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gabarito: B
A Constituição Federal não assegurou a gratuidade dos serviços de saúde pública, o que somente veio a ser previsto no artigo 43 da Lei federal 8.080/1990:
Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
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constituição federal art 196:
A saúde é direito de todos e dever do ESTADO, garantido mediante políticas sociais e econômicas [...]
ou seja, como é dever do Estado, subentende-se sua gratuidade, achei a questão mal elaborada!
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Banca FUNDEQUINTAL
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eu concordo com Alessandra!
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Gabarito B. Concordo com a Gleide.
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Devido ao princípio da Universalidade, é proibida a cobrança de qualquer serviço púbico de saúde. Visto que esse princípio consta na constituição federal e na lei ôrganica, o gabarito correto seria a letra D.
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uué -'
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GABARITO: "B"
Art. 43 - A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos e privados contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas. Lei 8080/90
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eu concordo com a Ana Carolina!