-
A Administração Pública rege-se justamente pelo Princípio da Impessoalidade. Fácil de marcar por eliminação.
Para complementar os estudos - Sobre o Princípio da Impessoalidade:
"Este Princípio traz uma segurança jurídica especial porque assegura que ás decisões tomadas pela administração pública procurarão sempre visar o interesse da população (Interesse Público), garantindo o direito de todos, deixando vetado qualquer tipo de imparcialidade, ou forma de beneficiar particulares assegurando assim á igualdade diante de todos. De acordo com Celso Antônio Bandeira: “sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie” ³ neste sentido temos á decisão do Supremo Tribunal Federal, “(...) é consentânea com a Carta da República previsão normativa asseguradora, ao militar e ao dependente estudante, do acesso à instituição de ensino na localidade para onde é removido. Todavia, a transferência do local do serviço não pode se mostrar verdadeiro mecanismo para lograr-se a transposição da seara particular para a pública, sob pena de se colocar em plano secundário a isonomia — artigo 5º, cabeça e inciso I —, a impessoalidade, a moralidade na Administração Pública, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola superior, prevista no inciso I do artigo 206, bem como a viabilidade de chegar se a níveis mais elevados do ensino, no que o inciso V do artigo 208 vincula o fenômeno à capacidade de cada qual.”4 (ADI 3.324, voto do M in. M arco Aurélio, DJ 05/ 08/ 05)."
Fonte: http://www.arcos.org.br/artigos/conceito-e-atribuicoes-dos-principios-na-administracao-publica/
-
L I M P E - Legalidade / Impessoalidade / Moralidade / Publicidade / Eficiencia
( isto pode ajudar nas questões mais básicas sobre princípios.. Bons estudos;) )
-
Ledra D)
O CORRETO É Impessoalidade
-
Só para complementar: Hely Lopes Meireles faz uma vinculação bastante expressa entre o Princípio da Impessoalidade e o da Finalidade:
“O princípio da impessoalidade, referido na de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).
A ideia é: a finalidade da atuação administrativa será sempre o interesse público. Assim, qualquer tipo de preferência ou discriminação de terceiros, sem amparo no ordenamento jurídico, demonstra parcialidade, afastando a aplicação do Principio da Impessoalidade e deixando de concretizar o interesse público.
-
Fiquem atentos, eles sempre trocam a IMPESSOALIDADE POR PESSOALIDADE. O princípio de pessoalidade também é conhecido como o princípio da FINALIDADE. Então, quando estiver IMPESSOALIDADE E FINALIDADE juntos, está correto.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
D. ERRADO. Pessoalidade e Finalidade.
GABARITO: ALTERNATIVA D.