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ID
1795876
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Renata deu à luz sua filha Mariza, que, em razão de má formação na gestação, sobreviveu por algumas horas e veio a falecer pouco depois do parto. Sobre os fatos narrados, verifica-se que, com o nascimento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Letra: A

  • Quais eventuais interesses são esses que seus genitores sucederão ? 

  • ex: José morreu deixando a namorada grávida; se a criança nascer morta, o seu patrimônio passará aos herdeiros dele, que são seus pais. Porém, se o bebê nascer vivo, morrendo no momento subseqüente ao do nascimento, o patrimônio de seu pai pré-morto (que foi deferido a seu filho no momento em que ele nasceu com vida) passará aos herdeiros do infante, no caso, sua mãe. 



  • Larissa Santos, no caso de erro médico por ex., os pais poderiam ingressar com uma ação contra o hospital.

  • Nascituro é o feto, que está dentro do ventre da mãe e que ainda vai nascer. Ele não possui personalidade jurídica material, *mas a lei assegura seus direitos desde a concepção. O nascituro, portanto, possui o que se chama de personalidade jurídica formal.

    É uma expectativa de direito, se nascer com vida os direitos retroagem a sua concepção. Embora não tenha personalidade é dotado da chamada humanidade (tem natureza humana).

    Diante disso, a personalidade de uma pessoa e sua consequente capacidade de direitos e deveres começa no nascimento com vida e, neste sentido, temos a Resolução n.º 1 de 1988 do Conselho Nacional de Saúde sobre nascimento com vida: “expulsão ou extração completa do produto da concepção quando, após a separação, respire e tenha batimentos cardíacos, tendo sido ou não cortado o cordão, esteja ou não desprendida a placenta”.

    Ante o exposto, se a criança nascer viva e depois vier a falecer, mesmo que seja por segundos, esta criança terá uma certidão de nascimento, pois adquiriu a personalidade civil (nasceu com vida) e posteriormente uma certidão de óbito.

    Por outro lado, Natimorto é quando acontece de a criança nascer morta, não adquirindo assim a personalidade civil (qualidade de quem é sujeito de direito), ela não terá uma certidão de nascimento, será registrada em um livro auxiliar.

  • Código civil

     

    Art. 4. A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.

     

    Como na questão diz que Mariza "sobreviveu por algumas horas" resta claro que a mesma nasceu com vida, vindo a possuir Capacidade de direito e titularizando direitos subjetivos.

  • A pesonalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei poe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.

  • Matheus , que livro auxiliar seria esse?

     

  • -"Se respirou, viveu, ainda que tenha perecido em seguida. Lavram-se, nesse caso, dois assentos, o de nascimento e o de óbito (Lei de Registros Públicos, art. 53, § 2º). Não importa, também, tenha o nascimento sido a termo ou antecipado. É a entrada de ar nos pulmões da criança que determina a aquisição da personalidade, ainda que segundos depois venha a falecer. O exame médico mais conhecido para tal fim é a DOCIMASIA HIDROSTÁTICA DE GALENO".

    Fonte: Direito Civil Esquematizado, 2016, de Carlos Roberto Gonçalves

     

  • Capacidade de direito = Personalidade - POSSUI(adquiriu) direitos

    Capacidade de fato = Capacidade - Para EXERCER direitos (ainda que assistido ou representado, quando incapaz absoluta ou relativamente, respectivamente.)

     

     a) com vida, Mariza adquiriu personalidade, titularizou direitos e, ao morrer, seus genitores a sucederão nos eventuais interesses;

     
    b)  inviável, Mariza é considerada natimorta, portanto, não adquiriu personalidade, nem titularizou direitos;
    Art. 4. A personalidade (CAPACIDADE de DIREITO) civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.


     c) com vida, Mariza adquiriu capacidade de direito, mas não titularizou direitos subjetivos e, ao morrer, não haveria potencial sucessão;
    Capacidade de direito = Personalidade. art. 4, CC.


     d) inviável, Mariza é considerada natimorta, embora lhe seja conferida personalidade e capacidade de direito;


     e) com vida, Mariza adquiriu personalidade, mas, em razão da inviabilidade, não adquiriu capacidade de direito.
    O que Mariza não adquire é a capacidade de FATO (ou, capacidade)

  • QUESTÃO: Renata deu à luz sua filha Mariza, que, em razão de má formação na gestação, sobreviveu por algumas horas e veio a falecer pouco depois do parto. Sobre os fatos narrados, verifica-se que, com o nascimento:

    GABARITO: a)  com vida, Mariza adquiriu personalidade, titularizou direitos e, ao morrer, seus genitores a sucederão nos eventuais interesses;

     

    1. Mariza sobreviveu por algumas horas = adquiriu personalidade e titulazirou direito

    CC, 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; (...)

     

    2. Mariza morreu poucas horas após o nascimento com vida = sem descendentes 

    CC, 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

  • Mariza morreu poucas horas após o nascimento com vida  sem descendentes 

    CC, 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    Art. 2º

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • O Código Civil brasileiro adota a Teoria Natalista da aquisição de personalidade.

  • LETRA A

    Art. 1 TODA PESSOA é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Nascimento com Vida -> adquiri Personalidade Civil -> Capacidade de Direito

    Ao completar 18 anos, ou emancipando-se aos 16 anos -> adquiri Capacidade Civil -> Capacidade de Fato

    Avante!

  • A. com vida, Mariza adquiriu personalidade, titularizou direitos e, ao morrer, seus genitores a sucederão nos eventuais interesses; correta

  • Para adquirir personalidade jurídica, basta que a pessoa natural nasça com vida. Assim, tendo se separado fisicamente do corpo materno e respirado, Mariza adquiriu personalidade jurídica, não importando o fato de que viveu poucas horas. Ela titularizou direitos e obrigações e seus pais a sucederão.

    Resposta: A

  • Gab A

    Capacidade de direito/gozo = É inerente à pessoa humana.

  • Teoria Natalista- personalidade jurídica condicionada ao nascimento com vida. Mariza adquire personalidade e adquire direitos, pois nasceu com vida, logo haveria potencial sucessão.

  • GABARITO: A

    Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Que redação horrorosa!