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ah ta então tortura não admite PT???????????
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Lei 7.960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
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Gabarito E (questão passível de anulação)
Lei 7.960/89 - Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); (Portanto não é cabível contra homicídio culposo, nem privilegiado)
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento; (Revogado)
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando (art. 288 CP atual Associação criminosa);
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
OBS: Contudo, como bem alertou nossa colega Tamires Ávila, o Crime de Tortura cujo é equiparado a hediondo, prevê a Lei 8.072/90
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Corretas: letras "C", "D" e "E". Parabéns ao examinador.
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Fazia tempo que não via uma prova tão bizarra ahahah parabéns ao examinador
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A cagada do examinador foi tão grande que nem pra se blindar como o tradicional "de acordo com o texto expresso de lei 7.960/89".
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Gera mais estarrecimento, ademais da prisão temporária ser cabível quando apurado crime de tortura, o grosseiro erro em considerar a alternativa "D" como a correta, visto que o envenenamento de substância alimentícia (Art. 270, caput, do CP), por si só, não é possível o cabimento da prisão temporária. Com efeito, somente na forma qualificada (Art. 270, caput, c/c Art. 285, ambos do CP), é vislumbrado a possibilidade da prisão temporária, desde que, cumulados, por óbvio, com os requisitos já comezinhos, do Art. 1º, inciso I OU II da Lei 7.960/89, senão vejamos: j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
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Art. 1° Caberá prisão temporária
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
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Galera, um pouquinho de atenção:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); - epidemia culposa está prevista no §2º!!!
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); - ipsis litteris, ressalte-se que "adulteração" não necessariamente desemboca em "envenenamento"
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
De fato, o texto legal não prevê a hipótese de tortura, de modo que não cabe prisão temporária, ainda que se trate de delito equiparado a hediondo, por falta de previsão legal.
A disposição do art. 2º, §4º da Lei 8072/90 (§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade) não quer dizer que em todos os crimes ali previstos (hediondos e equiparados) sujeitam-se à prisão temporária!!! Apenas diz: nas hipóteses em que, concomitantemente, os crimes estejam previstos na lei 8072/90 (elencados como hediondos e equiparados) e na lei 7960/89 (em que cabível a prisão temporária), o prazo será diferenciado (30d + 30d).
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AMANDA SILVA,
A questão está errada com toda a certeza, como eu disse, a banca considerou a resposta correta como a letra "D", porém sem o resultado morte no envenenamento de substância alimentícia não é cabível a prisão temporária, portanto, só por isso já está errado o gabarito.
Todavia, por outro lado, você se equivocou pois: "Para decretação dessa prisão, segundo doutrina majoritária, é
preciso conjugar as hipóteses taxativas (princípio da taxatividade)
ou do inciso 1 ("Art. 1°. Caberá prisão temporária: 1 - quando imprescindível
para as investigações do inquérito policial".) ou do inciso lI ("Art. 1°. Caberá prisão temporária: lI - quando o indiciado não tiver
residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento
de sua identidade".) do art. 1° da Lei n° 7.960/89 com a hipótese do inciso IlI do mesmo dispositivo legal (que apresenta um rol
de crimes graves). O art. 2°, § 4°, da Lei n° 8.072/90, complementando
o art. 1°, inciso IlI, da Lei n° 7.960/89 afirma que tal prisão cabe também
nos casos de crimes hediondos ou equiparados.
É cabível prisão
temporária em todos os crimes hediondos e equiparados, mas nem todos os crimes
previstos na Lei da Prisão Temporária são hediondos. (MATERIAL DO STF DO PROFESSOR SERGIO BAUTZER SABER DIREITO!!!!!!
Ademais gente é só ler o §4º do art. 2º DA LEI 8.072/90
§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de
21 de dezembro de 1989,NOS CRIMES PREVISTOS NESTE ARTIGO, terá o prazo de 30
(trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
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lei 7.960 art.1, III, j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.
então a letra D) não é resposta; como ja citado pelos colegas a resposta correta seria letra e)
por expressa previsao legal na lei 8.072 Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Nas palavras de RENATO BRASILEIRO: "após a vigência da Lei n° 7.960/89, entrou em vigor a lei dos crimes hediondos (Lei
n° 8.072/90), que, em seu art. 2°, §3° (posterior §4° renumerado pela Lei n° 11.464/07), passou
a dispor que a prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Portanto, a partir da
Lei n° 8.072/90, a prisão temporária passou a ser cabível não só em relação aos crimes previstos no
inciso III do art. 1° da Lei n° 7.960/89, como também em relação aos crimes previstos no caput
do art. 2° da Lei n° 8.072/90, quais sejam, os crimes hediondos e equiparados (tortura, tráfico de
drogas e terrorismo)."
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Tortura não é possívell?????
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O crime de homicídio doloso é um gênero.
Dentro desse gênero tem homicídio simples, homicídio privilegiado, homicídio qualificado e etc. Na lei de prisão temporária, ela cita homicídio doloso e não especifica qual tipo homicídio. Pra mim cabe prisão temporária para homicídio privilegiado. Alguém sabe-se tem algum julgado proibindo prisão temporária para homicídio privilegiado?
Lei de crimes de hediondos autoriza prisão temporária para os crimes equiparado a hediondo como a tortura.
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Questão, letra de lei, "Lei 7960/89, art. 1º, III, j.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
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Guilherme, a lei 7960 afirma que:
"Caberá prisão temporária: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°)".
Art. 121, Caput = Homicídio simples
§2º = Homicídio qualificado.
Não há previsão quanto ao art. 121, §1º (homicídio privilegiado).
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Atentar à inclusão no rol da Lei 7.960/89: p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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Atualização do artigo
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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Não confundir com os crimes hediondos, pois a lista é um pouco parecida
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
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o examinador foi extremamente arbitrário.
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Lei 7.960/89 (Prisão Temporária)
Art.1º. (...)
III.
j) envenenamento de água potável ou SUBSTÃNCIA ALIMENTÍCIA ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285)
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ATENÇÃO!
A lei da prisão temporária acrescentou a 13.260/16 (crimes de terrorismo).
importante saber que ela se encontra no rol dos crimes da propria de lei 7960, os quais o prazo é de 05 dias, em regra.
TODAVIA,
a lei 13260/16 prevê que para os seus crimes deverão ser observadas as disposições da lei 8072/90.
DESSE MODO,
o prazo da temporária para os crimes de terrorismo deverá ser de 30 DIAS.
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tj é letra de lei seca!
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Yo también soy "hediondo":
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
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Decoreba !!!
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Mas não deveria necessariamente o envenenamento ser qualificado pela morte.
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Pessoal, é preciso ficar muito atento à Lei dos crimes hediondos e equiparados pois ela já foi alterada várias vezes. Antes, esta lei previa como crime hediondo "o envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte". Hoje, este crime não é mais previsto como hediondo, muito embora ainda exista na lei da prisão temporária.
É hediondo o crime de "falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais", conforme o art. 1º, VII-B.
Ou seja, mexeu em produtos terapêuticos ou medicinais: crime hediondo e com prisão temporária de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias em caso de extrema necessidade.
Envenou água potável ou produto alimentício e obteve o resultado morte: não é crime hediondo mas cabe prisão temporária de 5 dias prrrogáveis por mais 5 dias.
Lembrando que a prisão temporária pode ser aplicada a todos os crimes previstos no rol taxativo da lei de crimes hediondos, mas nem todos os crimes previstos na lei da prisão temporária são hediondos.
Percebam que a tortura foi inserida na lei dos crimes hediondos. Esta questão está, portanto, desatualizada.
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Alguns crimes da 7960/89-prisão temporária:
>Homicídio, simples e qualificado; > estupro;
>sequestro e cárcere privado; >epidemia com resultado morte;
>roubo, qualificado e latrocínio; >envenenamento de água, substâncias alimentícias e medicinais, qualificado pela morte;
>extorsão e extorsão mediante sequestro; >genocídio; >crimes contra o sistema financeiro;
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Não concordo com o Gabarito. A questão naõ foi clara ao dizer se é segundo a Lei 7.960! pois o crime de Tortura é equiparada a hediondo e é admitido a prisão temporária nesse caso!
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Concordo com aqueles que escudam pela anulação da questão, o resultado morte é elementar objetiva do crime em espécie.
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Essa questão deveria ser anulada pelo fato de incluir a tortura, pois estaria correta se tivessem limitado as alternativas a Lei de Prisão temporária.
O macete é o seguinte: O rol da Lei 7960/89 é taxativo, só caberá temporária nos crimes previstos no Art. 1º, inc. III. Porém, a lei 8072/90, crimes hediondos, veio posteriormente e incluiu o rol dos hediondos e equiparados como passíveis de prisão temporária. Então, cabe prisão temporária no rol taxativo da lei 7960/89 e nos hediondos e equiparados.
Prisão temporária (cabimento): Rol da lei 7960/89 + hediondos e equiparados.
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Eu perguntei para o prof do CERS, Renato Brasileiro, e a resposta dele foi a seguinte:
PERGUNTA
Os crimes hediondos e equiparados admitem prisão temporária independentemente de estarem previstos na Lei de Prisão Temporária? Ou são somente os que constam no rol do art. 1 da lei 7960?
RESPOSTA
A temporária é admitida para os crimes previsto no rol da Lei 7960/89, bem como para aqueles previstos no rol dos crimes hediondos e equiparados, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 8072/90
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a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento; (Revogado)
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando (art. 288 CP atual Associação criminosa);
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro.
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Desatualizada!
Cabe prisão temporária para o crime de tortura.
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o examinador entende que o resultado morte da letra j, inc III, art 1º, lei 7960, só se refere substância medicinal.
PANC ESSA.
DESSE JEITO NÃO PASSO EM NADA. DEUS É MAIS.
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Avaliador da MÃO PELUDA
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AMANDA SILVA , "MIM AJUDE" !
Não leiam.
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essa questão tem que ser anulada....
é entendimento pacificado nos tribunais superiores...
como é cabível a prisão temporária para o crime de tráfico..
pelo fato dele ser equiparado a hediondo....abrange tbm os demais equiparados...ou seja...Tortura e Terrorismo TBM CABE PRISÃO TEMPORÁRIA...
30 + 30 + extrema e comprovada necessidade
ridículooooooooooooooooooo FGV
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Temporária >> leva-se em conta o crime praticado.....ou seja, se for um crime HEDIONDO OU EQUIPARADO ...POR SI SÓ, ELES JÁ PERMITEM A PRISÃO TEMPORÁRIA...independentemente de estarem ou não no rol da lei 7960...
Preventiva >> não importa o crime, bastando que tenha pena máx. privativa de liberdade superior a 4 anos....já seria cabível...
RIDICULOOOOOOOOOOOOOO FGVVVVVVV
VAI ESTUDAR PORRAA...
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Temos que estudar conforme a banca mesmo, para a FCC o crime de tortura admite a prisão temporária, basta consultar a questão Q5172.
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
Gabarito Letra D!
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Deveria ser anulada, haja vista possuir duas possíveis respostas. =)
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Banca doida, nada haver, a lei fala em resultado morte
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Tortura também cabe, conforme a 8.072
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Gabarito estranho. A letra e) entendo que seja cabível também, pois é hediondo. Acho que faltou no enunciado "segundo a lei 7690..."
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Acho q só o Rodrigo Hilbert acertou essa
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a) Homicídio Privilegiado;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
Homicídio simples;
Homicídio qualificado;
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Transcrevo o comentário da professora do QC Letícia Delgado:
PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7.960/1989) é uma modalidade de prisão cautelar cujas características são, segundo seu art. 1º, dentre outras:
- Viabilizar as investigações criminais;
- Possuir prazo determinado.
O inciso III do art. 1º traz quais são as infrações penais em que pode ser decretada a prisão temporária, este rol é TAXATIVO.
a) incorreta
Art. 1º, III, alínea a: homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°), ou seja, nos casos de homicídio simples e qualificado. O homicídio privilegiado está previsto no art. 121, § 1º, logo não cabe prisão temporária por não figurar no rol taxativo.
b) incorreta
Art. 1º, III, alínea i: epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°), quer dizer, epidemia dolosa qualificada pelo resultado morte. Já a epidemia culposa não está prevista. Mesmo a epidemia culposa qualificada pelo resultado morte não está sujeita à prisão temporária.
c) incorreta
Adulteração de substância medicinal também não está no rol do art. 1º, portanto não cabe prisão temporária.
d) correta
O Art. 1º, III, alínea j, prevê o ENVENENAMENTO de água potável ou SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285), logo, esse crime admite a decretação de prisão temporária, quando observados os demais requisitos legais.
e) incorreta
O crime de tortura não estão elencado no rol do art 1º, III da Lei 7.960/89, consequentemente não é passível de decretação de prisão temporária.
Gabarito: "D"
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Rol de crimes em que cabe Prisão Temporária:
a) HOMICÍDIO DOLOSO
b) SEQÜESTRO OU CÁRCERE PRIVADO
c) ROUBO
d) EXTORSÃO
e) EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO
f) ESTUPRO (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único)
g) Atentado violento ao pudor (a lei 12.015 revogou os arts. 214 e 223 do CP, passando a matéria para o art. 213)
h) Rapto violento (art. 219 e art. 223 foram revogados pelas leis 11.106 e 12.015, respectivamente)
i) EPIDEMIA COM RESULTADO DE MORTE
j) ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL QUALIFICADO PELA MORTE
l) QUADRILHA OU BANDO
m) GENOCÍDIO
n) TRÁFICO DE DROGAS
o) CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
p) CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO
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O crime que admite a decretação de prisão temporária, quando observados os demais requisitos legais, é:
LETRA D = ENVENENAMENTO DE SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA.
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Que coisa em..
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RESPEITANDO OPINIÕES DIVERGENTES, ACREDITO QUE A QUESTÃO NÃO FAZ MENÇÃO EXPRESSA A LEI 7.960/89, TÃO SOMENTE A APLICAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, VEJAMOS:
O crime que admite a decretação de prisão temporária, quando observados os demais requisitos legais, é:
A LUZ DA LEI 8.072 ------ § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 4º DE QUAL ARTIGO?
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis....
PORTANTO, ALTERNATIVA E TAMBÉM ESTARIA CORRETA NA MINHA OPINIÃO.
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Gabarito letra D
Apesar dos posicionamentos a questão não foi anulada por simples interpretação, vejamos:
O crime de Tortura por si só já admite a prisão temporária nos termos da lei LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, art. 2º §4º.
No entanto, o examinador pediu o crime em que cabe prisão temporária, MAS que necessita de outros requisitos legais.
Esse é o caso do envenenamento de substância alimentícia, que necessita do elemento morte.
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TEMPORÁRIA:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes FUMUS COMISSI DELICT
+
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial PERICULUM LIBERTATIS
§ Homicídio doloso
§ Sequestro ou cárcere privado
§ Roubo
§ Extorsão
§ Extorsão mediante sequestro
§ Estupro e estupro de vulnerável
§ Rapto violento (crime revogado)
§ Epidemia com resultado de morte
§ Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela morte
§ Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação
criminosa)
§ Genocídio
§ Tráfico de drogas
§ Crimes contra o sistema financeiro
§ Crimes previstos na Lei de Terrorismo
§ Quaisquer crimes hediondos o
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Gab. da banca - D
fundamento: art. 1º, inc. III, "j" da Lei n. 7.960/89:
art. 1º Caberá prisão temporária:
(...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...) "j" - envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.
(mas precisava ser qualificado pela morte... dou um desconto porque o enunciado disse "observados os demais requisitos legais")
Gab. meu - E
fundamento: art. 2º, § 4º c/c , CAPUT do mesmo artigo:
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
art. 2º, CAPUT: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (...)
(não precisa nem saber que a tortura é equiparada, conforme todos os comentários que li por aqui... basta o crime de "tortura" estar previstaono artigo 2º da mencionada lei de crimes hediondos, vale dizer, separado por uma vírgula, o que o diferencia de hediondos, especificamente neste artigo. obs: mas devo considerar o PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS DO ENUNCIADO? Bom, neste caso, não precisa preencher nenhum outro requisito (em tese)... por isso, dou outro desconto para a santa banca FGV. Já chega né banquinha!)
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Gabarito errado!
Em que pese o rol da lei 7.960/89 ser taxativo, a lei dos Crimes Hediondos (8072/90), também possui um rol de delitos, os quais se submetem à prisão temporária. Observe a lei 8072/90:
- Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo (...).
- § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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28 de fevereiro de 2018
FONTE LFG CONCURSOS
Prisão temporária - Como funciona e quando pode ser decretada?
28 de fevereiro de 2018
Qual o prazo para a prisão temporária?
Em regra, esse prazo é de cinco dias, prorrogável por igual período (mais 5 dias), em casos de extrema e comprovada necessidade.
Quanto aos crimes hediondos, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.
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Tsk.
Tortura não cabe?
E envenamento de substância alimentícia, sem ser qualificada pela morte?
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ATENTEM-SE PARA A INCLUSAO DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO!!
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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Não tem como justificar o gabarito afirmando que o trecho " demais requisitos legais" está se referindo ao resultado morte, pois ao mesmo tempo poderia poderia está se referindo a Lei de Prisão Temporária tomando como referência a lei dos crimes hediondos. O que faz até mais sentido, pois os demais requisitos da prisão temporária (Art. 1, incisos I ou(e) II, a depedender da corrente doutinária ) no crime de tortura não estão na lei dos crimes hediondos, mais sim na lei 7960
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
....Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
ar
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Admitir essa questão como correta e tentar defendê-la é mero devaneio, na moral. Questão ABSURDA.
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Para melhor entendimento, leiam o comentário do João Lucas.
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FGV deu uma ratada grande nessa questão. O gabarito poderia ser C ou E. Adulteração de substância medicinal (crime hediondo) e tortura (crime equiparado a hediondo). Ambos cabem prisão temporária. O gabarito da questão poderia até ser, desde que qualificado pela morte. Quem marcou C ou E, parabéns, está no caminho certo.
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Sibilida e João Lucas,
Discordo com vocês, o que a banca quis dizer com outros requisitos legais, são o requisitos para prisão temporária, qual seja, periculum libertati, esculpidos nos incisos I e II da lei 7960/89, pois não basta ser um dos crimes do inciso III para autorizar a prisão temporária.
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Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):
1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);
2. O prazo nos crimes hediondos é diferente: 30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;
3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;
4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;
5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;
6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);
7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);
9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz;
8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF):
TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
OBS 1 - PRISÃO TEMPORÁRIA = INQUÉRITO POLICIAL
OBS 2 - PRISÃO PREVENTIVA = AÇÃO PENAL / INQUÉRITO POLICIAL
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GABARITO: D
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento; (Revogado)
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando;
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro.
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Ser equiparado a hediondo é diferente de ser hediondo para fins de prova, boa questão!
3TH
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Q854368 Q692975
QUARTA CORRENTE – STF I ou II, sempre combinado com o inciso III
TEMPORÁRIA:
III - quando houver fundadas RAZÕES, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes: FUMUS COMISSI DELICT
+
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial PERICULUM LIBERTATIS
- Homicídio doloso
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro e estupro de vulnerável
- Rapto violento (crime revogado)
- Epidemia com resultado de MORTE
**** Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela MORTE
- Quadrilha ou bando (atualmente chamado de ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA - 03 PESSOAS)
Art. 288 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Crimes contra o sistema financeiro
- Crimes previstos na Lei de Terrorismo
- CUIDADO ! Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam
expressamente na Lei 7.960/89) Tortura, adulteração, corrupção de medicamentos (crimes hediondos).
....
Q692975 Q693615
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes FUMUS COMISSI DELICT
+
II - quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; PERICULUM LIBERTATIS
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Essa questão está desatualizada, já que o crime de tortura foi incluído no rol de crimes passíveis de decretação da prisão temporária.
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Discordo do colega João Lucas. Todos os crimes necessitam a observância de outros requisitos legais. A banca põe essa afirmativa para evitar que a questão seja nula por não possuir nenhuma alternativa correta. Além disso, o resultado morte no crime de envenenamento faz parte da própria descrição do tipo legal, não sendo um requisito extra. O que parece que aconteceu foi que a banca queria apenas os presentes na lei 7960/89, sem contudo deixar claro. 2 respostas corretas, com a ressalva da omissão do resultado morte no caso do envenenamento. questão mal feita.
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p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
O Erinaldo está equivocado!
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A RESPOSTA E epidemia culposa;
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- Homicídio doloso
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro e estupro de vulnerável
- Epidemia com resultado de MORTE
- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela MORTE
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Crimes contra o sistema financeiro
- Crimes previstos na Lei de Terrorismo
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tá incompleta a resposta
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O crime que admite a decretação de prisão temporária,
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento; (Revogado)
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando (art. 288 CP atual Associação criminosa);
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro.
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Alternativa correta seria a "E". O rol da lei de prisão temporária é taxativo, mas não exaustivo. Desse modo os crimes hediondos e equiparados, por expressa previsão na Lei 8.072/90, admitem a prisão temporária. Para ratificar o erro da alternativa "D", o examinador não indicou que tal crime resultou em morte, condição esta prevista em lei.