SóProvas


ID
1795333
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São destinatários dos direitos individuais previstos na Constituição

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

    CF/88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • Você quis dizer letra D, correto?

  • Por que a resposta correta seria a "b"? Concordo com a Aline, a "d" parece ser a correta.

  • A alternativa D também pode ser considerada correta, uma vez que está de acordo com o texto da CF.

  • Caros amigos, gabarito letra B. Não são somente brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, como podemos ver:

     

    Proteção dentro do país. Brasileiros, estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas.

    Nós estamos aqui falando a respeito de quais as pessoas são os destinatárias das normas dos direitos individuais e coletivos que são os direitos fundamentais do art. 5º da nossa Constituição Federal. Embora o texto do artigo garanta expressamente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País o exercício de todos os direitos e garantias fundamentais, a interpretação aqui é sistemática e finalística além desta proteção ser realizada sem distinção de qualquer natureza. Assim, a proteção dos direitos fundamentais é reservada a todos os indivíduos, independente de sua nacionalidade ou situação no Brasil.

    A expressão residentes no Brasil, segundo Alexandre Moraes, deve ser interpretada no sentido de que a Carta Federal só pode assegurar a validade e gozo de direitos fundamentais dentro do território brasileiro, não excluindo, assim, os estrangeiros em trânsito pelo território nacional. As pessoas jurídicas também são beneficiárias dos direitos e das garantias individuais, porque reconhece-se às associações o direito à existência.[1]

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=797

    Fé em Deus!!

     

  • Questão elaborada de forma equivocaca!

    Sabe-se que nao só os que estão na letra B são destinatários dos direitos fundamentais, mas também os estrangeiros EM TRÂNSITO no país, e até mesmo o estado figura como destinatário dos direitos fundamentais (gozando dos direitos fundamentais processuais). 

  • Sabemos que a interpretação para aqueles são os destinatários de tais direitos é um pouco mais ampla, mas levando em consideração que o enunciado da questão diz "previstos na constituição", entende-se que é o que está expresso lá, dessa forma o correto seria a letra D.

  •  A d) está mais certa que a b) se for pra se basear no texto frio da CF

  • Realmente... questão inteiramente nebulosa. É bem verdade que pessoas Jurídicas tanto de Direito Privado como de Direito Público podem titularizar direitos individuais com por exemplo direito ao devido processo legal e ao contraditório nos contensiosos judiciais e administrativos. E há quem defenda que até órgãos despersonalizados da Administração Direta como por exemplo Assembleias Legislativas podem figurar no pólo ativo de MS quando determinado direito constitucional lhes é tolhido. Então, não vejo razão  para não adotar a letra B como correta. Afinal não conseguimos de imediato listar  pessoas físicas ou jurídicas que não possam exercer esses direitos.

    Ademais,  proliferam-se a cada dia novos entendimentos estendendo o rol de destinatários desses direitos individuais, até mesmo porque a base deles é a própria dignidade da pessoa humana que é um atributo extremamente abrangente.

  • Colegas, se for levar a literalidade da CF, devemos observar que a letra D não deixa de conter um erro, já que na CF não consta a expressão somente

  • Titularidade dos Direitos e Garantias Fundamentais: 

     

    - Brasileiros natos ou naturalizados;

    - Estrangeiros residentes no país;

    - Estrangeiros em trânsito no país (STF) - não todos;

    - Pessoas jurídicas - quando o direito for compatível com a sua personalidade. 

  • O conceito de pessoas, para o direito, é aquele titular de direitos e deveres. Assim a pessoa jurídica, sendo uma organização com finalidade especifica constituída nos termos da lei, como portadora de direitos e deveres, também se encontra protegida pelo art. 5ª, caput, CF