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Alternativa correta: A
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
o) os conflitos de
competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes
e qualquer outro tribunal;
Bons estudos! \o/
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Letra (a)
Na Q574450 tem uma tabela onde eu postei de um colega.. muito boa quando se trata de competências.
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Alternativa A.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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Envolveu Tribunal Superior é o STF que decide.
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Gab: A
Art. 102.
I -> o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Compete ao STF:
->os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais
-> os conflitos de competência entre Tribunais Superiores
->os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal;
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Bons estudos pra vc tbém Erica Moreira :)
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A tabela que o Tiago comentou:
Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRT
Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST
TRT x TRT = TST
Conflito entre Justiças diferentes = STJ
Ex.: TRT x TRF = STJ
TRT x TJ = STJ
Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF
Ex.: TST x TSE = STF
TST x TRF = STF
TST x TJ = STF
Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.
Créditos ao Tiago Costa na questão Q574450
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LETRA A!
De uma forma simples: conflito de competência entre TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL - Competência do STF
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Se fosse conflito entre TRT X TRF seria STJ, como envolve Tribunal Superior é o STF quem resolve
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É O ÓRGÃO DE CONVERGENCIA
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GAB A.
Art 102: Compete ao STF
I. processar e julgar,
o) os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais/
os conflitos de competência entre Tribunais Superiores ou/
os conflitos de competência entre estes e qualquer outro tribunal;
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Conflito de Competência.
STF -> TST contra qualquer outro;
TST -> TRTs distintos ou TRT e vara do trabalho de outra região;
TRT -> juízes do trabalho sob sua jurisdição;
STJ -> TRT ou juiz do trabalho com juízo fora da seara trabalhista.
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Bizu: Teve TRIBUNAL SUPERIOR na jogada, é competência do STF..
GABA A
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Compete ao STF, processar e julgar: os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
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STF:
STJ x Quaisquer tribunais.
TS x TS.
TS x Quaisquer tribunais.
STJ:
Tribunais x Tribunais.
Tribunais x Juízes a eles não vinculados.
Juízes vinculados à tribunais diversos x Juízes vinculados à tribunais diversos
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Se existir Tribunal Superior no conflito, o STF sempre será competente.
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CF/88 - Art. 102, alínea "o".
"Os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;"
Letra A.
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GUANDO ENVOLVER TRIBUNAL SUPERIOR STF.
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Apenas a título de conhecimento sobre a alternaiva E, a Consitituição Federal de 88 extinguiu o antigo Tribunal Federal de Recursos e criou o Superior Tribunal de Justiça.
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Partam dos seguintes principios:
1. se houver um Tribunal Superior no polo do conflito --> STF (Ex.: TSE x TRE = STF);
2. conflito entre juízos vinculados a um mesmo tribunal hierarquicamente superior --> o respectivo tribunal hierarquicamente superior (Ex.: TRT/24 x juiz do trabalho da 1ª Região = TST);
3. nos demais casos --> STJ (vários exemplos, mas, dentre outros: juiz do juizado federal x juiz de direito estadual = STJ);
Acredito que só com esses parâmetros dê para resolver muitas questões por aí ^^'
Edit: fórmula passada pela Profª do CERS de CPC, que eu esqueci o nome ;)
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Letra: A, conforme Art.102, letra O. Os conflitos de competencia entre o STJ e qualquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
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Sempre que a questão trouxer conflitos de competência envolvendo algum Tribunal Superior, é certeza ser de competência do STF para julgar!
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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Compete ao STF processar e julgar os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
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GABARITO: A
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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Se houver participação de um Tribunal Superior em um conflito de competência,esse conflito *SEMPRE* será julgado pelo STF.
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Lembrando que os Tribunais Superiores, fora o STF são: STJ, STM, TST e TSE.
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Gabarito B.
Conflito de competências:
positivas: duas ou mais possuem competência para julgar;
negativas: nenhuma são competentes para julgar.
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Gabarito A
Os conflitos de competência que envolverem Tribunais Superiores serão processados e julgados, originariamente, pelo STF.
STF (originariamente) processar e julgar CONFLITOS de competência entre:
Ø STJ x quaisquer tribunais;
Ø Entre Tribunais Superiores;
Ø Entre Tribunais Superiores x qualquer outro tribunal
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: (…)
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Atenção!
STJ
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: (...)
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o" , bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;