GABARITO: D
I. O alistamento eleitoral é obrigatório para o analfabeto. (ERRADO)
DICA:
*Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, isto é, podem se alistar como eleitores de forma facultativa.No entanto, não podem se eleger( NÃO POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA) !!!
OBS: Carteira de habilitação é suficiente para deferir candidatura?
SIM. Nos termos da Súmula 55 do TSE, "A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura".
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".
Assertiva II - Correta! O voto é facultativo para os maiores de setenta anos. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)"
Assertiva III - Correta! Os analfabetos são inelegíveis. Art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".
Assertiva V - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (II, III, IV e V, apenas).