SóProvas


ID
1795915
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Equipara-se a funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  E

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

    Obs: Entidades paraestatais são pessoas PRIVADAS que recebem incentivos do Estado para exercerem atividades de interesse público. NÃO fazem parte da Administração Pública Direta/Indireta !! Apenas para efeitos penais é que seus funcionários respondem como Func. Público. 


  • Pegadinha boba...  Mas que caí :/

    A letra A está errada porque nesses casos não é equiparado, e sim é funcionário público propriamente! 

  • Que questão ridícula 

  • Não gostei!!


  • Muito engraçado, FGV...

  • questão desnecessária! aff...

  • iéié!!

    Na A é o conceito de funcionário público.

    Na E é a equiparação.

    Não confundam!

     

    Questão muito fácil logo na A vale a pena ler as demais assertivas. Fica a dica.

    Bons estudos!

  • cai na pegadinha da A tb rsrsrs

  • 1º Setor  - Administração pública

    2º setor - Atividades de iniciativa privada

    3º setor - Entidades paraestatais ( Para - significa ao lado, portanto não pertence ao Estado)

  • A questão deveria ser anulada. A letra "A" está correta também
    Por exemplo, estagiário (exerce transitoriamente e às vezes até sem remuneração) lotado em órgão da administração direta exerce uma FUNÇÃO equiparada a funcionário público. Logo,  será "funcionário" público equiparado e pode ser desacatado.

  • Daniel, a questão está correta. O comando da questão pede o funcionário EQUIPARADO e não o funcionário público propriamente dito. (Como os próprios colegas mencionaram corretamente abaixo)

    Como vc exemplificou, o estagiário seria considerado funcionário público para fins penais, enquadrando-se no caput do artigo 327,CP.


    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    O que nos interessa na questão:


    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

  • daniel! 
    Cuidado nesses conceitos... vc viu além da questão. vc tem que se ater ao que está no ENUNCIADO! (se.. por ex... esses pensamentos não estão na questão!)

    LETRA A - funcionário público (real)

    LETRA E - "em paraestatal" = EQUIPARADO!

  • Questão que faz pensar um pouco além do decoreba. Gosto.

  • Por favor, alguem sabe dizer o porquê de a letra "D" está incorreta?

  • Pois é, por que da "D" está incorreta?

  • credenciar

    verbo

    1transitivo direto

    conferir credencial ('documento') a.

    "tão logo o governo o credenciou, assumiu o consulado"

    2bitransitivo

    conceder credencial ('título') a; fazer merecer ou dar direito.

    "o diploma e a experiência na matéria o credenciaram àquele cargo"

     

  • Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem
    trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da
    Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

     

  • Acredito que o erro da letra "D" está no fato de que a administração de hospital "privado" não é funcão típica da administração pública, conforme determina a segunda parte do §1ª do art. 327, do CP, in verbis: 

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Gabarito: E

    "Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória"

  • Vem TJ AL!!!!!!!!!!!!

  • Colegas, creio que a questão merecia ser ANULADA, diante do disposto no art. 327, §1º, do Código Penal, em consonância com o entendimento do STF expressado no HC 90523. 

    Para melhor compreensão do assunto, separei alguns trechos do artigo do Conjur ("Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor", fonte: https://www.conjur.com.br/2011-abr-26/medico-credenciado-sus-equiparado-servidor-publico): 

     

    Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da vigência do parágrafo 1º, do artigo 327, do Código Penal, acrescentado em 2000. O dispositivo equiparou a servidor público "quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública" para esses efeitos. Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de um médico pelo crime de concussão.

    No seu voto, o ministro Ayres Britto propôs novo equacionamento para a questão. Segundo ele, a saúde deve ser vista como atividade mista, pública e privada. Quando exercida pelo setor público, é pública; quando pelo setor privado, privada. Entretanto, não é essencialmente privada e, quando exercida pelo setor privado credenciado pelo SUS, assume o caráter de relevante interesse público.

    Segundo ele, "o hospital privado que, mediante convênio, se alista para exercer atividade de relevante interesse público, recebendo em contrapartida remuneração dos cofres públicos, passa a exercer, por delegação, função pública, o mesmo acontecendo com o médico que, diretamente, se obriga com o SUS".

  • Que medo!

  • Gabarito: "E" >>> entidade paraestatal.

     

     Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

  • A Malu é uma garota  muito Inteligente ...

     

  • Nem ia responder pois achei a questão fácil, respondi e errei. kkkk

    MOral : nunca subestime uma questão.

  • Eu marquei a LETRA E. Depois parei, olhei para a "A", estava tão óbvio, tão na cara, tão LETRA "A", que acabei mudando e cai feito um pato na pegadinha.

    Nunca mais eu erro depois dessa.

  • Não marquei a letra A pelo simples fato do enunciado querer o que é funcionário publico por equiparação, a alternativa A, não é equiparação e sim o que é trazido pelo próprio conceito quem é funcionário publico.

  • Funcionário Público ----> CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.

    Equiparado ----> CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA ---> PARAESTATAL E EMPRESA A SERVIÇO OU CONVÊNIO PARA EXERCER ATIVIDADE TÍPICA DA ADM PÚBLICA.

  • errei também.

    a) errado - nao eh equiparacao. quem trabalha na adm direta ja eh servidor, funcionário publico

    b-c-d) errado: sao entidade do setor privado e mesmo contratadas para prestar serviço publico a relação contratual com as pessoas eh de direito privado, CLT portanto.

    e) CERTA - entidades paraestatais ou de cooperacao - são instituidas por lei e apesar de serem pessoa jurídica de direito privado, são mantidas por contribuições parafiscais instituídas pela Uniao.

  • E. entidade paraestatal. correta

    art. 327

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • grau de maldade na mesosfera essa...putz

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca do conceito de funcionário público que está capitulado no art. 327 do Código Penal, o qual aduz que se considera funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Percebe-se que o conceito para efeitos penais é mais abrangente, pois considera-se assim quem de qualquer modo exerce uma função pública, mesmo que de forma transitória (CUNHA, 2017). Diz ainda o código que se equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, de acordo com o art. 327, §1º do CP. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Quem trabalha em órgão público da administração direta já é funcionário público, não há que se falar aqui em equiparação.


    b) ERRADA. equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, de acordo com o art. 327, §1º do CP. Não há que se falar em massa falida, que é um conjunto de bens e direitos do falido.


    c) ERRADA. O art. 327, §1º do CP também não traz entidades sindicais como equiparadas a funcionário público.


    d) ERRADA. Tal alternativa pode trazer dúvidas ao aluno, porém a pessoa que exerce cargo na administração do hospital não é considerada funcionário público para efeitos penais vez que não executa a atividade típica da Administração, observe o entendimento de NUCCI (2014, p. 870):

    Não podem ser considerados funcionários públicos: administrador judicial de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, tutores e curadores, inventariantes, advogado, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público."


    e) CORRETA. É justamente a letra do CP, em seu art. 327, §1º que diz expressamente equiparar-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.


    NUCCI, Guilherme de  Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Quanto a letra A devemos nos atentar ao fato de que os Órgãos da Adm. Direta já compõem o conceito de funcionário público "propriamente dito", logo não se trata de funcionário por equiparação;

  • Gente, e a D?

    Esta explicação do Qconcursos procede?

    "Tal alternativa pode trazer dúvidas ao aluno, porém a pessoa que exerce cargo na administração do hospital não é considerada funcionário público para efeitos penais vez que não executa a atividade típica da Administração, observe o entendimento de NUCCI (2014, p. 870):“Não podem ser considerados funcionários públicos: administrador judicial de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, tutores e curadores, inventariantes, advogado, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público."

  • A ) órgão público da administração direta; Funcionário público propriamente dito

    B) massa falida; sem vinculo

    C) entidades sindicais; somente o diretor é considerado funcionário público

    D) administração de hospital privado credenciado pelo governo; somente o médico conveniado pelo SUS

    E) entidade paraestatal. [GABARITO] é funcionário público por equiparação, assim como o diretor de entidade sindical, advogado dativo, administrador de loteria, médico particular conveniado pelo SUS e estagiário.