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GABARITO B
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Você quis dizer letra D, correto?
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Por que a resposta correta seria a "b"? Concordo com a Aline, a "d" parece ser a correta.
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A alternativa D também pode ser considerada correta, uma vez que está de acordo com o texto da CF.
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Caros amigos, gabarito letra B. Não são somente brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, como podemos ver:
Proteção dentro do país. Brasileiros, estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas.
Nós estamos aqui falando a respeito de quais as pessoas são os destinatárias das normas dos direitos individuais e coletivos que são os direitos fundamentais do art. 5º da nossa Constituição Federal. Embora o texto do artigo garanta expressamente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País o exercício de todos os direitos e garantias fundamentais, a interpretação aqui é sistemática e finalística além desta proteção ser realizada sem distinção de qualquer natureza. Assim, a proteção dos direitos fundamentais é reservada a todos os indivíduos, independente de sua nacionalidade ou situação no Brasil.
A expressão residentes no Brasil, segundo Alexandre Moraes, deve ser interpretada no sentido de que a Carta Federal só pode assegurar a validade e gozo de direitos fundamentais dentro do território brasileiro, não excluindo, assim, os estrangeiros em trânsito pelo território nacional. As pessoas jurídicas também são beneficiárias dos direitos e das garantias individuais, porque reconhece-se às associações o direito à existência.[1]
Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=797
Fé em Deus!!
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Questão elaborada de forma equivocaca!
Sabe-se que nao só os que estão na letra B são destinatários dos direitos fundamentais, mas também os estrangeiros EM TRÂNSITO no país, e até mesmo o estado figura como destinatário dos direitos fundamentais (gozando dos direitos fundamentais processuais).
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Sabemos que a interpretação para aqueles são os destinatários de tais direitos é um pouco mais ampla, mas levando em consideração que o enunciado da questão diz "previstos na constituição", entende-se que é o que está expresso lá, dessa forma o correto seria a letra D.
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A d) está mais certa que a b) se for pra se basear no texto frio da CF
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Realmente... questão inteiramente nebulosa. É bem verdade que pessoas Jurídicas tanto de Direito Privado como de Direito Público podem titularizar direitos individuais com por exemplo direito ao devido processo legal e ao contraditório nos contensiosos judiciais e administrativos. E há quem defenda que até órgãos despersonalizados da Administração Direta como por exemplo Assembleias Legislativas podem figurar no pólo ativo de MS quando determinado direito constitucional lhes é tolhido. Então, não vejo razão para não adotar a letra B como correta. Afinal não conseguimos de imediato listar pessoas físicas ou jurídicas que não possam exercer esses direitos.
Ademais, proliferam-se a cada dia novos entendimentos estendendo o rol de destinatários desses direitos individuais, até mesmo porque a base deles é a própria dignidade da pessoa humana que é um atributo extremamente abrangente.
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Colegas, se for levar a literalidade da CF, devemos observar que a letra D não deixa de conter um erro, já que na CF não consta a expressão somente
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Titularidade dos Direitos e Garantias Fundamentais:
- Brasileiros natos ou naturalizados;
- Estrangeiros residentes no país;
- Estrangeiros em trânsito no país (STF) - não todos;
- Pessoas jurídicas - quando o direito for compatível com a sua personalidade.
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O conceito de pessoas, para o direito, é aquele titular de direitos e deveres. Assim a pessoa jurídica, sendo uma organização com finalidade especifica constituída nos termos da lei, como portadora de direitos e deveres, também se encontra protegida pelo art. 5ª, caput, CF