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ID
1795846
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os sucessivos escândalos de corrupção verificados em determinado Estado da Federação, a Assembleia Legislativa promulgou uma emenda à Constituição Estadual que veiculou um extenso rol de “infrações político-administrativas” passíveis de serem praticadas pelo Governador do Estado. Foi previsto que o julgamento, de natureza política, seria realizado pela Assembleia Legislativa, sendo cominadas as sanções de perda da função e inabilitação para o exercício de outra função pública. À luz da Constituição da República, é correto afirmar que essa emenda é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

     

    SÚMULA 722
     
    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.


    Sobre o assunto: Lei 7.106/83


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_701_800


    Bons estudos!

  • Letra (a)


    Complementando o comentário da colega


    A jurisprudência do S.T.F. é firme no sentido de que compete à União legislar sobre crime de responsabilidade (art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da C.F.).

  • Gabarito A


    "A União tem competência privativa para legislar sobre direito penal, inclusive sobre crimes de responsabilidade. Segundo a Súmula Vinculante nº 46, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”


    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Nádia Carolina

  • JÁ É SÚMULA VINCULANTE:


    SÚMULA VINCULANTE 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.


  • STF - Súmula 722

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

     

     

     

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • Comentários à SV n.º 46, extraídos do portal Dizer o Direito:

    Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).

     

    Crimes de responsabilidadeO que são crimes de responsabilidade?

    Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. 

     

    Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública). 

     

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    • Quanto ao Presidente da República: no art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50. 

    • Quanto aos Governadores de Estado: na Lei n.° 1.079/50.

    • Quanto aos Prefeitos: no DL 201/67.

     

    Competência para legislar sobre crimes de responsabilidadeMuitas Constituições estaduais tratam sobre o procedimento a ser aplicado quando o Governador do Estado pratica um crime de responsabilidade. As Cartas estaduais podem dispor sobre isso?

    NÃO. O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

     

    Por que é privativa da União?

    Porque o STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    (...)

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

    Repare que a doutrina conceitua os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência é da União.

     

    Daí o Supremo ter editado um enunciado destacando essa conclusão:

    Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

     

    Dessa forma, a Constituição Estadual deve seguir rigorosamente os termos da legislação federal sobre crimes de responsabilidade.

     

    FONTE:  http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-46-do-stf.html

  • Reforçando o conceito.

     

    Compete privativamente à União legislar sobre crimes de responsabilidades, ainda que relacionados a autoridades estaduais e municipais, pois somente a  União dispõe de competência para legislar sobre Direito Penal ( CF, art. 22, I). Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado na Súmula Vinculante 46.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p330

     

    bons estudos

  • Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).

  • crime de responsabilidade = União

  • GABARITO: A

    SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Pessoal, acho que como uma forma de viabilizarmos os nossos estudos é não repetirmos a mesma coisa que os demais. A ideia aqui não que tenhamos em nosso perfil um grande número de questões comentadas, mas sim permitir que os novos alunos possam aprender com nossos comentários. Segue a minha contribuição:

    Como já exposto pelos outros colegas, a SV 46, cabe União editar as regras sobre julgamento de crime de responsabilidade. Porém, fica a pergunta: quem julga o governador nesses casos?? A assembleia Legislativa devido À simetria??

    NÃO!!!! Os governadores são julgados por um tribunal especial com a seguinte composição: 5 membros do Legislativo + 5 membro sorteados do Tribunal de Justiça+ o Presidente do TJ que tem o voto de minerva.

    Assim, tenhamos cuidado com algumas afirmativas sobre o tema, pois nesse caso NÃO É O LEGISLATIVO ESTADUAL QUEM JULGA O GOVERNADOR NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  •  Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).

  • Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    1) (Juiz TJ/CE 2012 CESPE) A definição de condutas típicas configuradoras da prática de crime de responsabilidade por parte de agentes estaduais e municipais está inserida no âmbito da competência legislativa do estado-membro e do município, respectivamente. (   E )

    2) (Juiz TJ/DF 2014 CESPE) Será constitucional lei distrital que defina as condutas típicas configuradoras de crimes de responsabilidade dos agentes políticos distritais e que discipline o correspondente processo. (  E  )

    3) (DPE/TO 2013 CESPE) É constitucional norma inserida na constituição estadual que repute crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário do estado à convocação da assembleia legislativa para prestar esclarecimentos. ( E   )