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ID
1796032
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93, caberá ao contratado, optar por uma modalidade de garantia por ocasião da elaboração do seu contrato com a Administração.

Em consonância com essa Lei, são garantias que podem ser apresentadas pelo contratado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:


    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;


    II - seguro-garantia;


    III - fiança bancária.

  • A lei prevê três diferentes modalidades de garantia, ficando a critério do contratado optar por uma delas. As modalidades são:

    .

    a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conorme definido pelo Ministério da Fazenda;

    .

    b) seguro-garantia;

    .

    c) fiança bancária

     

  • TIPOS DE GARANTIAS:

     

    - Caução em $ ou título da dívida ativa

    - Seguro Garantia

    - Fiança bancária

     

    * Escolha por parte do LICITANTE

     

    GABARITO: B

  • GABARITO ITEM B

     

    MACETE: ''CAU-SE-FI''

     

    CAUÇÃO

    SEGURO-GARANTIA

    FIANÇA BANCÁRIA