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ID
1795999
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Meirelles (2015), a responsabilização e a punição dos servidores públicos por meios internos abrangem o processo administrativo disciplinar, que está sujeito a cinco princípios de observação constante.

Sobre esse tema, se a administração retardar a movimentação do processo administrativo ou dele se desinteressar, é CORRETO afirmar que está sendo infringido o princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    O art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99 enumera os “critérios” ou princípios informadores do processo administrativo, entre eles está o da  oficialidade ou impulso oficial: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;


    Mazza.

  • LEI 9.784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Letra C.

     

    Se a administração retardar a movimentação do processo administrativo ou dele se desinteressar, é porque houve inobservânica de ato que deveria ser praticado de ofício, por isso está sendo infringido o princípio da Oficialidade.

     a) Informalismo. - Infringi-se quando não se adotão formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

     b) Legalidade Objetiva. - Infringi-se quando não há atuação conforme a lei e o Direito.

     c) Oficialidade. - Certo.

     d) Verdade Material. - Não existe esse princípio, mas se pode confundir com o da Publicidade, que é infrigido quando não se divulga oficialmente os atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

  • Princípios implicitos próprios dos processos administrativos:

    - OFICIALIDADE

    - INFORMALISMO

    - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

    - VERDADE MATERIAL

    - GRATUIDADE

    VERDADE MATERIAL:  Nos processos administrativos, diversamente do que ocorre nos processos judiciais, os responsáveis pela condução do processo nao precisam ficar restritos ás informações constantes dos autos para formação das suas convicções e para construção das decisões a serem proferidas. Ao contrátio deve procurar conhecer como o fato efetivamente ocorreu no mundo real, e não ficar presa as informações trazidas dos autos do processo. Trata-se do denominado PRICÍNPIO DA VERDADE MATERIAL

    Apenas corrigindo a colega que citou que nao existe o princípio da VERDADE MATERIAL

  • princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil no art. 2°, Parágrafo único, XII, da lei 9.784/99. 

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_oficialidade

  • Me pergunto porque não poderia ser o princípio da Legalidade Objetiva pois ao deixar de fazer o que está determinado na lei (prazos para agir) infringi-se a atuação conforme descrito na lei e o Direito.

  • GABARITO C

    PRINCÍPIOS

    •      Motivação - exposição dos fatos que levou aquele fundamento (motivo);

    •     Informalismo - processo sem muita formalidade, senão quando a lei expressamente a exigir;

    •      Oficialidade (impulso / oficio) - o processo tem quer ir até o final MESMO que os interessados desistam, SALVO se a propria administração não achar necessário dar andamento no processo;

    •      Verdade material - o foco é saber a verdade independentemente de documentação apresentada;

    •      Gratuidade - não pode cobrar nenhum custo processual, salvo já previsto em lei.

    •      Instrumentalidade alcançar seus objetivos, observado o interesse público.