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ID
1795888
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A opção que contém apenas recursos, conforme o sistema do Código de Processo Civil de 1973, é:

Alternativas
Comentários
  • FGV tá de sacanagem, né?!

    Embargos de terceiro e embargos do devedor não são recursos!

  • A palavra “embargos” tem diferentes acepções:
    a) Embargos do devedor – previsto nos artigos 736 a 747, do CPC, art. 52, Lei 9.099/95;
    b) Embargos de natureza recursal – infringentes (art. 530 e seguintes, CPC), de declaração (art. 535, CPC), de divergência (art. 496, VIII, CPC);
    c) Embargos de obra nova - art. 935, do CPC;
    d) Embargos do réu – art. 1.102c, CPC;
    e) Embargos de terceiro. Os embargos terceiro  representam um processo incidental e autônomo

    Os embargos de terceiro são ação de procedimento especial que visa à liberação de bem de terceiro, estranho ao processo, que tenha sido apreendido por uma ordem judicial.A classificação de Pontes de Miranda, quanto às ações, definiu os embargos como ação mandamental(a preponderância de sua eficácia está na ordem à autoridade, sem desconstituir o título) processual (sua finalidade imediata é a modificação ou a extinção de um ato processual) negativa (propõem-se a desconstituir o ato).
  • O embargo de terceiro não possui natureza de recurso. Trata-se de ação autônoma. Logo, excluindo as 4 alternativas onde aparece, chegamos ao gabarito.

  • GABARITO ITEM A(DESATUALIZADA)

     

    NCPC

     

    Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.