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Gabarito: E
Código Civil - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
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Prescrição: o instituto que ataca o direito ao exercício de pretensões relativas a direitos subjetivos patrimoniais e disponíveis, se não exercidas durante certo lapso de tempo e que atingem uma ação condenatória.
Decadência: o instituto que ataca o direito potestativo não exercido em um dado lapso de tempo, atingindo uma ação constitutiva, positiva ou negativa.
DICA:
PRE-PRE/ D-D:
PREscrição - perda da PREtensão.
Decadência - perda do Direito.
NULIDADE OU ANULABILIDADE (NULIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA):
Caso esteja na prova diante de ato praticado por relativamente incapaz, sem assistência, ou da presença de algum dos defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra credores), a hipótese será de .anulabilidade (nulidade relativa).
Afora de tais casos, ter-se-á uma nulidade absoluta.
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Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na
lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou
fraude contra credores.
Ver CC, Art. 166. Versa sobre os negócios NULOS.
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Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
[...]
II - por vício resultando de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 178. É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, no dia em que ela cessar.
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GABARITO: LETRA "E"
APONTAMENTOS:
- O prazo é DECADENCIAL, conforme o Art. 178 do Código Civl;
- O prazo começa a contar a partir de cessada a coação (Art. 178, I), diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, que tem o prazo contado a partir da realização do negócio jurídico;
- Coação Moral: Gera nulidade relativa; (A coação física gera nulidade absoluta).
Bons estudos!
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Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
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Art. 178, I do CC/02.
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Alerta que alguns doutrinadores consideram ato inexistente, ante a impossibilidade de manifestação da vontade.
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Ceifa Dor
O que tornaria o ato inexistente seria a coação física irresistível, no caso de coação moral irresistível o ato é anulável com prazo decadencial de 4 anos.
Abraço.
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Delegas delta,
Eu falei claramente "alguns doutrinadores". Com isso se infere que outros doutrinadores entendem que apenas a coação física irresistível gera a inexistência.
Abraços.
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Como o intuito de Juliana é desconstituir o negócio jurídico viciado, podemos pressupor que o prazo é decadencial , e não prescricional, pois este último está relacionado à reividicações de natureza condenatória, já a decadência está relacionada à natureza constitutica e declaratória, segundo Agnelo Amorim Filho.
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ATENÇÃO: Não confundir com COAÇÃO FÍSICA, gera nulidade absoluta.
O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, NEM CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO.
NULO: SIMULAÇÃO;QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)
- É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, FOR ILÍCITO
- É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei
- Coação física
ANULABILIDADE: Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude (interesse particular)
Negócios Nulos
- É violado o interesse público. Existe um vício insanável na medida em que são violadas
exigências que a lei entende essenciais.
- A nulidade é ABSOLUTA.
- Não é suscetível de confirmação, não convalesce pelo decurso do tempo.
- Pode ser conhecida de ofício.
....................................
Negócios anuláveis
- É violado o interesse privado.
- A nulidade é RELATIVA, admitindo confirmação(ratificação ou saneamento do negócio – em suma, admite a correção do vício).
- Existe a produção de efeitos até a declaração de invalidade.
- O juiz não pode conhecer de ofício.
É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Art. 169. O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.
VIDE Q852483
PRAZO 04 ANOS É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
- no caso de COAÇÃO, do dia em que ela cessar
- ERRO, DOLO, FRAUDE contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico
- no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. Art. 178
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Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;
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Apenas para complementar:
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
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A questão trata prazos no do
negócio jurídico.
Código
Civil:
Art.
178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do
negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela
cessar;
A) prescricional para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados
sob coação;
Prazo decadencial,
para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.
Incorreta
letra “A”.
B) decadencial para alegar a nulidade absoluta dos atos e negócios praticados
sob coação;
Prazo decadencial, para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios
praticados sob coação.
Incorreta
letra “B”.
C) decadencial para alegar a inexistência dos atos e negócios praticados sob
coação;
Prazo decadencial, para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios
praticados sob coação.
Incorreta
letra “C”.
D) prescricional para alegar a inexistência dos atos e negócios praticados sob
coação;
Prazo decadencial, para alegar a nulidade relativa dos atos e
negócios praticados sob coação.
Incorreta
letra “D”.
E) decadencial para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados
sob coação.
Prazo decadencial,
para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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CUIDADO!
NULIDADE RELATIVA= ANULÁVEL. (COM A EXCEÇÃO DA SIMULAÇÃO, TODOS OS DEFEITOS SÃO ANULÁVEIS)
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GABARITO - e) decadencial para alegar a nulidade relativa dos atos e negócios praticados sob coação.
CC, 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
CC, 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
(...)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Segundo Agnelo Amorim,
Haverá PRESCRIÇÃO, quando se der a perda do direito de ação por inércia de seu titular que deixa expirar o prazo fixado em lei sem exercê-lo.
Haverá DECADÊNCIA, quando se der a perda do próprio direito subjetivo material pela inércia de seu titular que não o exerce no prazo fixado em lei.
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Essa Karina Adami é show... ajudando demais aqui no CC
Obrigado!!!
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Defeitos no negócio jurídico: Erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores sãsão hipóteses de anulabilidade do negócio jurídico e o prazo é decadencial de 4 anos (se passar o prazo convalida). J
Já a simulação é o único vício que gera a nulidade do negócio
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Alternativa E
Quanto à decadência, o atual Código Civil considerando que a doutrina e a jurisprudência tentaram, durante anos a fio, sem sucesso, distinguir os prazos prescricionais dos decadenciais, optou por uma fórmula segura (CC, art. 189): prazos de prescrição são apenas os taxativamente discriminados na Parte Geral, nos arts. 205 (regra geral) e 206 (regras especiais), sendo de decadência todos os demais, estabelecidos como complemento de cada artigo que rege a matéria, tanto na Parte Geral como na Especial. Adotou ainda, de forma expressa, a tese da prescrição da “pretensão” (anspruch).
[...]
Acrescente-se que a prescrição resulta exclusivamente da lei, enquanto a decadência pode resultar da lei, do costume e do testamento; e que, segundo proclama a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, “prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação”.
Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado - 6ª Edição, 2016, p. 454-455.
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Gabarito: E
Art. 178, CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
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Se entendido que o prazo prescricional diz respeito ao direito de ação para exigir uma prestação e o decadencial diz respeito à possibilidadede exercer um direito potestativo que deixa de existir se não exercido dentro do prazo, para a questão estar correta a questão teria que tratar de um direito potestativo. Vejam, a nulidade relativa não deixa de existir com o fim do prazo, só deixa de ser protegida por direito de ação.
Entendo que a letra da lei fala em decadência, e isso basta para dar a questão por certa, mas tecnicamente me parece se tratar (por favor me corrijam se eu estiver errado) de um prazo prescricional.
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Alguém me explica o porque de ser nulidade relativa? Por ser vis compulsiva é exercida contra o psicológico?
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Grasiela, o Gabarito é letra E, em virtude de que, a coação moral trata-se de nulidade relativa, já a coação física trata-se de nulidade absoluta.
Bons estudos!
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Simulação é um dos defeitos dos negócios jurídicos. Consiste numa declaração de vontade distinta da vontade real, com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, a fugir de obrigações/imperativos legais e prejudicar terceiros.
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Alguém poderia me explicar porque seria caso de nulidade, se o próprio art. 178, I é caso de anulação do negócio jurídico?
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Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
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Embora a questão fale em coação moral irresistível, Sequestro Relâmpago é Extorsão qualificada, Vis absoluta e portanto Inexistência e não nulidade relativa.
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Coação moral -> Nulidade relativa
Coação física -> Nulidade absoluta
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GABARITO: E
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
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RESOLUÇÃO:
Alessandra praticou as operações bancárias mediante coação, que autoriza a anulação (nulidade relativa) dos negócios no prazo decadencial de 4 anos, contados da cessação da coação.
Resposta: E
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Gabarito E
Coação:
- Coação absoluta / física: vis absoluta> violência física > inexistente.
- Coação relativa/ moral: vis compulsiva > violência psicológica> anulável.
Prazo para Ação Anulatória:
Decadencial--- > 4 ANOS (Art.178/CC)
Erro/dolo/estado de perigo/lesão/fraude contra credores: contagem da data da celebração do negócio.
Atos de incapazes/ coação: contagem da data em que CESSAR a coação ou a incapacidade.
*****************************************
Coação é um tipo de defeito do negócio jurídico, em que a pressão física (coação absoluta), ou moral (coação relativa) exercida sobre a pessoa, os bens e a honra de um contraente para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar um negócio jurídico.
A coação deve ser causa determinante do ato; deve ser baseada em fundado temor e este deve ser grave (não pode ser simples temor reverencial); o dano deve ser iminente, atual e inevitável (se o dano for evitável não se caracteriza a coação). As palavras que devem ser lembradas para a coação são: ameaça, temor (considerável), dano iminente e considerável.
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Correta é a alternativa E, mas tinha ficado entre C e E, mas agora não erro mais, pois não sabia que:
Coação moral -> Nulidade relativa = anulabilidade
Coação física -> Nulidade absoluta = nulidade
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.