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Sustação pelo Congresso Nacional dos atos regulamentares que exorbitam
o poder regulamentar.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
O Poder Executivo possui um Poder Regulamentar, mormente exercido pelo Chefe
do Poder (art. 84, inciso IV). Todavia quando o mesmo exorbita desse poder (abuso de
poder regulamentar), inovando ou alterando o que foi normatizado pelo Poder
Legislativo, cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, sustar as
normas gerais e abstratas que exorbitaram os limites legais.
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Letra (e)
Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF,
ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites da delegação legislativa.
No que se refere ao controle
judicial, há que se distinguir a natureza do conteúdo do ato
regulamentar. Tratando-se de ato regulamentar contra legem, ou seja,
aquele que extrapole os limites da lei, viável apenas será o controle de
legalidade resultante do confronto do ato com a lei. Assim,
incompatível, no caso, o uso da ação direta de inconstitucionalidade.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar
""Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Alternativa E.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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O vício do decreto será de ilegalidade, não inconstitucionalidade! Muito cuidado!
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Decreto regulamentar encontra seu limite na lei de referência. A lei que ele pretende regulamentar o interpela para fins de sustação do atp pelo Congresso Nacional em caso de exorbitância.
Gab.: E
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Gabarito E
Competência da União
CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Competência do Estado
CERJ - Art. 99 - Compete privativamente à Assembléia Legislativa:
VII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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OBS. o CN susta o ato normativo regulamentar que exorbita seus limites por meio de decreto legislativo. O decreto legislativo, sim, pode ser objeto de controle concentrado a ser exercido pelo STF, segundo sua jurisprudência.
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b) representar ao Tribunal de Contas para que promova uma tomada de contas;
ahauhauhauha
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Pedindo vênia aos ilustres comentários dos colegas, aos quais sempre leio por entender elucidativos, não foi isto que compreendi ao ler o comando da questão, porque aduz que a lei EXIGIU do chefe do poder EXECUTIVO, no caso o prefeito municipal, QUE REGULAMENTASSE A LEI. Ora! Em qual parte da CF há este imperativo? A exigência de regulamentar esta ou aquela lei? Logo o comando da assertiva não me remete a aplicação do art. 49 da CF. De modo que a questão padece de anulação ou de falta de técnica na redação ...
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De acordo com art. 49, inciso V, da CF88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
GABARITO: E
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Apesar de que cabe controle concentrado de constitucionalidade de regulamento exerbitante. Mas no caso, sustar é bem mais fácil.