEI UM POUCO e marquei letra A.

     

    O gabarito dessa questão é absurdo.

  • Pra mim, não há resposta correta. A "c", tida como certa, dá a entender que é possível escolher acionar o estado ou a concessionária, o que improcede. Sabe-se que a a responsabilidade do estado por danos causados por concessionárias é subsidiária, isto é, primeiro é executada a concessionária e depois o estado. Nesses casos, entendo que o estado tem que compor o polo passivo da lide de conhecimento pra que seja fixada na sentença a natureza de sua responsabilidade e, assim, na etapa executiva, possa o particulas voltar -se contra o poder concedente na hipótese de insolvência da concessionária. Agora, isso não induz que possa o administrado escolher pura e simplesmente contra quem demandar.
  • PÉSSIMA QUESTÃO ...

  • Deveria ser anulada, pois está extremamente atécnica. Dizer que poderá ser processado um ou outro não é o mesmo que dizer que o Poder Concedente tem responsabilidade subsidiária.

  • Tive que ir na resposta menos errada, apesar que ela está errada pra caramba!

  • FUNDEP, te contar viu.

    Vamos pedir comentário do professor para ver se explicam essa bomba.

  • Peçam comentário do professor.