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ID
1795867
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao receber as contas de governo de determinado Prefeito Municipal, o Tribunal de Contas competente detectou inúmeras irregularidades. À luz da sistemática constitucional, o Tribunal de Contas deve:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal..

  • Letra (e)


    "Sendo o julgamento das contas do recorrente, como ex-chefe do Executivo Municipal, realizado pela Câmara de Vereadores mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa (arts. 31, § 1º, e 71 c/c o 75 da CF), é fora de dúvida que, no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das contas, não poderia ele, em face da norma constitucional sob referência, ter sido aprovado, sem que se houvesse propiciado ao interessado a oportunidade de opor-se ao referido pronunciamento técnico, de maneira ampla, perante o órgão legislativo, com vista a sua almejada reversão." (RE 261.885, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 5-12-2000, Primeira Turma, DJ de 16-3-2001.) No mesmo sentidoRE 414.908-AgR, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 16-8-2011, Segunda Turma, DJE de 18-10-2011.

  • a resposta nem é de poder legislativo na verdade ¬¬ se encontra em organização do estado e não no título poder legislativo aff. vamos classificar melhor.. ¬¬

  • Gabarito E

     

    CERJ - Art. 124 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios, e de todas as entidades de sua administração direta e indireta e fundacional, é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do respectivo Poder Executivo, na forma estabelecida em lei.

     

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que emitirá parecer prévio sobre as contas do Prefeito. 

     

    § 2º - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito prestará anualmente.  

     

     

     

    CF - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Gente, só cuidado porque essa prova não foi do RJ. A Constituição do RJ não se aplica.

  • Art. 31, §2º CRFB/1988: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixa de prevalecer por  decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • A questão está corretamente classificada, apesar do dispositivo legal - art. 31, CF - pertencer ao título de Organização do Estado (III) e não ao título dos poderes (IV), especificadamente no que tange ao poder legislativo, pois a CF trata neste capítulo sobre o legislativo federal, aplicando o que couber ao legislativo estadual. O controle externo e interno do município, que é função típica do legislativo, apenas aparece no título dedicado à organização dos Municípios, mas a matéria é referente ao legislativo e ao controle por ele exercido no âmbito destes entres.

  •  O STF, ao apreciar o tema, fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:

     

    ''Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

    STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

    Demora da Câmara Municipal para apreciar o parecer do Tribunal de Contas exarado pela rejeição

    1a Corrente- O parecer prévio do Tribunal de Contas que rejeita as contas do Prefeito deverá produzir efeitos até que a Câmara Municipal expressamente o afaste, pelo voto de 2/3 dos Vereadores.

    2a Corrente- O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa.

     

    Qual foi a corrente adotada pelo STF?

    A segunda. O STF, ao apreciar o tema, fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:

     

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).''

     

    Fonte- Dizer o Direito.