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ID
1795825
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agentes do órgão estadual ambiental, no exercício de suas funções, realizaram diligência em posto distribuidor de combustível e constataram diversas irregularidades, como ausência de licença ambiental e ocorrência de danos ambientais consistentes em contaminação do solo. Após regular tramitação de processo administrativo, foram aplicadas sanções legais de natureza administrativa ao infrator, como multa e interdição. No caso em tela, a atuação do órgão estadual ambiental foi baseada no chamado pela doutrina de poder administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Como nesse caso houve atuação de órgão estadual ambiental, agindo preventivamente em atividades particulares no âmbito ambiental, aplicando sanções legais de natureza administrativa ao infrator, como multa e interdição, temos caracterizado o poder de polícia:

    O poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.

    Bons estudos

  • O gabarito preliminar consta como sendo letra D, e o que pode justificar essa resposta é o seguinte trecho: "foram aplicadas sanções legais de natureza administrativa ao infrator, como multa e interdição. "

    Eis um complemento:


    Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    (...) No uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803


    Bons estudos!

  • Letra (c)


    Trata especificamente do poder de polícia, que pode ser conceituado como "a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." (MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 131.).

  • Vamos lá descrevendo cada resposta:

    letra

     A) errada - discricionário : é aquele em que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

    B e D)  errado sancionatório e disciplinar: poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. logo é algo interno e não externo como ocorre de um agente a um posto.

    E) errado - Hierarquia - mais uma espécie de poder atuado internamente  conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.

    C - coreto
     

  • Gabarito Letra C


    A colega apontou a letra D (PODER DISCIPLINAR) como possível gabarito, creio que esse poder não se enquadre na questão em tela, uma vez que o poder disciplinar é a prerrogativa conferida ao Estado de punir seus próprios servidores ou particulares VINCULADOS A ADMINISTRAÇÃO, por meio de ato ou contrato. Ex: Quando o Estado pune uma empresa pelo atraso da entrega de uma obra, nos termos previstos em contrato, nesse caso, o Estado estará no exercício do poder disciplinar.



  • Poder de Polícia:


    - VincuLado - Licença


    - Discricionário - autorização e permissão

  • Questão para não zerar.

    Quando há restrição de atividades em prol do interesse público para protegê-lo, há o poder de polícia, que abrange os particulares em geral.

    C

  • PODER DISCIPLINAR, vs PODER DE POLÍCIA . Diferenciações:

    PODER DISCIPLINAR é o poder-dever de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Decorre do poder hierárquico, por exemplo, quando aplica sanção a servidor público, mas pode decorrer, também, de uma relação contratual. O importante é verificarmos um vínculo ou sujeição especial. Portanto, o poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do Poder Público, sendo que essas sanções decorem de vinculação especial entre o sancionado e o estado, notadamente, a relação hierárquica e a relação contratual.

    PODER DE POLÍCIA é o poder-dever de restringir ou limitar o exercício de liberdades individuais e, até mesmo, o direito de propriedade em nome do interesse público. Decorre da supremacia geral da Administração Pública e aplica-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

    No caso do enunciado, houve limitação ao exercício de uma atividade econômica com aplicação de multa e interdição de um posto de combustível, trata-se, portanto, de uma atuação da Administração Pública decorrente do seu poder de polícia, apontamento com base em MATHEUS CARVALHO, Manual de Direito administrativo, ed. jus podium, 2ª ed. 2015, pág. 126-130.

     CORRETA é a letra "C", Abcs!

     

  • EXERCÍCIO PREVENTIVO DO PODER DE POLÍCIA - Estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades.

     

    EXERCÍCIO REPRESSIVO DO PODER DE POLÍCIA - É consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a ela sujeitos.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Pessoal que pensou no disciplinar:

    Disciplinar é na esfera pública, vínculo com a adm.

    Polícia que interfere na privada, sem vínculo com a adm.

     

    O conceito é mais aprofundado, mas superficialmente da pra responder várias questões com essas premissas que citei.

  • Poder Hierarquico: sempre no âmbito de uma mesma pessoa juridica.

    Obs:  Não há hierarquia entre pessoas distintas, entre os poderedes da republica, entre a administração e o ADMINISTRADO. O poder hierarquico aplica sanções apenas aos servidores que praticarem infrações. A avocação e delegação de competencia, também é prerrogativa do poder hierarquico.

    Poder Disciplinar: espécie de poder-de-dever agir da administração, pune internamente seus agentes, ou os particulares que tiverem vinculo juridico com o estado.

    ATENÇÃO! Quando a administração atua punindo particulares (comuns) que cometeram falta, ela está usando o poder de policia. Contudo, quando atua penalizando particulares que mantenham um vínculo jurídico especifico, está usando o PODER DISCIPLINAR.

  • PODER DE POLÍCIA

    GABARITO: C

  • Sem vínculo jurídico - poder de polícia.

     

  • CUIDADO!!!

     

    Para a FGV, a interdição de estabelecimento e apreensão de bens em decorrência do Poder de Polícia se vale do atributo AUTOEXECUTORIEDADE, e não COERCIBILIDADE.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • c)

    de polícia;

  • PODER DE POLÍCIA

  • Ô FGV pra gostar desse poder de polícia.... kkkkk já fiz umas 8 questões agora só caindo isso!

  • Gabarito: C

    Restringe a BAD: Bens, atividades e direitos.

  • Comentários:

    A situação em tela, na qual o Poder Público fiscalizou uma atividade particular e penalizou as irregularidades encontradas, com vistas a proteger o meio ambiente – um bem de interesse público -, representa clara manifestação do poder de polícia.

    Gabarito: alternativa “c”

  • PODER DE POLÍCIA

  • GABARITO: Letra C

    Questão excelente para trazer alguns apontamentos que sempre são cobrados em provas.

    1º - Como no caso da questão, referida empresa não possuía alvará de funcionamento / autorização por parte do poder público para desenvolver atividade ambiental;

    LOGO, deverá ser responsabilizada, administrativamente, através do PODER DE POLÍCIA;

    Mas, em um evento hipotético, se a empresa tivesse esse alvará emitido pelo poder executivo, iria mudar algum fato?

    R: SIM! Deixando de lado as consequências criminais / ambientais, com relação à responsabilidade administrativa, em eventual responsabilidade pelo dano ambiental, a empresa seria punida com base no PODER DISCIPLINAR.

    Afinal de contas, a empresa era detentora de um vínculo especial com o poder público.

    Tá, mas e se a empresa mesmo com a autorização emitida pelo Poder Público, cometesse um ato diverso do ambiental (objeto do alvará), em caso de eventual responsabilização adinistrativa, iriamos utilizar qual dos poderes?

    R: Nesse caso, apesar do alvará, a conduta da empresa foi diversa do objeto de autorização, ou seja, estranha ao consentimento do poder público. O poder público exerce o poder de polícia sobre a atuação do contratado em suas atividades externas. Aqui, não estamos falando do controle do contrato em si, mas das atividades da concessionária. Por exemplo: os órgãos ambientais podem controlar uma concessionária quanto ao cumprimento das regras ambientais. LOGO, NÃO É PQ A EMPRESA CONTRATADA POSSUI VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM QUE IRÁ INCIDIR NO PODER DISCIPLINAR. DEVE SER VERIFICADO SE A ATIVIDADE IILÍCITA É ORIUNDA DO CONTRATA OU NÃO.

    -PS: CASO QUEIRAM UM COMENTÁRIO MAIS OBJETIVO, RECOMENDO O DO RENATO.