SóProvas


ID
1795858
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada causa foi endereçada ao Tribunal Superior do Trabalho. Esse Tribunal, ao apreciá-la, entendeu que a competência para processar e julgar a causa seria de um Tribunal Regional Federal. Como esse último Tribunal entendeu que também não seria competente, suscitou conflito negativo de competência. À luz da sistemática constitucional, esse conflito deve ser apreciado pelo:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


    Bons estudos! \o/

  • Letra (a)


    Na Q574450 tem uma tabela onde eu postei de um colega.. muito boa quando se trata de competências.

  • Alternativa A.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Envolveu Tribunal Superior é o STF que decide. 

  • Gab: A

     

    Art. 102. 

    I -> o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

     

    Compete ao STF:

     

     ->os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais 

    -> os conflitos de competência entre Tribunais Superiores

    ->os conflitos de competência entre Tribunais Superiores  e qualquer outro tribunal;

  • Bons estudos pra vc tbém Erica Moreira :)


  • A tabela que o Tiago comentou: 

    Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRT

    Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST

    TRT x TRT = TST

     

    Conflito entre Justiças diferentes = STJ

     

    Ex.: TRT x TRF = STJ 

             TRT x TJ = STJ

     

    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF

     

    Ex.: TST x TSE = STF

            TST x TRF = STF

            TST x TJ = STF

     

    Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.

     

    Créditos ao Tiago Costa na questão Q574450​

  • LETRA A!

     

    De uma forma simples: conflito de competência entre TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL - Competência do STF

  • Se fosse conflito entre TRT X TRF seria STJ, como envolve Tribunal Superior é o STF quem resolve

  • É O ÓRGÃO DE CONVERGENCIA

  • GAB A.

    Art 102: Compete ao STF

    I. processar e julgar, 

    o) os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais/

        os conflitos de competência entre Tribunais Superiores ou/  

        os conflitos de competência entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Conflito de Competência.

    STF -> TST contra qualquer outro;

    TST -> TRTs distintos ou TRT e vara do trabalho de outra região;

    TRT -> juízes do trabalho sob sua jurisdição;

    STJ -> TRT ou juiz do trabalho com juízo fora da seara trabalhista.

  • Bizu: Teve TRIBUNAL SUPERIOR na jogada, é competência do STF..

    GABA A

  • Compete ao STF, processar e julgar: os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

  • STF:

    STJ x Quaisquer tribunais.

    TS x TS.

    TS x Quaisquer tribunais.

     

    STJ:

    Tribunais x Tribunais.

    Tribunais x Juízes a eles não vinculados.

    Juízes vinculados à tribunais diversos x Juízes vinculados à tribunais diversos

  • Se existir Tribunal Superior no conflito, o STF sempre será competente. 

  • CF/88 - Art. 102, alínea "o".

    "Os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;"

     

    Letra A.

  • GUANDO ENVOLVER TRIBUNAL SUPERIOR   STF.

  • Apenas a título de conhecimento sobre a alternaiva E, a Consitituição Federal de 88 extinguiu o antigo Tribunal Federal de Recursos e criou o Superior Tribunal de Justiça.

  • Partam dos seguintes principios:

    1. se houver um Tribunal Superior no polo do conflito --> STF (Ex.: TSE x TRE = STF);

    2. conflito entre juízos vinculados a um mesmo tribunal hierarquicamente superior --> o respectivo tribunal hierarquicamente superior (Ex.: TRT/24 x juiz do trabalho da 1ª Região = TST);

    3. nos demais casos --> STJ (vários exemplos, mas, dentre outros: juiz do juizado federal x juiz de direito estadual = STJ);

     

    Acredito que só com esses parâmetros dê para resolver muitas questões por aí ^^'

     

    Edit: fórmula passada pela Profª do CERS de CPC, que eu esqueci o nome ;)

  • Letra: A, conforme Art.102, letra O. Os conflitos de competencia entre o STJ e qualquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

  • Sempre que a questão trouxer conflitos de competência envolvendo algum Tribunal Superior, é certeza ser de competência do STF para julgar!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Compete ao STF processar e julgar os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

  • GABARITO: A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Se houver participação de um Tribunal Superior em um conflito de competência,esse conflito *SEMPRE* será julgado pelo STF.

  • Lembrando que os Tribunais Superiores, fora o STF são: STJ, STM, TST e TSE.

  • Gabarito B.

    Conflito de competências:

    positivas: duas ou mais possuem competência para julgar;

    negativas: nenhuma são competentes para julgar.

  • Gabarito A

    Os conflitos de competência que envolverem Tribunais Superiores serão processados e julgados, originariamente, pelo STF.

    STF (originariamente) processar e julgar CONFLITOS de competência entre:

    Ø STJ x quaisquer tribunais;

    Ø Entre Tribunais Superiores;

    Ø Entre Tribunais Superiores x qualquer outro tribunal

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,

    cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: (…)

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    Atenção!

    STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: (...)

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o" , bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;