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Gabarito Letra C
Como nesse caso houve atuação de órgão estadual ambiental, agindo preventivamente em atividades particulares no âmbito ambiental, aplicando sanções legais de natureza administrativa ao infrator, como multa e interdição, temos caracterizado o poder de polícia:
O poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
Bons estudos
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O gabarito preliminar consta como sendo letra D, e o que pode justificar essa resposta é o seguinte trecho: "foram aplicadas sanções legais de natureza administrativa ao infrator, como multa e interdição. "
Eis um complemento:
Poder disciplinar.
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
(...) No uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
Bons estudos!
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Letra (c)
Trata especificamente do poder de polícia, que pode ser conceituado como "a
faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e
restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em
benefício da coletividade ou do próprio Estado." (MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 131.).
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Vamos lá descrevendo cada resposta:
letra
A) errada - discricionário : é aquele em que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.
B e D) errado sancionatório e disciplinar: poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. logo é algo interno e não externo como ocorre de um agente a um posto.
E) errado - Hierarquia - mais uma espécie de poder atuado internamente conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.
C - coreto
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Gabarito Letra C
A colega apontou a letra D (PODER DISCIPLINAR) como possível gabarito, creio que esse poder não se enquadre na questão em tela, uma vez que o poder disciplinar é a prerrogativa conferida ao Estado de punir seus próprios servidores ou particulares VINCULADOS A ADMINISTRAÇÃO, por meio de ato ou contrato. Ex: Quando o Estado pune uma empresa pelo atraso da entrega de uma obra, nos termos previstos em contrato, nesse caso, o Estado estará no exercício do poder disciplinar.
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Poder de Polícia:
- VincuLado - Licença
- Discricionário - autorização e permissão
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Questão para não zerar.
Quando há restrição de atividades em prol do interesse público para protegê-lo, há o poder de polícia, que abrange os particulares em geral.
C
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PODER DISCIPLINAR, vs PODER DE POLÍCIA . Diferenciações:
PODER DISCIPLINAR é o poder-dever de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Decorre do poder hierárquico, por exemplo, quando aplica sanção a servidor público, mas pode decorrer, também, de uma relação contratual. O importante é verificarmos um vínculo ou sujeição especial. Portanto, o poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do Poder Público, sendo que essas sanções decorem de vinculação especial entre o sancionado e o estado, notadamente, a relação hierárquica e a relação contratual.
PODER DE POLÍCIA é o poder-dever de restringir ou limitar o exercício de liberdades individuais e, até mesmo, o direito de propriedade em nome do interesse público. Decorre da supremacia geral da Administração Pública e aplica-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.
No caso do enunciado, houve limitação ao exercício de uma atividade econômica com aplicação de multa e interdição de um posto de combustível, trata-se, portanto, de uma atuação da Administração Pública decorrente do seu poder de polícia, apontamento com base em MATHEUS CARVALHO, Manual de Direito administrativo, ed. jus podium, 2ª ed. 2015, pág. 126-130.
CORRETA é a letra "C", Abcs!
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EXERCÍCIO PREVENTIVO DO PODER DE POLÍCIA - Estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades.
EXERCÍCIO REPRESSIVO DO PODER DE POLÍCIA - É consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a ela sujeitos.
Direito Administrativo Descomplicado
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Pessoal que pensou no disciplinar:
Disciplinar é na esfera pública, vínculo com a adm.
Polícia que interfere na privada, sem vínculo com a adm.
O conceito é mais aprofundado, mas superficialmente da pra responder várias questões com essas premissas que citei.
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Poder Hierarquico: sempre no âmbito de uma mesma pessoa juridica.
Obs: Não há hierarquia entre pessoas distintas, entre os poderedes da republica, entre a administração e o ADMINISTRADO. O poder hierarquico aplica sanções apenas aos servidores que praticarem infrações. A avocação e delegação de competencia, também é prerrogativa do poder hierarquico.
Poder Disciplinar: espécie de poder-de-dever agir da administração, pune internamente seus agentes, ou os particulares que tiverem vinculo juridico com o estado.
ATENÇÃO! Quando a administração atua punindo particulares (comuns) que cometeram falta, ela está usando o poder de policia. Contudo, quando atua penalizando particulares que mantenham um vínculo jurídico especifico, está usando o PODER DISCIPLINAR.
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PODER DE POLÍCIA
GABARITO: C
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Sem vínculo jurídico - poder de polícia.
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CUIDADO!!!
Para a FGV, a interdição de estabelecimento e apreensão de bens em decorrência do Poder de Polícia se vale do atributo AUTOEXECUTORIEDADE, e não COERCIBILIDADE.
Abraço e bons estudos.
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c)
de polícia;
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PODER DE POLÍCIA
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Ô FGV pra gostar desse poder de polícia.... kkkkk já fiz umas 8 questões agora só caindo isso!
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Gabarito: C
Restringe a BAD: Bens, atividades e direitos.
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Comentários:
A situação em tela, na qual o Poder Público fiscalizou uma atividade particular e penalizou as irregularidades encontradas, com vistas a proteger o meio ambiente – um bem de interesse público -, representa clara manifestação do poder de polícia.
Gabarito: alternativa “c”
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PODER DE POLÍCIA
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GABARITO: Letra C
Questão excelente para trazer alguns apontamentos que sempre são cobrados em provas.
1º - Como no caso da questão, referida empresa não possuía alvará de funcionamento / autorização por parte do poder público para desenvolver atividade ambiental;
LOGO, deverá ser responsabilizada, administrativamente, através do PODER DE POLÍCIA;
Mas, em um evento hipotético, se a empresa tivesse esse alvará emitido pelo poder executivo, iria mudar algum fato?
R: SIM! Deixando de lado as consequências criminais / ambientais, com relação à responsabilidade administrativa, em eventual responsabilidade pelo dano ambiental, a empresa seria punida com base no PODER DISCIPLINAR.
Afinal de contas, a empresa era detentora de um vínculo especial com o poder público.
Tá, mas e se a empresa mesmo com a autorização emitida pelo Poder Público, cometesse um ato diverso do ambiental (objeto do alvará), em caso de eventual responsabilização adinistrativa, iriamos utilizar qual dos poderes?
R: Nesse caso, apesar do alvará, a conduta da empresa foi diversa do objeto de autorização, ou seja, estranha ao consentimento do poder público. O poder público exerce o poder de polícia sobre a atuação do contratado em suas atividades externas. Aqui, não estamos falando do controle do contrato em si, mas das atividades da concessionária. Por exemplo: os órgãos ambientais podem controlar uma concessionária quanto ao cumprimento das regras ambientais. LOGO, NÃO É PQ A EMPRESA CONTRATADA POSSUI VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM QUE IRÁ INCIDIR NO PODER DISCIPLINAR. DEVE SER VERIFICADO SE A ATIVIDADE IILÍCITA É ORIUNDA DO CONTRATA OU NÃO.
-PS: CASO QUEIRAM UM COMENTÁRIO MAIS OBJETIVO, RECOMENDO O DO RENATO.