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ID
1795885
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo de conhecimento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC; Art. 4º - O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
    II- da autenticidade ou falsidade de documento.Parágrafo único - É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Por exceção, pode haver julgamento apenas de fato, tratando-se de afirmar que certo documento é autêntico, ou que é falso, como admitido pelo inciso segundo do artigo citado acima..
  • Pleitear judicialmente direito alheio em nome próprio (leg. extraordinária), só quando autorizado por lei / ordenamento jurídico, conforme plasmado nos respectivos artigos: 6º , CPC/73; 18, CPC/2015. 

  • Para quem não é assinante:

    GABARITO: B

    May the Force be with you!

  • NCPC

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • NCPC

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • NCPC:

    "Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19."

    "Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento."

  • Erro da alternativa "c", segundo o NCPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.