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ID
1795369
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre apelação, é CORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra “b


    Letra A – INCORRETA: Artigo 500, parágrafo único, do CPC de 73.

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.


    Letra B – CORRETA: Artigo 520, VI, do CPC de 73.

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.


    Letra C – INCORRETA: Admite-se o julgamento também quando há questões de fato.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. O art. 515 , § 3º , do CPC consagrou a teoria da causa madura, que possibilita o julgamento do mérito pelo Colegiado ad quem sempre que a questão seja somente de direito ou, sendo de direito e de fato, a causa estiver preparada para esse fim. É entendimento desta Corte Superior que, nesses casos, o preceito permite que o Tribunal julgue a lide de imediato, ainda que o juízo primário não se tenha pronunciado sobre o mérito da causa. (TST. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 10456120105060013. 8ª Turma. Relatora Ministra Dora Maria da Costa. DEJT 14/06/13).


    LETRA D – INCORRETA: O erro está em afirmar que as questões de fato podem ser levadas ao conhecimento do tribunal ainda que não suscitadas na instância inferior, sem especificar que somente é admitida em caso de força maior.

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    Art. 516. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.

    Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.


    Letra E – INCORRETA: O erro está em dizer que é decisão irrecorrível.

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    § 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.