-
Gabarito E
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Obs: Entidades paraestatais são pessoas PRIVADAS que recebem incentivos do Estado para exercerem atividades de interesse público. NÃO fazem parte da Administração Pública Direta/Indireta !! Apenas para efeitos penais é que seus funcionários respondem como Func. Público.
-
Pegadinha boba... Mas que caí :/
A letra A está errada porque nesses casos não é equiparado, e sim é funcionário público propriamente!
-
Que questão ridícula
-
Não gostei!!
-
Muito engraçado, FGV...
-
questão desnecessária! aff...
-
iéié!!
Na A é o conceito de funcionário público.
Na E é a equiparação.
Não confundam!
Questão muito fácil logo na A vale a pena ler as demais assertivas. Fica a dica.
Bons estudos!
-
cai na pegadinha da A tb rsrsrs
-
1º Setor - Administração pública
2º setor - Atividades de iniciativa privada
3º setor - Entidades paraestatais ( Para - significa ao lado, portanto não pertence ao Estado)
-
A questão deveria ser anulada. A letra "A" está correta também
Por exemplo, estagiário (exerce transitoriamente e às vezes até sem remuneração) lotado em órgão da administração direta exerce uma FUNÇÃO equiparada a funcionário público. Logo, será "funcionário" público equiparado e pode ser desacatado.
-
Daniel, a questão está correta. O comando da questão pede o funcionário EQUIPARADO e não o funcionário público propriamente dito. (Como os próprios colegas mencionaram corretamente abaixo)
Como vc exemplificou, o estagiário seria considerado funcionário público para fins penais, enquadrando-se no caput do artigo 327,CP.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
O que nos interessa na questão:
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
-
daniel!
Cuidado nesses conceitos... vc viu além da questão. vc tem que se ater ao que está no ENUNCIADO! (se.. por ex... esses pensamentos não estão na questão!)
LETRA A - funcionário público (real)
LETRA E - "em paraestatal" = EQUIPARADO!
-
Questão que faz pensar um pouco além do decoreba. Gosto.
-
Por favor, alguem sabe dizer o porquê de a letra "D" está incorreta?
-
Pois é, por que da "D" está incorreta?
-
credenciar
verbo
1. transitivo direto
conferir credencial ('documento') a.
"tão logo o governo o credenciou, assumiu o consulado"
2. bitransitivo
conceder credencial ('título') a; fazer merecer ou dar direito.
"o diploma e a experiência na matéria o credenciaram àquele cargo"
-
Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem
trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da
Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
-
Acredito que o erro da letra "D" está no fato de que a administração de hospital "privado" não é funcão típica da administração pública, conforme determina a segunda parte do §1ª do art. 327, do CP, in verbis:
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Gabarito: E
"Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória"
-
Vem TJ AL!!!!!!!!!!!!
-
Colegas, creio que a questão merecia ser ANULADA, diante do disposto no art. 327, §1º, do Código Penal, em consonância com o entendimento do STF expressado no HC 90523.
Para melhor compreensão do assunto, separei alguns trechos do artigo do Conjur ("Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor", fonte: https://www.conjur.com.br/2011-abr-26/medico-credenciado-sus-equiparado-servidor-publico):
Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da vigência do parágrafo 1º, do artigo 327, do Código Penal, acrescentado em 2000. O dispositivo equiparou a servidor público "quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública" para esses efeitos. Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de um médico pelo crime de concussão.
No seu voto, o ministro Ayres Britto propôs novo equacionamento para a questão. Segundo ele, a saúde deve ser vista como atividade mista, pública e privada. Quando exercida pelo setor público, é pública; quando pelo setor privado, privada. Entretanto, não é essencialmente privada e, quando exercida pelo setor privado credenciado pelo SUS, assume o caráter de relevante interesse público.
Segundo ele, "o hospital privado que, mediante convênio, se alista para exercer atividade de relevante interesse público, recebendo em contrapartida remuneração dos cofres públicos, passa a exercer, por delegação, função pública, o mesmo acontecendo com o médico que, diretamente, se obriga com o SUS".
-
Que medo!
-
Gabarito: "E" >>> entidade paraestatal.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
-
A Malu é uma garota muito Inteligente ...
-
Nem ia responder pois achei a questão fácil, respondi e errei. kkkk
MOral : nunca subestime uma questão.
-
Eu marquei a LETRA E. Depois parei, olhei para a "A", estava tão óbvio, tão na cara, tão LETRA "A", que acabei mudando e cai feito um pato na pegadinha.
Nunca mais eu erro depois dessa.
-
Não marquei a letra A pelo simples fato do enunciado querer o que é funcionário publico por equiparação, a alternativa A, não é equiparação e sim o que é trazido pelo próprio conceito quem é funcionário publico.
-
Funcionário Público ----> CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
Equiparado ----> CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA ---> PARAESTATAL E EMPRESA A SERVIÇO OU CONVÊNIO PARA EXERCER ATIVIDADE TÍPICA DA ADM PÚBLICA.
-
errei também.
a) errado - nao eh equiparacao. quem trabalha na adm direta ja eh servidor, funcionário publico
b-c-d) errado: sao entidade do setor privado e mesmo contratadas para prestar serviço publico a relação contratual com as pessoas eh de direito privado, CLT portanto.
e) CERTA - entidades paraestatais ou de cooperacao - são instituidas por lei e apesar de serem pessoa jurídica de direito privado, são mantidas por contribuições parafiscais instituídas pela Uniao.
-
E. entidade paraestatal. correta
art. 327
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
-
grau de maldade na mesosfera essa...putz
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca do
conceito de funcionário público que está capitulado no art. 327 do Código Penal,
o qual aduz que se considera funcionário
público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Percebe-se que o conceito
para efeitos penais é mais abrangente, pois considera-se assim quem de qualquer
modo exerce uma função pública, mesmo que de forma transitória (CUNHA, 2017).
Diz ainda o código que se equipara a funcionário público quem exerce
cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha
para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Pública, de acordo com o art. 327, §1º do
CP. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Quem trabalha em órgão público da
administração direta já é funcionário público, não há que se falar aqui em
equiparação.
b) ERRADA. equipara-se
a funcionário público quem exerce
cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha
para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Pública, de acordo com o art. 327, §1º do
CP. Não há que se falar em massa falida, que é um conjunto de bens e direitos
do falido.
c) ERRADA. O art. 327, §1º do CP também não traz
entidades sindicais como equiparadas a funcionário público.
d) ERRADA. Tal alternativa pode trazer dúvidas
ao aluno, porém a pessoa que exerce cargo na administração do hospital não é
considerada funcionário público para efeitos penais vez que não executa a atividade
típica da Administração, observe o entendimento de NUCCI (2014, p. 870):
“Não podem ser considerados funcionários
públicos: administrador judicial de massa falida, defensor dativo, administradores
e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, tutores e
curadores, inventariantes, advogado, mesmo exercendo a função de representante
classista ou remunerado por convênio público."
e) CORRETA. É justamente a letra do CP, em seu art. 327, §1º que
diz expressamente equiparar-se a funcionário
público quem exerce cargo, emprego ou
função em entidade paraestatal.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
Referências
bibliográficas:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts.
121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual
de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
-
Quanto a letra A devemos nos atentar ao fato de que os Órgãos da Adm. Direta já compõem o conceito de funcionário público "propriamente dito", logo não se trata de funcionário por equiparação;
-
Gente, e a D?
Esta explicação do Qconcursos procede?
"Tal alternativa pode trazer dúvidas ao aluno, porém a pessoa que exerce cargo na administração do hospital não é considerada funcionário público para efeitos penais vez que não executa a atividade típica da Administração, observe o entendimento de NUCCI (2014, p. 870):“Não podem ser considerados funcionários públicos: administrador judicial de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, tutores e curadores, inventariantes, advogado, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público."
-
A ) órgão público da administração direta; Funcionário público propriamente dito
B) massa falida; sem vinculo
C) entidades sindicais; somente o diretor é considerado funcionário público
D) administração de hospital privado credenciado pelo governo; somente o médico conveniado pelo SUS
E) entidade paraestatal. [GABARITO] é funcionário público por equiparação, assim como o diretor de entidade sindical, advogado dativo, administrador de loteria, médico particular conveniado pelo SUS e estagiário.