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ID
1795909
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as ações coletivas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • a) O MS coletivo deverá ser impetrado, além de outros legitimados, por partido político COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. b) O inquérito civil não é obrigatório para a propositura de ação civil pública, sendo dispensável caso haja elementos suficientes para a propositura da referida ação. c) ACP pode sim ser ajuizada por SEM e EP. d) ação popular - qq CIDADÂO (eleitor). e) Cabe litisconsórcio ativo e passivo na ACP.

  • Letra a: errada. Art. 5º, LXX, CF - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional.

     

    Letra b: errada. Res. 23/06, CNMP - Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

     

    Letra c: errada. Lei 7.347/85 - Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

     

    Letra d: certa. Art. 5º, LXXIII, CF - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

     

    Letra e: errada. Lei 7.347/85 - Art. 5º, § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

     

  • Qualquer cidadão, mas em gozo de seus direitos políticos!

    Ou seja, portador de titulo eleitoral.

  • Uma dúvida: é possível ação popular COLETIVA?? Digo isso porque não assinalei essa assertiva por considerar o writ constitucional uma ação COLETIVA, e não individual. 

    Em outras palavras, ação popular é considerada espécie ação COLETIVA??