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ID
1795831
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público. Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, destaca-se o princípio regedor dos serviços públicos da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Na verdade os serviços públicos norteiam-se pela generalidade: guarda relação com a universalidade e a isonomia, garante que o serviço seja ofertado da forma mais abrangente possível.

    B) CERTO: continuidade: os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, evitando-se paralisações que possam prejudicar o cotidiano dos seus destinatários ou até mesmo causar-lhes graves prejuízos. EXCEÇÕES: Art. 6 §3 da lei 8987.

    C)  Na verdade é a supremacia do interesse PÚBLICO.

    D) Modicidade das tarifas: valor pago pela prestação dos serviços deve ser estabelecido segundo padrões de razoabilidade, evitando-se que os prestadores de serviços obtenham lucros extraordinários em prejuízo dos usuários. o conceito dado foi de eficiência.

    E) Economicidade: É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos

    bons estudos
  • Gabarito B


    Lei 8.987/1995 Art. 6o Parágrafo 1o. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
    O princípio da continuidade traz que o serviço público não seja interrompido, exceto em casos de situação de emergência ou após aviso prévio em casos de motivada razões de ordem técnica ou segurança das instalações ou por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade.
  • Letra (b)


    E, ainda, por se tratar de serviço público essencial, deve observar o princípio da continuidade, que conforme a lição do professor Carvalho Filho:


    “(...) os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas tecnologias, adequadas à adaptação da atividade às novas exigências sociais” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 21ª Ed, 2009, p. 318).


  • Letra: B

     

    continuidade, segundo o qual o serviço público não deve, em regra, sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque prejuízo à população;

  • (co co mo ge se atua c eficiência) --> Professor Scatolino do GRAN

     A) CORTESIA - urbanidade no tratamento; trato educado para com o público

     B) CONTINUIDADE: não devem sofrer interrupção.

    C) MODICIDADE: quando for cobrado, as tarifas devem ter preços razoáveis.

    D) generalidade/universalidade à atender a todos que necessitam do serviço, e com a mesma qualidade, com regularidade do serviço

    E) SEGURANÇA: serviço que não cause danos aos particulares

    F) ATUALIDADE/adaptabilidade: uso das técnicas mais modernas da atualidade

    G) EFICIENCIA: Serviço eficiente. 

    - A eficiência diz respeito à obtenção de bons resultados com a prestação do serviço. Além disso, o princípio exige que o serviço seja realizado dentro de uma adequada relação de custo/benefício, evitando-se desperdícios. 

  • Dentre as alternativas da questão, apenas as letras “b” e “d” apresentam princípios regedores dos serviços públicos: continuidade e modicidade. Logo, já podemos descartar as demais.

    A alternativa “b” está correta, pois, pelo princípio da continuidade, os serviços públicos não podem sofrer interrupção. Mas essa não é uma regra absoluta, vez que a Lei 8.987/95 permite a interrupção do serviço em caso de emergência ou, após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. Sendo assim, o item fez bem ao ressaltar que o serviço público não deve, “em regra”, sofrer interrupção, dando a entender que há exceções.

    A alternativa “d”, por sua vez, está errada, pois o princípio da modicidade não preceitua que o serviço deve ser prestado visando ao lucro máximo. Ao contrário, tal princípio tem como foco a tarifa cobrada dos usuários, as quais devem ser módicas, acessíveis.