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ID
1795405
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas e assinale a INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • B) Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o prazo prescricional quinquenal do art. 21 da Lei n.º 4.717/65 (Lei da Ação Popular), pode ser aplicado, analogicamente, às ações civil públicas, desde que em sintonia com a norma constitucional do § 5º do art. 37 da Constituição Federal. Nesse sentido: REsp 1310857/RN, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 5.12.2014; AgRg nos EDcl nos EAREsp 123.999/PR, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.4.2013; AgRg nos EAREsp 104.692/PR, Corte Especial, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 27.9.2013.

     

    C) Acredito que a questão foi feita com base no REsp 1135767, embora trate mais especificamente de improbidade administrativa. 

     

    D) Revela error in judicando a análise do ilícito apenas sob o ângulo objetivo, máxime quando a instância a quo concluiu pela ausência de demonstração de má-fé do demandado (elemento subjetivo) coadjuvada pela inexistência de obtenção de proveito patrimonial, conforme consta do voto condutor do acórdão recorrido. (REsp 1026516/MT, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 07/04/2011)

     

    E) A  pacífica  jurisprudência  do  Superior Tribunal de Justiça já sedimentou  o  entendimento  no  sentido  de que a Lei 8.429/1992 se aplica aos agentes políticos. Precedentes. (AgInt no REsp 1512479/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)

     

  • Quanto à alternativa A:

    APELAÇÃO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. EXEGESE DO ARTIGO 19 DA LEI N.º 4.717/1965. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELOS RÉUS. NULIDADE INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO EM APLICAR AS SANÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES - A pretensão em aplicar as sanções de improbidade administrativa não pode ser veiculada na ação popular, instrumento previsto no artigo 5º., inciso LXXIII da Constituição Federal que visa a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO QUE TAMBÉM NÃO PODE SER FORMULADO EM AÇÃO POPULAR - Na ação popular, o pedido deve se circunscrever à decretação de invalidade do ato, à desconstituição do ato, à condenação de reparar os prejuízos causados ao erário e à restituição de valores e bens apropriados. Não é aceita, em regra, a condenação em obrigação de fazer e de não fazer, excepcionando-se apenas a ação popular ambiental, hipótese esta que não é a encartada nos autos. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO, CONHECIDO DE OFÍCIO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. (TJ-PR - AC: 7043656 PR 0704365-6, Relator: Abraham Lincoln Calixto, Data de Julgamento: 22/03/2011, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 602).

  • A questão nem é tão difícil, mas do jeito que ficou escrita é para eliminar no estilo boliche kkkkkk