-
CPC; Art. 4º - O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II- da autenticidade ou falsidade de documento.Parágrafo único - É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Por exceção, pode haver julgamento apenas de fato, tratando-se de afirmar que certo documento é autêntico, ou que é falso, como admitido pelo inciso segundo do artigo citado acima..
-
Pleitear judicialmente direito alheio em nome próprio (leg. extraordinária), só quando autorizado por lei / ordenamento jurídico, conforme plasmado nos respectivos artigos: 6º , CPC/73; 18, CPC/2015.
-
Para quem não é assinante:
GABARITO: B
May the Force be with you!
-
NCPC
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
-
NCPC
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
-
NCPC:
"Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19."
"Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento."
-
Erro da alternativa "c", segundo o NCPC
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.