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ID
1795879
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lívia e Leonardo são os pais de Luís, de 16 anos. Como presente de aniversário, os pais lhe deram uma viagem ao exterior. Entretanto, em razão da idade, certos atos jurídicos não poderiam ser praticados validamente pelo menino sem a assistência de um ou ambos os genitores. Para solucionar juridicamente a situação, apresenta-se como adequado buscar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



  • Não entendi: pq não pode simplesmente transferir a representação legal ao acompanhante ? emancipação não é um pouco radical demais?

     

  • Na Lopes, porque essa representação tem origem no poder familiar, que é irrenunciável e intransferível. Os pais só o perderão nas hipóteses legais dos artigos 1635 e seguintes do Código Civil.


    Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B.


    CC: Art. 9o Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;


  • péssima questao. pois ao meu ver nao precisa emancipar um garoto para uma viagem de aniversario. pra mim a alternativa A estaria certa.  concordo com a NA Lopes, acho radical demais. 

  • Emancipar por causa de uma viagem? Uau...

  • Gabarito: Letra b.
    Questão extremamente mal formulada, entretanto a resposta parecia óbvia.

    A dica é: em questões como essa, busquem sempre a letra da lei, no máximo entendimento pacífico dos tribunais superiores.
    Deixemos para questionar os detalhes após acertarmos a questão. No momento o que importa de verdade é acertar.
    Bons estudos!
  • Tb errei, entendi mal a questão e marquei A, claro que mera autorização por ambos os pais para o adolescente viajar para o exterior é suficiente. Senão, não existiria pacote de excursão para a Disney, por exemplo.

    De acordo com a Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

    Art 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros viajem ao exterior, nas seguintes situações:

    1. em companhia de ambos os genitores ou responsáveis legais;

    2. em companhia de um dos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade;

    3.desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.

    Mas a questão não perguntava isso. Afirmava: certos atos jurídicos não poderiam ser praticados validamente pelo menino sem a assistência de um ou ambos os genitores

    Então, o que se indicava era que o adolescente teria que praticar certos atos juridicos no exterior sem a assistência dos genitores, e não meramente viajar. Para essa informação extra é que era necessária a sua emancipação!

    Também caí, mas para aprender a prestar atenção na questão. Se foi informado que o certos atos precisavam da assistência de seus pais, acredite no examinador: É necessária a emancipação PARA O CASO.

  • Emancipação Voluntária (art. 5º, I - primeira parte/CC): Pela vontade dos pais; instrumento público; desnecessária a homologação judicial.

    Emancipação Judicial (art. 5º, I - segunda parte/CC): Por sentença do Juiz; ouvido o tutor; instrumento público.

  • Alternativa D está errada pois: Art 1728: Os filhos são postos em tutela: I- com o falecimento dos pais, ou sendo julgados ausentes. Ou seja, tutores são nomeados apenas com a morte ou ausência dos pais.
  • Questão mal formulada, pois entendo que a alternativa D é perfeitamente possivel.

  • Concordo quanto à elaboração pouco criteriosa da questão. A "chave" para a correta resolução está no trecho "certos atos jurídicos não poderiam ser praticados validamente pelo menino sem a assistência de um ou ambos os genitores"

    Felipe a 'D' está incorreta pois a emancipação voluntária, por concessão dos pais, independe de homologação judicial (art. 5º, parágrafo único ,I, do CC.

  • Ao meu ver a Alternatica A está errada, pois o acompamhante também poderia ser um incapaz.

    Na dúvida, letra de lei! (Fica a Dica!).

  • Questão excelente!

     

    a) ERRADO. Luís tem 16 anos completos, logo é um púbere (relativamente incapaz), não é representado e sim assistido, mas mesmo assim não caberia emancipação judicial por seus pais serem presentes. 

    b) CORRETO. Para a emancipação voluntária não é necessário homologação judicial, apenas o consenso dos pais (ou de apenas um na ausência do outro), mediante instrumento público.

    c) ERRADO. A emancipação judicial decidida por sentença de juiz deve ser aplicada em casos que o menor se encontra sob guarda de tutor.

    d) ERRADO. Vide explicação da letra B.

    e) ERRADO. O tutor só pode ser nomeado em duas hipóteses: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes, II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

  • Comentário sobre : alternativa "A" 

    Conforme o indivíduo chega aos 16 anos de idade, de absolutamente incapaz, em que precisaria de um representante para praticar um ato jurídico, passa à relativamente incapaz, assim, não precisará de representante, mas sim de um assistente!

    Absolutamente incapaz: Representante   (< 16)

    Relativamente incapaz: Assistente.   ( >16 e <18, drogadinhos e causas transitória e perm,....)

    Assim, podemos concluir que a letra “A” está incorreta por representar ao momento que deveria assisti-lo.

    Será que era isso? Indiquem para comentários do professor...

  • "certos atos jurídicos não poderiam ser praticados validamente pelo menino sem a assistência de um ou ambos os genitores.", parece-me que os atos já foram praticados pelo menino, de modo que a emancipação nao solucionaria a questão para os atos já praticados. Para mim, a questão deveria, então, afirmar que "certos atos jurídicos nao poderão ser praticados..."

  • gab B - 

    Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • A questão trata de incapacidade.


    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    A) transferir a representação legal para algum acompanhante;

    Emancipar o menor, de forma consensual, mediante instrumento público.

    Incorreta letra “A”.


    B) uma emancipação consensual através de instrumento público;

    Emancipar o menor, de forma consensual, mediante instrumento público.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

     

    C) uma decisão judicial que constitua a emancipação do menor; 

    Emancipar o menor, de forma consensual, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

     

    Incorreta letra “C”.

    D) uma homologação judicial de acordo entre os genitores quanto à emancipação do menor;

    Emancipar o menor, de forma consensual, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) a constituição de um tutor apto a assistir o menor nos atos jurídicos necessários.

    Emancipar o menor, de forma consensual, mediante instrumento público.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • QUESTÃO - Lívia e Leonardo são os pais de Luís, de 16 anos. Como presente de aniversário, os pais lhe deram uma viagem ao exterior. Entretanto, em razão da idade, certos atos jurídicos não poderiam ser praticados validamente pelo menino sem a assistência de um ou ambos os genitores. Para solucionar juridicamente a situação, apresenta-se como adequado buscar:

    GABARITO:  b) uma emancipação consensual através de instrumento público;

     

    CC, 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, (...);

  • Para que ele possa realizar com menos de 18anos os atos da vida civil é  atraves da emancipação  e neste caso emancipação  voluntária: consensual pelos pais ou de um deles na falta do outro atraves de instrumento publico e não há necessidade de homologação judicial. 

  • Sinceramente esses comentários da professora do QC me pareceram meio preguiçosos. Muitos dos colegas nos comentários foram mais esclarecedores do que ela. A cada dia que passa tenho mais certeza de que são os assinantes que fazem esse site ser o melhor pra resolução de questões. 

  • Que comentário horrível do professor!!!!

  • Os pais ou um deles na falta do outro devem, por instrumento PÚBLICO, emancipar o filho maior de 16 anos, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

  • questão muito fácil para o nível de analista, em comparação com muitas de técnicos.

    gab.(b)

     

    JESUS VIVE...................................................

     

     

  • Errei a questão imaginando que o menor não seria emancipado "só para viajar para o exterior", aff

  • B. uma emancipação consensual através de instrumento público; correta

    Também chamada emancipação voluntária/ independente de homologação judicial

    art. 5°, §ú, I, CC

  • Um dos casos de cessação da incapacidade é a emancipação, que pode ocorrer por consentimento dos pais, por meio de instrumento público, independentemente de homologação judicial. Observe que não se faz necessária manifestação judicial (seja decisão ou homologação). Ademais, não há fundamento legal para a constituição de um tutor ou para a transferência de representação legal para um acompanhante, uma vez que os pais estão aptos ao exercício do poder familiar.

    Resposta: B

  • o comentário de Lakshmi Saboia está perfeito, pois há um adicional de informação na questão,  certos atos jurídicos não poderiam ser praticados validamente pelo menino sem a assistência de um ou ambos os genitores, o que leva a necessária EMANCIPAÇÃO. 

  • Carlos Filho,

    Em cidade do interior, é muito comum isso acontecer. Muito mais do que voce imagina.. Principalmente quando o colegio quer fazer alguma excursao ou algo do genero. 

     

  • GABARITO: B

    Art. 5º,  Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Todos os dias centenas de meninas ganham de presente de 15 anos (absolutamente incapaz) uma viagem pra Disney e vão de excursão, sem os pais e sem serem emancipadas. Isso acontece o tempo todo.

  • Pessoal, vamos ter cuidado ao ler o enunciado das questões... tem um monte de gente indignada nos comentários porque "todos os dias adolescentes de 16 anos viajam pra Disney sem precisar de emancipação", mas não foi isso o que a questão disse (como inclusive já apontado por outros colegas).

    Em nenhum momento foi apresentada a ideia de que seria necessário a emancipação para a realização da viagem, mas que "em razão da idade, certos atos jurídicos não poderiam ser praticados validamente pelo menino sem a assistência de um ou ambos os genitores".

    O problema, aqui, seria a realização desses atos jurídicos, e não a viagem em si. Pergunta-se então o que fazer para solucionar juridicamente a situação e, nesse sentido, a emancipação por instrumento público é de fato a opção correta (já que na emancipação consensual e voluntária não é necessário homologação judicial).

    E quanto à letra A, acredito que o erro esteja na palavra "representação". Adolescente de 16 anos não precisa ser representado, posto que é relativamente incapaz, mas sim "assistido", como é dito, inclusive, no próprio enunciado da questão.

    Espero ter ajudado! Bons estudos pra todos ; )

  • Tipo de questão que nunca vai acontecer na vida real...