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ID
1795882
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alessandra sofreu um ‘sequestro relâmpago’ e foi obrigada, sob coação moral irresistível, a realizar diversos saques de sua conta-corrente e empréstimos em seu nome. Cessados os atos de coação, é correto afirmar que Alessandra terá 4 anos de prazo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Código Civil - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


  • Prescrição: o instituto que ataca o direito ao exercício de pretensões relativas a direitos subjetivos patrimoniais e disponíveis, se não exercidas durante certo lapso de tempo e que atingem uma ação condenatória.

     

    Decadência: o instituto que ataca o direito potestativo não exercido em um dado lapso de tempo, atingindo uma ação constitutiva, positiva ou negativa.

     

    DICA: 

    PRE-PRE/ D-D: 

    PREscrição - perda da PREtensão.

     

    Decadência - perda do Direito.

     

    NULIDADE OU ANULABILIDADE (NULIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA):

     

    Caso esteja na prova diante de ato praticado por relativamente incapaz, sem assistência, ou da presença de algum dos defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra credores), a hipótese será de .anulabilidade (nulidade relativa).

    Afora de tais casos, ter-se-á uma nulidade absoluta.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Ver CC, Art. 166. Versa sobre os negócios NULOS.

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:

    [...]

    II - por vício resultando de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    Art. 178. É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, no dia em que ela cessar.

  • GABARITO: LETRA "E"


    APONTAMENTOS:


    - O prazo é DECADENCIAL, conforme o Art. 178 do Código Civl;


    - O prazo começa a contar a partir de cessada a coação (Art. 178, I), diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, que tem o prazo contado a partir da realização do negócio jurídico;


    - Coação Moral: Gera nulidade relativa; (A coação física gera nulidade absoluta).


    Bons estudos!

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Art. 178, I do CC/02. 

  • Alerta que alguns doutrinadores consideram ato inexistente, ante a impossibilidade de manifestação da vontade.

  • Ceifa Dor

     

    O que tornaria o ato inexistente seria a coação física irresistível, no caso de coação moral irresistível o ato é anulável com prazo decadencial de 4 anos.

     

    Abraço.

  • Delegas delta, 

    Eu falei claramente "alguns doutrinadores". Com isso se infere que outros doutrinadores entendem que apenas a coação física irresistível gera a inexistência. 

    Abraços.

  • Como o intuito de Juliana é desconstituir o negócio jurídico viciado, podemos pressupor que o prazo é decadencial , e não prescricional, pois este último está relacionado à reividicações de natureza condenatória, já a decadência está relacionada à natureza constitutica e declaratória, segundo Agnelo Amorim Filho.

  •     ATENÇÃO: Não confundir com COAÇÃO FÍSICA, gera nulidade absoluta.

     

    O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, NEM CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO.

     

    NULO:         SIMULAÇÃO;QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público) 

                -  É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, FOR ILÍCITO

               -        É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei

               -           Coação física

     

     

    ANULABILIDADE:         Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude  (interesse particular) 

     

     

    Negócios Nulos

     

    -    É violado o interesse público. Existe um vício insanável na medida em que são violadas
    exigências que a lei entende essenciais.

     

    -    A nulidade é ABSOLUTA.

     

    -   Não é suscetível de confirmação, não convalesce pelo decurso do tempo.

     

    -  Pode ser  conhecida de ofício.

     

    ....................................

     

    Negócios anuláveis

     

    -     É violado o interesse privado.

     

     

    -    A nulidade é RELATIVA, admitindo confirmação(ratificação ou saneamento do negócio – em suma, admite a correção do vício).

     

    -    Existe a produção  de efeitos até a declaração de invalidade.

     

    -   O juiz não pode  conhecer de ofício.

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

     

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

     

     

    VIDE  Q852483

     

     PRAZO   04 ANOS    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

       - no caso de COAÇÃO, do dia em que ela cessar

     

       -          ERRO, DOLO, FRAUDE contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico

     

     -        no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.             Art. 178

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:


    I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;

     

    Apenas para complementar:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
     

  • A questão trata prazos no do negócio jurídico.


    Código Civil:


    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;


    A) prescricional para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação;

    Prazo decadencial, para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.


    Incorreta letra “A”.

    B) decadencial para alegar a nulidade absoluta dos atos e negócios praticados sob coação;


    Prazo decadencial, para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.


    Incorreta letra “B”.

    C) decadencial para alegar a inexistência dos atos e negócios praticados sob coação;


    Prazo decadencial, para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.


    Incorreta letra “C”.

    D) prescricional para alegar a inexistência dos atos e negócios praticados sob coação;


    Prazo decadencial, para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.


    Incorreta letra “D”.


    E) decadencial para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.


    Prazo decadencial, para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.


    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • CUIDADO!

    NULIDADE RELATIVA= ANULÁVEL. (COM A EXCEÇÃO DA SIMULAÇÃO, TODOS OS DEFEITOS SÃO ANULÁVEIS)

  • GABARITO - e) decadencial para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.

     

    CC, 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

     

    CC, 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    (...)

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Segundo Agnelo Amorim,

     

    Haverá PRESCRIÇÃO, quando se der a perda do direito de ação por inércia de seu titular que deixa expirar o prazo fixado em lei sem exercê-lo.

     

    Haverá DECADÊNCIA, quando se der a perda do próprio direito subjetivo material pela inércia de seu titular que não o exerce no prazo fixado em lei.

  • Essa Karina Adami é show... ajudando demais aqui no CC

    Obrigado!!!

  • Defeitos no negócio jurídico: Erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores sãsão hipóteses de anulabilidade do negócio jurídico e o prazo é  decadencial de 4 anos (se passar o prazo convalida). J

    Já a simulação é  o único vício que gera a nulidade do negócio 

  • Alternativa E
    Quanto à decadência, o atual Código Civil considerando que a doutrina e a jurisprudência tentaram, durante anos a fio, sem sucesso, distinguir os prazos prescricionais dos decadenciais, optou por uma fórmula segura (CC, art. 189): prazos de prescrição são apenas os taxativamente discriminados na Parte Geral, nos arts. 205 (regra geral) e 206 (regras especiais), sendo de decadência todos os demais, estabelecidos como complemento de cada artigo que rege a matéria, tanto na Parte Geral como na Especial. Adotou ainda, de forma expressa, a tese da prescrição da “pretensão” (anspruch).

    [...]

    Acrescente-se que a prescrição resulta exclusivamente da lei, enquanto a decadência pode resultar da lei, do costume e do testamento; e que, segundo proclama a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, “prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação”.


    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado - 6ª Edição, 2016, p. 454-455.

  • Gabarito: E

     

    Art. 178, CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Se entendido que o prazo prescricional diz respeito ao direito de ação para exigir uma prestação e o decadencial diz respeito à possibilidadede exercer um direito potestativo que deixa de existir se não exercido dentro do prazo, para a questão estar correta a questão teria que tratar de um direito potestativo. Vejam, a nulidade relativa não deixa de existir com o fim do prazo, só deixa de ser protegida por direito de ação. Entendo que a letra da lei fala em decadência, e isso basta para dar a questão por certa, mas tecnicamente me parece se tratar (por favor me corrijam se eu estiver errado) de um prazo prescricional.
  • Alguém me explica o porque de ser nulidade relativa? Por ser vis compulsiva é exercida contra o psicológico?

  • Grasiela, o Gabarito é letra E, em virtude de que, a coação moral trata-se de nulidade relativa, já a coação física trata-se de nulidade absoluta

    Bons estudos!

  • Simulação é um dos defeitos dos negócios jurídicos. Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real, com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, a fugir de obrigações/imperativos legais e prejudicar terceiros.

  • Alguém poderia me explicar porque seria caso de nulidade, se o próprio art. 178, I é caso de anulação do negócio jurídico?

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

  • Embora a questão fale em coação moral irresistível, Sequestro Relâmpago é Extorsão qualificada, Vis absoluta e portanto Inexistência e não nulidade relativa.

  • Coação moral -> Nulidade relativa

    Coação física -> Nulidade absoluta

  • GABARITO: E

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

  • RESOLUÇÃO:

    Alessandra praticou as operações bancárias mediante coação, que autoriza a anulação (nulidade relativa) dos negócios no prazo decadencial de 4 anos, contados da cessação da coação.

    Resposta: E

  • Gabarito E

    Coação:

    1. Coação absoluta / física: vis absoluta> violência física > inexistente.
    2. Coação relativa/ moral: vis compulsiva > violência psicológica> anulável.

    Prazo para Ação Anulatória:

    Decadencial--- > 4 ANOS (Art.178/CC)

    Erro/dolo/estado de perigo/lesão/fraude contra credores: contagem da data da celebração do negócio.

    Atos de incapazes/ coação: contagem da data em que CESSAR a coação ou a incapacidade.

    *****************************************

    Coação é um tipo de defeito do negócio jurídico, em que a pressão física (coação absoluta), ou moral (coação relativa) exercida sobre a pessoa, os bens e a honra de um contraente para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar um negócio jurídico.

    A coação deve ser causa determinante do ato; deve ser baseada em fundado temor e este deve ser grave (não pode ser simples temor reverencial); o dano deve ser iminente, atual e inevitável (se o dano for evitável não se caracteriza a coação). As palavras que devem ser lembradas para a coação são: ameaça, temor (considerável), dano iminente e considerável.

  • Correta é a alternativa E, mas tinha ficado entre C e E, mas agora não erro mais, pois não sabia que:

    Coação moral -> Nulidade relativa = anulabilidade

    Coação física -> Nulidade absoluta = nulidade

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.